Categoria: Português

  • Cade nega pedido da Keeta contra exclusividade da 99Food

    O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) negou um pedido formulado pela empresa Keeta contra a 99Food. O caso envolve a discussão sobre contratos de exclusividade no setor de aplicativos de entrega.

    Aprofundamento da investigação

    Apesar da negativa do pedido inicial, o tema continuará sob análise da autoridade. O relator responsável pelo caso determinou que a Superintendência-Geral do Cade aprofunde a investigação sobre os contratos em questão.

    O objetivo da medida é permitir uma avaliação mais detalhada das práticas adotadas, buscando compreender os impactos desses acordos no mercado de plataformas digitais.

    Atenção ao setor de tecnologia

    O escrutínio sobre acordos de exclusividade demonstra a atenção contínua aos arranjos comerciais no setor de aplicativos. A condução do caso pela Superintendência-Geral servirá para esclarecer as premissas adotadas na análise de concorrência nesse segmento.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Ilegalidade no uso de dados para prospecção imobiliária

    Ilegalidade no uso de dados para prospecção imobiliária

    A utilização de informações de indivíduos para fins comerciais exige cautela e adequação às normas vigentes. Notícia veiculada pelo portal Consultor Jurídico destaca que o tratamento de dados pessoais direcionado à prospecção imobiliária é uma prática ilegal.

    O cruzamento entre dados e o setor imobiliário

    A prospecção imobiliária consiste na busca ativa por potenciais compradores, vendedores ou locatários de imóveis. Historicamente, essa atividade dependia da coleta de contatos e informações de perfil para direcionar ofertas. No entanto, o tratamento de dados pessoais — que envolve a coleta, o armazenamento e a utilização dessas informações — está sujeito a limites rigorosos.

    Quando empresas ou profissionais do setor imobiliário utilizam bases de dados para abordar indivíduos sem o devido respaldo normativo, a prática cruza a linha da legalidade. A classificação dessa conduta como ilegal reforça a necessidade de transparência e de respeito à privacidade dos titulares das informações.

    Impacto nas abordagens comerciais

    A constatação de que o uso de dados pessoais para prospecção imobiliária configura uma ilegalidade serve como um alerta para o mercado. O setor precisa estruturar suas campanhas de marketing e vendas de modo a não violar as regras de proteção de dados. Isso significa que a captação de clientes deve ocorrer por meios que não dependam do uso irregular de informações pessoais.

    Empresas imobiliárias, incorporadoras e corretores devem avaliar a origem dos contatos que utilizam e as formas de abordagem comercial, garantindo que suas operações não dependam do tratamento indevido de dados para a oferta de imóveis.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • FTC e Estados Processam Amazon por Taxas Ocultas em Anúncios

    A Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC), em conjunto com procuradores-gerais de 22 estados americanos, apresentou uma ação judicial contra a Amazon. O processo questiona o modelo de precificação da empresa em seus leilões de publicidade digital.

    As Alegações de Práticas Enganosas

    A base da ação movida pelo FTC e pelos estados concentra-se na acusação de que a Amazon adotou práticas comerciais injustas e enganosas. Segundo os reguladores, a empresa teria ocultado cobranças no sistema de precificação de seus leilões de anúncios digitais.

    O processo alega que esse esquema de taxas secretas resultou na inflação artificial dos preços pagos pelos anunciantes. Em plataformas de comércio eletrônico, o leilão de busca (mecanismo onde anunciantes dão lances para aparecer nos resultados de pesquisa) é central para a visibilidade dos produtos. A acusação sustenta que a falta de transparência nesse mecanismo prejudicou os participantes ao elevar os custos de forma oculta.

    Transparência em Leilões de Publicidade

    O caso reflete uma atenção crescente das autoridades sobre a transparência nas plataformas digitais. O modelo de leilão de anúncios é amplamente utilizado no mercado de tecnologia e exige regras claras para que os anunciantes compreendam a composição dos valores cobrados.

    Quando as plataformas operam com mecanismos de precificação opacos, os anunciantes perdem a capacidade de avaliar o retorno real de seus investimentos em mídia. A iniciativa do FTC indica que as agências reguladoras estão dispostas a escrutinar a arquitetura financeira desses sistemas de publicidade para garantir um ambiente de negócios justo.

