Categoria: Contencioso

  • CNJ Valida Procuração Assinada via Gov.br no Judiciário

    CNJ Valida Procuração Assinada via Gov.br no Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu uma decisão que simplifica a representação em processos judiciais no Brasil. O órgão autorizou o uso de procurações assinadas por meio da plataforma gov.br em ações que tramitam em todo o Poder Judiciário.

    Validade da assinatura via gov.br

    A procuração é o documento pelo qual uma pessoa ou empresa transfere poderes para que um advogado atue em seu nome. Com a crescente digitalização dos serviços públicos, a plataforma gov.br tornou-se uma ferramenta central para a identificação eletrônica no país.

    De acordo com a determinação do CNJ, a ausência de um certificado digital tradicional não serve como justificativa para a recusa genérica e automática desses documentos pelos tribunais. Isso significa que as instâncias judiciais devem reconhecer a validade das assinaturas realizadas pelo sistema governamental.

    Agilidade no contencioso

    A decisão traz impactos práticos diretos para o ambiente de negócios. Para fundadores, executivos e investidores estrangeiros com representação no Brasil, a medida desburocratiza a formalização de representação legal.

    Ao vedar a rejeição automática por falta de certificado digital, o CNJ uniformiza o entendimento em todo o sistema de justiça brasileiro. A padronização evita atrasos no andamento de processos e confere maior eficiência às rotinas corporativas que dependem de atuação judicial.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • CNJ Validates Powers of Attorney Signed via Gov.br Across Brazilian Courts

    CNJ Validates Powers of Attorney Signed via Gov.br Across Brazilian Courts

    The National Council of Justice (CNJ, the administrative watchdog of Brazil’s judiciary) issued a decision that simplifies legal representation in court proceedings in Brazil. The body authorized the use of powers of attorney signed via the gov.br platform in lawsuits across the entire Judiciary.

    Validity of signatures via gov.br

    A power of attorney is the document by which an individual or company grants authority to a lawyer to act on their behalf. With the increasing digitalization of public services, the gov.br platform has become a central tool for electronic identification in the country.

    According to the CNJ’s ruling, the lack of a traditional digital certificate does not justify the generic and automatic rejection of these documents by courts. This means judicial instances must recognize the validity of signatures executed through the government platform.

    Efficiency in litigation

    The decision brings direct practical impacts to the business environment. For founders, executives, and foreign investors with representation in Brazil, the measure reduces bureaucracy when formalizing legal representation.

    By barring automatic rejection due to the lack of a digital certificate, the CNJ standardizes the approach across the Brazilian court system. This standardization avoids procedural delays and brings greater efficiency to corporate routines that rely on judicial proceedings.

    This content is for informational purposes only and does not constitute legal advice. For guidance on specific matters, consult a qualified lawyer.

