Resolução do CMN Restringe Aquisição de Créditos Judiciais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que altera significativamente a dinâmica de aquisição de créditos judiciais e arbitrais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Aprovada em 24 de setembro de 2024 e com entrada em vigor estipulada para 13 de outubro do mesmo ano, a norma visa mitigar a exposição dos investidores aos riscos associados a disputas legais ainda não concluídas.

O que muda na aquisição de direitos creditórios

A principal diretriz da nova regra é o impedimento de aplicações diretas ou indiretas nesses ativos enquanto os créditos não apresentarem liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. O objetivo central do CMN é separar o risco jurídico — ou seja, a incerteza sobre o ganho da causa — do risco de crédito, que envolve a capacidade de pagamento do devedor.

Na prática, as exigências variam conforme a natureza da disputa:

  • Créditos judiciais: Passa a ser exigido o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) e a definição definitiva do valor e da exigibilidade do crédito.
  • Créditos arbitrais: É necessário aguardar o encerramento do prazo para contestar a sentença arbitral ou a conclusão de uma eventual ação anulatória.

Antes da resolução, os FIDCs podiam investir em direitos cujo valor ou recebimento ainda dependia do desfecho das disputas. Agora, os fundos terão de aguardar a consolidação definitiva do crédito para realizar novas aplicações.

Contexto de investigações e segurança jurídica

A mudança regulatória ocorre em um cenário marcado por investigações sobre operações com créditos e estruturas de fundos. Um dos episódios que antecederam a medida envolveu o Banco Master, no qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o cancelamento de 16 precatórios avaliados em R$ 4,7 bilhões. Estes títulos haviam sido expedidos antes do trânsito em julgado dos processos.

Outro caso relevante é a Operação Crédito Oculto, um desdobramento da Operação Carbono Oculto. As autoridades identificaram uma transação de aproximadamente R$ 370 milhões em direitos creditórios de uma usina sucroalcooleira. Segundo a Receita Federal, parte dos recursos utilizados na aquisição de cotas de um FIDC era proveniente de fundos controlados pelo mesmo grupo investigado. A estrutura teria dificultado a identificação dos beneficiários reais, levantando indícios de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.

Impactos para carteiras existentes e novas exigências

Para os fundos que já possuem em suas carteiras créditos que não se enquadram nos novos critérios, a norma não obriga a venda imediata dos ativos, mas impõe regras rigorosas de acompanhamento e transparência. A partir de 4 de janeiro de 2025, esses fundos deverão:

  • Adotar metodologias de avaliação passíveis de verificação independente;
  • Reavaliar os ativos sempre que ocorrerem fatos relevantes;
  • Realizar auditorias independentes;
  • Divulgar informações atualizadas sobre as carteiras aos cotistas.

Embora a medida traga mais clareza sobre os riscos para o investidor, ela pode elevar os custos de gestão e acompanhamento dos fundos. É importante ressaltar que, mesmo após a definição judicial, o recebimento dos valores não é garantido, pois permanece o risco de crédito atrelado à solvência do devedor.

Alternativas estruturais no mercado financeiro

Diante das restrições e do prazo considerado curto para adaptação, agentes do mercado já avaliam novos caminhos. O CEO da plataforma Bloxs, Felipe Souto, aponta que, embora a medida seja justificável pelos problemas de credibilidade no mercado, a proibição de novas aquisições por FIDCs foi uma resposta excessiva. Em sua visão, controles mais rigorosos, como laudos de avaliação e auditorias independentes, poderiam ser suficientes.

Como alternativa para a estruturação dessas operações, destaca-se a securitização. A emissão de debêntures securitizadas, por exemplo, pode viabilizar a captação de recursos com base em direitos creditórios que deixaram de ser elegíveis para os FIDCs, desde que respeitadas as normas aplicáveis. A mudança, portanto, não extingue os investimentos em créditos judiciais, mas altera os instrumentos utilizados, a distribuição de riscos e a dinâmica de custos das operações.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

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