    Considerações Práticas

    Para executivos, profissionais de marketing e investidores do setor de tecnologia, a ação contra a Amazon serve como um alerta sobre a governança de plataformas digitais. Empresas que gerenciam espaços publicitários e sistemas de leilão devem priorizar a clareza em seus termos de serviço e na comunicação de suas estruturas de custos.

    • Clareza nos Custos: É fundamental que todas as taxas e variáveis que compõem o preço final de um anúncio sejam compreensíveis para o usuário corporativo.
    • Conformidade Regulatória: A revisão constante das práticas de precificação ajuda a mitigar riscos de investigações por práticas desleais.
    • Transparência Operacional: A clareza fortalece a relação entre a plataforma e os anunciantes, garantindo a previsibilidade do modelo de negócios.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • iFood aciona Cade contra Keeta por preços predatórios

    iFood aciona Cade contra Keeta por preços predatórios

    Concorrência no mercado de entregas

    O mercado de aplicativos de entrega no Brasil é alvo de uma nova movimentação regulatória. Conforme noticiado pelo portal Migalhas, o iFood apresentou uma denúncia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra o aplicativo concorrente Keeta. A acusação central envolve a suposta prática de preços predatórios.

    O papel do Cade

    O Cade é a autoridade antitruste brasileira. Sua função é zelar pela livre concorrência no mercado, investigando e punindo práticas que possam prejudicar o ambiente de negócios. Quando uma empresa identifica possíveis condutas anticompetitivas de um concorrente, ela pode acionar o órgão para que os fatos sejam apurados.

    O conceito de preço predatório

    No direito concorrencial, a prática de preços predatórios ocorre quando uma empresa vende produtos ou serviços por valores artificialmente baixos, muitas vezes abaixo do custo de operação. O objetivo dessa estratégia é forçar a saída de concorrentes do mercado. Uma vez estabelecido um monopólio ou uma posição dominante, a empresa infratora passa a aumentar os preços, prejudicando o consumidor final.

    A denúncia apresentada pelo iFood contra o Keeta exigirá que o Cade analise as condições de mercado e as estruturas de custos envolvidas para determinar se há, de fato, uma infração à ordem econômica ou apenas uma estratégia agressiva de entrada no mercado.

    Perspectivas regulatórias

    O caso ilustra a constante atenção regulatória sobre o setor de tecnologia e plataformas digitais no Brasil. O escrutínio de autoridades de defesa da concorrência é um fator relevante para investidores e empresas que operam ou pretendem ingressar no mercado brasileiro, exigindo conformidade com as regras antitruste locais.

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  • Contratos NNN e de Manufatura na China: Como Funcionam

    Contratos NNN e de Manufatura na China: Como Funcionam

    Empresas que buscam fabricar produtos customizados na China frequentemente se deparam com uma dúvida contratual ao estruturar suas operações internacionais: é necessário firmar um Acordo NNN (Não Divulgação, Não Uso e Não Circunvenção) ou um Contrato de Manufatura? Na maioria dos casos envolvendo operações transfronteiriças, a resposta é que ambos são necessários, mas aplicados em momentos distintos do projeto para garantir a segurança da operação.

    O papel do Acordo NNN na fase de avaliação

    O Acordo NNN deve ser implementado antes que qualquer informação sensível seja compartilhada com as fábricas que estão sendo avaliadas. Durante o processo de seleção de um fabricante na China, é inevitável divulgar dados suficientes para que a fábrica calcule custos e viabilidade técnica.

    Esses dados podem incluir desenhos, especificações, protótipos, fórmulas ou listas de clientes. O Acordo NNN garante que a fábrica não apenas mantenha o sigilo (Não Divulgação), mas também seja proibida de usar as informações em benefício próprio (Não Uso) ou de contornar o comprador para vender diretamente aos clientes (Não Circunvenção).

    O Contrato de Manufatura após a escolha da fábrica

    Uma vez que o fabricante ideal é selecionado, entra em cena o Contrato de Manufatura. Este documento deve ser assinado antes do pagamento de moldes, envio de depósitos ou início da produção. Ele regula aspectos operacionais críticos, como padrões de qualidade, prazos de entrega, propriedade de ferramentas, proteção de propriedade intelectual e penalidades em caso de descumprimento.