  • CNJ确认通过Gov.br签署的授权委托书在司法系统中的有效性

    CNJ确认通过Gov.br签署的授权委托书在司法系统中的有效性

    CNJ(巴西国家司法委员会)作出一项决定,简化了巴西司法诉讼中的代理程序。该机构批准在整个司法系统审理的案件中使用通过gov.br平台签署的授权委托书。

    通过gov.br签名的有效性

    授权委托书是个人或企业向律师转移权限以代表其行事的文件。随着公共服务数字化程度的不断提高,gov.br平台已成为巴西电子身份识别的核心工具。

    根据CNJ的决定,缺少传统数字证书不能作为法院普遍和自动拒绝这些文件的理由。这意味着司法机关必须认可通过该政府系统完成的签名的有效性。

    提高诉讼效率

    该决定为营商环境带来了直接的实际影响。对于在巴西设立代表处的创始人、高管和外国投资者而言,该措施减少了法定代理形式化流程中的官僚手续。

    通过禁止因缺少数字证书而自动驳回,CNJ统一了全巴西司法系统的审理标准。这种标准化避免了案件审理的拖延,并为依赖司法行动的企业日常运作带来了更高效率。

    本内容仅供参考,不构成法律意见。如需针对具体情况的指导,请咨询专业律师。

  • STJ decide que violação de patente gera dano moral presumido

    STJ decide que violação de patente gera dano moral presumido

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de violação de patente permite o reconhecimento de dano moral presumido, também conhecido no meio jurídico como dano in re ipsa. Na prática, isso significa que a empresa titular da patente não precisa demonstrar que sofreu um prejuízo concreto à sua imagem, reputação ou prestígio no mercado para ter direito à compensação financeira.

    O contexto da disputa

    O caso que originou a decisão (AREsp 1.567.533) envolveu a fabricação e a venda não autorizadas de uma cópia de uma carreta graneleira, uma máquina agrícola. O equipamento original possuía proteção por patente de modelo de utilidade. Esse tipo de patente é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com o objetivo de proteger melhorias no uso ou na fabricação de objetos que já existem.

    Após a realização de laudo pericial, as instâncias iniciais reconheceram a infração (contrafação) e proibiram a fabricação e a comercialização do produto copiado. Contudo, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia afastado a condenação por danos morais. O entendimento do tribunal estadual era de que a reparação exigiria a comprovação efetiva de abalo à honra da empresa autora, o que não teria sido demonstrado nos autos.

    A equiparação legal entre marca e patente

    O debate chegou ao STJ, onde a empresa responsável pela cópia argumentou que a infração envolvia patente, e não marca. A alegação era de que a marca está diretamente ligada à credibilidade e à imagem empresarial, enquanto a patente tem como finalidade principal assegurar a exclusividade de uso e exploração econômica de uma invenção. Por essa razão, a empresa infratora defendia que não seria possível presumir o dano moral.

    O relator do caso, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, reconheceu a diferença de funções entre os dois institutos. No entanto, ele destacou que tanto a marca quanto a patente são espécies de propriedade industrial e são protegidas pela mesma legislação no Brasil, a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

    Para o magistrado, não seria razoável adotar uma interpretação que reconheça o dano moral presumido para a violação de marca, mas não para a violação de patente, visto que ambas derivam do artigo 2º da mesma lei. O relator aplicou o princípio jurídico de que “onde existe a mesma razão, aplica-se o mesmo direito”.

    Segurança para a propriedade industrial

    A decisão da Quarta Turma do STJ concluiu que a contrafação, por si só, compromete a reputação, a credibilidade e o prestígio da empresa inovadora no mercado. No caso julgado, ficou comprovado que uma empresa fabricou a cópia e outra distribuiu, manteve em estoque e vendeu o produto, mesmo ciente de sua origem ilícita.

    O entendimento reforça a proteção aos titulares de patentes no Brasil. Ao estabelecer que a simples comprovação do uso indevido já configura o ato indenizável, o tribunal dispensa a necessidade de demonstrar que a conduta ilícita extrapolou a esfera patrimonial, garantindo maior segurança jurídica para o desenvolvimento de inovações e negócios no país.

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  • STJ Rules That Patent Infringement Entails Presumed Moral Damages

    STJ Rules That Patent Infringement Entails Presumed Moral Damages

    The Fourth Panel of the Superior Court of Justice (STJ, Brazil’s highest appellate court for non-constitutional federal matters) decided that proof of patent infringement allows for the recognition of presumed moral damages, also known in legal terms as in re ipsa damages. In practice, this means that the patent owner does not need to demonstrate concrete harm to its image, reputation, or market standing to be entitled to financial compensation.

    The context of the dispute

    The case leading to the decision (AREsp 1.567.533) involved the unauthorized manufacture and sale of a copy of a grain cart, an agricultural machine. The original equipment was protected by a utility model patent. This type of patent is granted by the National Institute of Industrial Property (INPI, Brazil’s patent and trademark office) to protect improvements in the practical use or manufacturing of existing objects.

