A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos judiciais no Brasil, sejam eles individuais ou coletivos, que discutem as regras para a locação de imóveis por curta temporada em condomínios. A medida afeta diretamente as operações intermediadas por plataformas digitais de hospedagem.
O centro da controvérsia jurídica
O debate principal levado à Corte busca definir um critério claro para as convenções condominiais. A questão central é determinar se a simples cláusula de “destinação residencial” de um edifício é suficiente para proibir a locação de unidades autônomas por curta temporada, ou se o condomínio precisa ter uma regra que proíba essa prática de forma expressa.
Para pacificar o assunto, o STJ afetou os Recursos Especiais (REsp) 2.272.537 e 2.272.536, sob a relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.443.
O modelo de recursos repetitivos, regulado pelos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), permite que o tribunal selecione recursos com controvérsias idênticas para julgamento por amostragem. Conforme o artigo 927, III, do CPC, a tese fixada nesse julgamento deverá ser obrigatoriamente observada por juízes e tribunais de instâncias inferiores. Segundo o STJ, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) já havia identificado 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre o tema na Corte, o que justifica a necessidade de uniformização.
Precedentes do STJ sobre o tema
A matéria não é inédita no tribunal. O ministro relator destacou que as turmas especializadas em direito privado já analisaram o cenário. Em julgamento anterior (REsp 2.121.055), a Segunda Seção — que reúne a Terceira e a Quarta Turmas — consolidou o entendimento de que não é necessária a vedação expressa na convenção do condomínio para impedir a prática.
Naquela ocasião, o colegiado definiu que a simples previsão de destinação exclusivamente residencial das unidades já torna a locação via plataformas digitais incompatível com a finalidade do condomínio. Para que as locações de curta ou curtíssima temporada sejam permitidas nesses casos, o STJ estabeleceu que é necessária uma deliberação em assembleia, aprovada por um quórum qualificado de dois terços dos condôminos.
Impacto prático e segurança jurídica
A suspensão nacional dos processos evita que tribunais locais profliram decisões divergentes sobre o mesmo tema enquanto o STJ não define a tese final. Segundo o ministro Raul Araújo, a formação de um precedente qualificado garante segurança jurídica e coerência na solução de litígios semelhantes, além de promover economia de tempo para o sistema de justiça.
Até que o Tema 1.443 seja julgado e a tese vinculante seja firmada, investidores, proprietários de imóveis e condomínios devem aguardar a definição do tribunal superior, que ditará as regras definitivas para a exploração econômica de imóveis residenciais por meio de locação de curta temporada.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.