    Há situações em que um único contrato pode cumprir ambas as funções. Se a fábrica já foi escolhida e é possível assinar um Contrato de Manufatura abrangente antes da divulgação de dados sensíveis, as cláusulas de proteção do NNN podem ser incorporadas a ele, tornando o acordo separado desnecessário. Por outro lado, para compras de pequeno volume de produtos de prateleira, onde nada de valor é revelado, a complexidade contratual exigida pode ser menor.

    A identificação correta da empresa chinesa

    Antes de redigir qualquer cláusula, é fundamental identificar a entidade legal correta que será vinculada ao contrato. Compradores estrangeiros frequentemente cometem o erro de negociar com um representante que fala inglês, um agente de sourcing, ou uma empresa comercial sediada em Hong Kong, presumindo que se trata da fábrica.

    Muitas vezes, a empresa continental (mainland) que recebe os desenhos e opera a linha de produção é uma entidade jurídica distinta e não assinou nenhum documento. Isso gera riscos graves, como ter um contrato com uma empresa enquanto outra retém os moldes e arquivos técnicos necessários para transferir a produção para outro local.

    Para evitar esse cenário, a empresa continental deve ser identificada por seu nome exato registrado em chinês e por suas informações de registro, incluindo o Código de Crédito Social Unificado. O nome em inglês em uma fatura, em uma página de e-commerce ou em um site não identifica necessariamente a entidade legal operadora.

    A importância do carimbo oficial e o risco dos modelos prontos

    Para contrapartes na China continental, a empresa verificada deve apor seu carimbo oficial (company chop) no contrato. É necessário confirmar que o nome chinês no carimbo corresponde à empresa verificada. Isso fornece a melhor evidência de que a própria empresa concordou com os termos e elimina discussões futuras sobre a validade da assinatura.

    Nesse contexto, o uso de modelos de contratos baixados da internet apresenta riscos elevados. Um Acordo de Confidencialidade (NDA) genérico em inglês pode parecer adequado, mas frequentemente vincula a empresa errada, omite proteções essenciais de não uso e não circunvenção, e direciona disputas para fóruns sem conexão prática com a fábrica ou seus ativos.

    Conclusão prática

    A estruturação de negócios industriais na China exige precisão técnica na identificação da contraparte e na escolha do momento adequado para a apresentação de cada instrumento contratual. O uso coordenado e sequencial do Acordo NNN e do Contrato de Manufatura estabelece uma base legal sólida para a proteção de ativos intangíveis, controle de qualidade e continuidade operacional da produção no exterior.

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  • ITBI na Integralização de Capital com Imóveis

    A Dinâmica da Integralização de Capital

    A estruturação de novos negócios ou a expansão de empresas no Brasil exige a formação de um capital social. Esse capital representa os recursos que os sócios e investidores entregam à empresa para que ela possa operar. A entrega desses recursos é conhecida no ambiente corporativo como integralização de capital.

    Embora seja comum que essa operação ocorra por meio de transferências financeiras, a prática permite que os sócios utilizem bens físicos, como propriedades imobiliárias, para compor sua participação na sociedade. Essa é uma estratégia frequente tanto para fundadores locais quanto para investidores estrangeiros que alocam ativos no país.

    O Papel do ITBI nas Transferências Imobiliárias

    No Brasil, a transferência da propriedade de imóveis entre pessoas ou empresas costuma gerar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é um tributo de competência dos municípios.

    Contudo, as operações de integralização de capital possuem contornos específicos. O destaque noticiado pelo portal Consultor Jurídico aponta para uma diretriz clara: não incide ITBI sobre a diferença de valor do imóvel durante o processo de integralização de capital.

    O Que Significa a Diferença de Valor?

    Na prática corporativa, um imóvel pode ter valores diferentes dependendo da métrica utilizada. Pode existir o valor histórico pelo qual o bem foi adquirido originalmente, o valor declarado e o valor atualizado de mercado.

    Quando o imóvel é transferido para a empresa, a ausência de incidência do ITBI sobre essa diferença de valor traz maior previsibilidade para a operação. Isso significa que a cobrança do imposto não deve recair sobre a margem que excede o valor utilizado para a efetiva integralização das cotas ou ações da empresa.

    Impacto para Investidores e Fundadores

    Para executivos, gestores e investidores que estruturam operações no Brasil, a correta compreensão dos custos de transação é fundamental. A não incidência do imposto sobre a diferença de valor em propriedades utilizadas para compor o capital social afeta diretamente o planejamento financeiro das empresas.