    Following an expert report, the lower courts recognized the infringement (counterfeiting) and prohibited the manufacture and marketing of the copied product. However, the Court of Justice of Goiás (TJGO) had dismissed the claim for moral damages. The state appellate court held that compensation required concrete proof of injury to the plaintiff company’s honor and reputation, which had not been demonstrated in the case record.

    The legal alignment between trademarks and patents

    The dispute reached the STJ, where the company responsible for the copy argued that the infringement involved a patent, not a trademark. The defense asserted that trademarks are directly tied to corporate credibility and goodwill, whereas the primary purpose of a patent is to guarantee exclusivity of use and economic exploitation of an invention. For this reason, the infringing company argued that moral damages could not be presumed.

    The reporting judge for the case, Designated Appellate Judge Luís Carlos Gambogi, acknowledged the different functions of the two legal instruments. However, he emphasized that both trademarks and patents are forms of industrial property and are governed by the same statutory framework in Brazil, the Industrial Property Law (Law No. 9,279/1996).

    For the judge, it would not be reasonable to adopt an interpretation that recognizes presumed moral damages for trademark infringement but not for patent infringement, as both derive from Article 2 of the same statute. The reporting judge applied the legal principle that “where the same reason exists, the same law applies.”

    Security for industrial property

    The decision of the Fourth Panel of the STJ concluded that counterfeiting inherently compromises the reputation, credibility, and prestige of the innovative company in the market. In the adjudicated case, evidence showed that one company manufactured the copy while another distributed, stored, and sold the product despite knowing of its unlawful origin.

    This understanding reinforces protection for patent holders in Brazil. By establishing that mere proof of unauthorized use constitutes an actionable wrong subject to indemnification, the court eliminates the requirement to demonstrate that the unlawful conduct extended beyond immediate financial loss, providing greater legal certainty for innovation and business development in the country.

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  • STJ裁定侵犯专利权构成推定精神损害

    STJ裁定侵犯专利权构成推定精神损害

    STJ(巴西高等司法法院)第四庭裁定,证实侵犯专利权即可认定存在推定精神损害,在法律界亦称为in re ipsa(事实自证损害)。在实践中,这意味着专利权人企业无需证明其市场形象、声誉或信誉遭受了具体损害,即可获得经济赔偿。

    诉讼背景

    引发该判决的案件(AREsp 1.567.533)涉及未经授权制造和销售仿制散装粮食运输挂车(一种农业机械)的行为。原版设备受实用新型专利保护。此类专利由INPI(巴西国家工业产权局)授予,旨在保护对已有物体在使用或制造方面的改进。

    经专家技术鉴定后,初审及二审法院认定构成侵权(仿冒),并禁止制造和销售被仿制的产品。然而,TJGO(戈亚斯州法院)此前驳回了精神损害赔偿判决。该州法院认为,获得赔偿需要切实证明原告企业的商誉受损,而案卷中并未证明这一点。

    商标与专利的法律对等性

    争议随后上诉至STJ。制造仿制品的企业辩称,涉案侵权涉及专利而非商标。其理由是商标直接关系到企业的信誉和形象,而专利的主要目的是确保一项发明的独家使用权和经济利用权。因此,侵权企业主张无法直接推定存在精神损害。

    本案主审法官、代任法官路易斯·卡洛斯·甘博吉(Luís Carlos Gambogi)承认两项制度的功能差异。但他强调,商标和专利同属工业产权的范畴,并在巴西受到同一法律的保护,即《工业产权法》(第9.279/1996号法律)。

    该法官认为,对商标侵权认可推定精神损害,却对专利侵权予以否认是不合理的,因为两者均源自同一部法律的第2条。主审法官适用了“同一法理适用同一规则”(where there is the same reason, the same law applies)的法律原则。