    Essa diretriz oferece um cenário mais claro para o uso de ativos imobiliários em operações societárias, evitando custos imprevistos na fase de capitalização do negócio.

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  • STF Analisa Marco Civil e Vínculo em Plataformas Digitais

    STF Analisa Marco Civil e Vínculo em Plataformas Digitais

    O Papel do STF nas Relações Digitais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de temas centrais para o funcionamento da economia digital no Brasil. A pauta da sessão agendada para 27 de agosto de 2026 destaca dois pontos principais: a validade de uma regra específica do Marco Civil da Internet e a discussão sobre o vínculo empregatício de trabalhadores com plataformas digitais, um fenômeno de mercado frequentemente chamado de “uberização”.

    Para empresas de tecnologia, investidores estrangeiros e executivos que atuam ou pretendem atuar no mercado brasileiro, a definição dessas questões representa um marco para a segurança jurídica. As decisões da mais alta corte do país orientam como as plataformas devem operar, estruturar seus modelos de negócios e gerenciar riscos no Brasil.

    Marco Civil da Internet: Regras em Avaliação

    O Marco Civil da Internet é a legislação fundamental que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede no território brasileiro. A análise pelo STF sobre a validade de regras desta lei tem o potencial de impactar diretamente a forma como as empresas gerenciam operações digitais e interagem com os usuários finais.

    A revisão de regras pelo Supremo demonstra um movimento contínuo de interpretação da legislação frente aos novos desafios impostos pelo rápido avanço do ambiente digital. Para os gestores e diretores de comunicação, acompanhar essa avaliação institucional é uma etapa importante para antecipar possíveis mudanças em políticas de conformidade corporativa e nos termos de uso de serviços digitais.

    O Debate Sobre a “Uberização” e o Vínculo Empregatício

    O segundo grande ponto em análise pelo STF envolve as relações de trabalho na nova economia. A corte avalia as condições e a possível existência de vínculo empregatício entre os trabalhadores e as plataformas digitais.

    O conceito de “uberização” refere-se ao modelo de negócio baseado na intermediação ágil de serviços por meio de aplicativos e plataformas online. A discussão jurídica centraliza-se em determinar a natureza dessa conexão: se a relação entre os profissionais cadastrados e as empresas de tecnologia configura uma relação de emprego tradicional, com todas as obrigações trabalhistas inerentes, ou se trata de uma prestação de serviços de natureza autônoma e flexível.

    A definição deste tema pelo STF estabelece um padrão regulatório para o mercado. Uma eventual reclassificação dessas relações de trabalho exigiria adaptações operacionais e financeiras significativas para as plataformas digitais que operam no país, afetando o planejamento estratégico de longo prazo.

    Impactos para o Ambiente de Negócios e Investimentos

    A pauta do Supremo reflete a necessidade de adequação das estruturas jurídicas às inovações tecnológicas e aos novos modelos de trabalho. Decisões envolvendo o Marco Civil da Internet e as relações em aplicativos afetam não apenas as empresas de tecnologia diretamente envolvidas, mas todo o ecossistema de inovação.

    Para o capital estrangeiro e as operações de investimento no setor de tecnologia, a clareza nas regras do jogo é um fator decisivo. A previsibilidade jurídica ajuda na estruturação de novos negócios e na expansão de operações já existentes, permitindo que líderes empresariais tomem decisões estratégicas fundamentadas no cenário institucional brasileiro.

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  • ITBI na Incorporação Total de Empresa Alienante

    ITBI na Incorporação Total de Empresa Alienante

    Uma recente notícia veiculada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) trouxe à tona um tema de grande relevância para o setor imobiliário e para as operações de reestruturação societária: a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

    De acordo com a publicação, uma imobiliária não está sujeita ao pagamento do ITBI caso tenha incorporado totalmente a empresa alienante. Esse cenário ilustra como as movimentações societárias podem impactar diretamente as obrigações fiscais das empresas envolvidas.

    O que significa a incorporação total?

    No ambiente corporativo, a incorporação é uma operação na qual uma sociedade absorve outra. A empresa absorvida deixa de existir de forma independente, e todos os seus direitos, obrigações e patrimônio passam a integrar a empresa incorporadora.

    No caso noticiado, a imobiliária atua como a empresa incorporadora. A “empresa alienante”, por sua vez, é aquela que transfere os bens. Quando ocorre a incorporação total, o patrimônio da empresa alienante, que pode incluir diversos imóveis, é transferido para a imobiliária como parte do processo de reestruturação.