    工业产权的法律保障

    STJ第四庭的判决认定,侵权仿造行为本身即已损害了创新企业在市场上的声誉、信誉和威望。在审理的案件中,已证实一家企业制造了仿制品,另一家企业在明知其非法来源的情况下进行了分销、仓储和销售。

    这一判决强化了对巴西专利权人的保护。通过确立仅凭不当使用的证据即可构成侵权赔偿,法院免除了证明违法行为已超出财产损失范畴的必要性,为在巴西开展创新和商业投资提供了更大的法律确定性。

    本内容仅供参考,不构成法律意见。如需针对具体情况的指导,请咨询专业律师。

  • Litígios contra Empresas Chinesas: Jurisdição e Citação

    Ao enfrentar uma disputa comercial com uma empresa chinesa, o primeiro passo é definir a jurisdição adequada para o litígio. É fundamental verificar onde a empresa está efetivamente sediada, uma vez que a China Continental, Hong Kong, Taiwan e Macau são jurisdições totalmente distintas.

    Processar uma empresa da China Continental em um tribunal estrangeiro pode ser ineficaz se a companhia não possuir bens no exterior ou em países cujas decisões sejam executadas pela justiça chinesa. Como exemplo, os tribunais da China Continental não executam sentenças proferidas por tribunais dos Estados Unidos. Portanto, a viabilidade da execução da sentença deve guiar a estratégia inicial.

    Jurisdição e a Lei de Processo Civil da China

    A jurisdição — o poder de um tribunal para julgar um caso — é a primeira questão a ser resolvida. Ao optar por processar a empresa no exterior, os tribunais exigirão a comprovação de vínculos suficientes da companhia estrangeira com o foro escolhido.

    Por outro lado, geralmente não há impedimento jurisdicional para processar uma empresa chinesa diretamente na China Continental. Os Artigos 3 e 237 da Lei de Processo Civil da República Popular da China concedem aos tribunais chineses jurisdição sobre casos internacionais que envolvam um autor estrangeiro contra uma empresa chinesa.

    Regras para Citação Internacional

    Caso a ação seja movida fora da China, a citação (notificação oficial sobre a existência do processo) deve seguir regras estritas. A China é signatária da Convenção da Haia sobre a Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial.

    A citação sob esta Convenção é realizada por meio da Autoridade Central designada em Pequim, que é o Escritório de Assistência Judicial Internacional do Ministério da Justiça da República Popular da China. O procedimento exige a submissão de formulários específicos, dos documentos originais com o selo do tribunal emissor e de suas respectivas traduções. Embora a China não tenha feito uma reserva específica sobre traduções ao aderir à Convenção, o Ministério da Justiça chinês exige que os documentos a serem citados na China sejam traduzidos para o chinês mandarim.

    O processo de citação costuma ser demorado, levando de seis a nove meses. Além disso, a China apresentou objeção formal à citação por via postal, prevista no Artigo 10(a) da Convenção da Haia, o que invalida o envio direto de documentos pelo correio para esse fim.

    Restrições à Coleta de Provas

    A fase de produção de provas também apresenta desafios. A China proíbe a realização de depoimentos em seu território para processos estrangeiros, mesmo que o depoente concorde. Em sua declaração de adesão à Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, a China declarou que não se submeteria às disposições que concedem a oficiais consulares o direito de supervisionar depoimentos.

    Conduzir um depoimento na China para um processo no exterior pode resultar em prisão ou expulsão. Até mesmo a coleta de um depoimento por telefone de uma testemunha localizada na China provavelmente viola a lei chinesa.

    Considerações Práticas

    A decisão de litigar contra uma empresa chinesa exige uma análise cuidadosa sobre o local da sede da empresa, a possibilidade de execução da sentença e a conformidade estrita com os tratados internacionais de citação e obtenção de provas. O desrespeito a essas normas pode inviabilizar o andamento do processo ou a validade das provas coletadas.

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  • 对中国企业的诉讼:管辖权与司法送达

    在与中国企业发生商业争议时,首要步骤是确定适格的诉讼管辖权。必须核实该企业的实际注册地或总部所在地,因为中国大陆、香港、台湾和澳门属于完全不同的司法管辖区。

    若该企业在境外或在判决可被中国法院执行的国家没有资产,在外国法院起诉中国大陆企业可能难以取得实际成效。例如,中国大陆法院不执行美国法院作出的判决。因此,判决执行的可行性应作为制定初步诉讼策略的指引。

    管辖权与中国《民事诉讼法》

    管辖权——即法院审理案件的权力——是首先需要解决的问题。如果选择在境外起诉该企业,境外法院将要求证明该外国企业与所选审判地存在充分的关联。

    另一方面,直接在中国大陆起诉中国企业通常不存在管辖障碍。《中华人民共和国民事诉讼法》第三条和第二百三十七条赋予了中国法院对涉及外国原告起诉中国企业的涉外案件的管辖权。

    国际司法送达规则

    如果在境外提起诉讼,司法送达(关于诉讼程序的正式通知)必须遵循严格的规则。中国是《关于向国外送达民事或商事司法文书和司法外文书公约》(即《海牙送达公约》)的缔约国。

    根据该公约进行的送达须通过指定设在北京的中央机关进行,即中华人民共和国司法部国际司法协助局。该程序要求提交特定表格、带有出具法院印章的原始文件及其相应译本。尽管中国在加入该公约时未就翻译作出特定保留,但中国司法部要求送达至中国境内的文件须翻译为中文普通话。

    送达过程通常较为漫长,需要六至九个月。此外,中国对《海牙公约》第十条(a)项规定的邮寄送达提出了正式反对声明,因此直接通过邮寄方式寄送文件在中国不具备合法送达效力。

    取证限制

    证据调取阶段同样面临挑战。中国禁止在其境内为外国诉讼程序进行当事人或证人庭外录供(deposition),即使被取证人同意亦不被允许。在其加入《关于从国外调取民事或商事证据的公约》(《海牙取证公约》)的声明中,中国声明不接受赋予领事官员主持或监督取证权利的相关条款。

    在中国境内为境外诉讼开展证人录供可能导致拘留或驱逐出境。甚至通过电话对位于中国境内的证人调取证词也极可能违反中国法律。

    实务考量

    对中国企业提起诉讼的决定,需要审慎分析企业所在地、判决的可执行性,并严格遵守关于送达和取证的国际条约。不遵守这些规范可能会阻碍诉讼程序的推进或导致所收集证据的无效。

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  • Litigation Against Chinese Companies: Jurisdiction and Service of Process

    When facing a commercial dispute with a Chinese company, the first step is determining the appropriate jurisdiction for the litigation. It is essential to verify where the company is actually headquartered, as Mainland China, Hong Kong, Taiwan, and Macau are entirely distinct jurisdictions.

    Suing a Mainland Chinese company in a foreign court may be ineffective if the company holds no assets abroad or in jurisdictions whose judgments Chinese courts enforce. For example, Mainland Chinese courts do not enforce judgments rendered by United States courts. Therefore, the feasibility of enforcing a judgment must guide the initial strategy.

    Jurisdiction and China’s Civil Procedure Law

    Jurisdiction—a court’s authority to hear and decide a case—is the first issue to address. If a plaintiff chooses to sue abroad, courts will require proof of sufficient ties between the foreign company and the chosen forum.

    On the other hand, there is generally no jurisdictional bar to suing a Chinese company directly in Mainland China. Articles 3 and 237 of the Civil Procedure Law of the People’s Republic of China grant Chinese courts jurisdiction over international cases involving a foreign plaintiff against a Chinese company.

    Rules for Cross-Border Service of Process

    If the lawsuit is filed outside China, service of process (the formal notification of legal proceedings to a defendant) must follow strict rules. China is a signatory to the Hague Convention on the Service Abroad of Judicial and Extrajudicial Documents in Civil or Commercial Matters.

    Service under this Convention is conducted through the designated Central Authority in Beijing: the International Judicial Assistance Office of the Ministry of Justice of the People’s Republic of China. The procedure requires submitting specific forms, original documents bearing the issuing court’s seal, and their respective translations. Although China did not enter a formal reservation regarding translations upon acceding to the Convention, the Chinese Ministry of Justice requires all documents served in China to be translated into Mandarin Chinese.

    The service process is often lengthy, taking six to nine months. Furthermore, China formally objected to service by postal channels under Article 10(a) of the Hague Convention, making direct mail service invalid.

    Restrictions on Evidence Gathering

    The evidentiary stage also presents challenges. China prohibits taking depositions within its territory for foreign proceedings, even with the deponent’s consent. In its declaration of accession to the Hague Convention on the Taking of Evidence Abroad in Civil or Commercial Matters, China declared that it would not be bound by provisions allowing consular officers to supervise depositions.

    Conducting a deposition in China for foreign proceedings can lead to arrest or expulsion. Even taking testimony by telephone from a witness located in China likely violates Chinese law.

    Practical Considerations

    The decision to litigate against a Chinese company requires careful analysis of where the company is based, judgment enforceability, and strict adherence to international treaties on service of process and evidence gathering. Non-compliance with these rules can halt proceedings or invalidate gathered evidence.

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  • STJ Autoriza Penhora de Milhas e Pontos de Fidelidade

    STJ Autoriza Penhora de Milhas e Pontos de Fidelidade

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. A penhora é a apreensão judicial de bens de um devedor para garantir a quitação de um débito. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.198.485, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

    Milhas como Bens Digitais

    O colegiado entendeu que os pontos decorrentes de programas de fidelidade, quando possuem valor econômico mensurável, são classificados como bens digitais. Dessa forma, eles passam a integrar o patrimônio do devedor e podem ser utilizados para satisfazer obrigações financeiras.

    A fundamentação do STJ baseia-se no artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações. A relatora destacou que o direito das execuções judiciais deve se adaptar e acompanhar as novas formas de aquisição, armazenamento e investimento de patrimônio.

    O Impacto das Cláusulas de Intransferibilidade

    Um ponto central do julgamento foi a análise dos regulamentos internos dos programas, que frequentemente classificam as milhas como pessoais e intransferíveis. O STJ definiu que a cláusula de intransferibilidade, por si só, não torna os pontos automaticamente impenhoráveis.

    No entanto, a efetivação da penhora exige cautela e análise caso a caso, para não gerar um ônus indevido à empresa emissora dos pontos, que não possui relação com a dívida executada. Entre as soluções práticas apontadas pelo tribunal para viabilizar a medida estão:

    • A recompra dos pontos pela própria empresa emitente, caso haja interesse comercial.
    • O bloqueio do saldo sem transferência para terceiros, impossibilitando o uso pelo devedor e funcionando como uma medida coercitiva.

    Além disso, o STJ determinou que, uma vez bloqueados os pontos, o prazo de expiração das milhas deve ser suspenso enquanto durar a penhora. Essa determinação busca evitar que os ativos percam validade durante o trâmite do processo, garantindo a utilidade da constrição judicial.

    Exigências Práticas para o Credor

    Apesar de consolidar o entendimento favorável à penhora, o STJ estabeleceu limites processuais para o pedido. No caso concreto analisado, o tribunal negou o pedido genérico da empresa credora, que solicitou a busca de pontos sem especificar as companhias ou os programas.

    A decisão estabelece que cabe ao credor indicar expressamente os programas de fidelidade nos quais pretende pesquisar a existência de ativos. Apenas com essa especificação o juízo poderá oficiar os fornecedores, avaliar os regulamentos internos e determinar a viabilidade da penhora. A ausência dessa indicação impede a verificação da transmissibilidade dos pontos, que não pode ser presumida para todos os programas do mercado.

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