    A cobrança do ITBI e a natureza da operação

    O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que há a transmissão de bens imóveis entre pessoas ou empresas. No entanto, a forma como essa transmissão ocorre dita a incidência ou não do tributo.

    A notícia destaca que, quando há a incorporação total da empresa alienante pela imobiliária, o entendimento aplicado foi o de que não há o pagamento do ITBI. Isso ocorre porque a transferência dos imóveis não é vista como uma simples compra e venda comercial, mas sim como uma consequência natural da união dos patrimônios das duas empresas.

    Impactos para o setor imobiliário

    Para investidores, fundadores e executivos do setor imobiliário, compreender essa dinâmica é fundamental. Operações de fusões e aquisições e reorganizações societárias envolvendo propriedades imobiliárias exigem uma análise cuidadosa da estrutura da transação.

    A decisão de incorporar totalmente uma empresa que detém ativos imobiliários pode alterar o cenário tributário da operação, diferenciando-se de uma aquisição direta de imóveis. O alinhamento entre as estratégias societárias e as obrigações fiscais é um passo essencial para a governança e para o planejamento adequado dos negócios.

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  • AGU processa Discord por falhas na proteção de menores

    AGU processa Discord por falhas na proteção de menores

    O governo federal brasileiro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou uma ação na Justiça Federal contra a plataforma de mensagens Discord. A acusação central envolve supostas violações às leis nacionais de proteção à infância. No processo, a AGU solicita aproximadamente R$ 500 milhões em indenizações por danos.

    O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

    As supostas violações envolvem o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA), uma legislação promulgada em 2025 que alterou a lei original de 1990 para estender e aplicar proteções específicas ao ambiente das plataformas digitais.

    De acordo com a norma, as plataformas digitais que operam no Brasil devem aplicar controles rigorosos de segurança e privacidade como padrão. Além disso, a lei exige a integração de mecanismos de segurança diretamente no design das plataformas, tais como:

    • Sistemas de verificação de idade;
    • Ferramentas de controle parental;
    • Mecanismos eficientes de moderação de conteúdo.

    A fiscalização e a aplicação da lei ficam a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O descumprimento das regras pode resultar em multas de R$ 50 milhões por cada infração cometida.

    As Acusações da AGU e a Suspensão da Plataforma

    A petição inicial da AGU aponta dez violações distintas à legislação. Entre as falhas alegadas estão a insuficiência nos controles de verificação de idade, a ausência de sistemas de monitoramento parental e a omissão na moderação de conteúdo.

    Esta ação judicial ocorre na esteira de medidas administrativas recentes. A ANPD já havia suspendido as operações do Discord no Brasil devido a essas mesmas preocupações com a segurança infantil. Segundo autoridades governamentais, a suspensão da plataforma permanece em vigor, de forma independente ao processo judicial movido pela AGU.

    O Ministro da AGU, Jorge Messias, declarou que a plataforma permitiu a ocorrência de condutas ilegais devido à proteção insuficiente para mulheres, crianças e adolescentes. Ele ressaltou que o governo atuará para coibir práticas inaceitáveis em todo o território nacional sempre que identificar esse tipo de conduta.

    Um Movimento Global de Fiscalização

    O cenário brasileiro reflete uma preocupação global crescente com a segurança infantil no ambiente digital. Em julho, a Comissão Europeia apontou que o TikTok não atendeu aos requisitos de segurança infantil previstos na Lei dos Serviços Digitais (Digital Services Act). Nos Estados Unidos, um julgamento federal recente envolve uma coalizão de estados que busca penalidades de até US$ 1,4 trilhão contra a Meta por violações semelhantes relacionadas à segurança de jovens.

    Considerações Práticas para Empresas de Tecnologia

    O caso evidencia o aumento do rigor regulatório sobre empresas de tecnologia e mídias sociais no Brasil. Investidores estrangeiros e desenvolvedores de plataformas digitais devem estruturar suas operações no país com atenção estrita às normas da ANPD e ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A implementação de controles parentais e ferramentas de verificação de idade não é apenas uma boa prática, mas uma exigência legal cuja inobservância pode gerar passivos financeiros severos e a suspensão das atividades.

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  • STF zera placar sobre tributação de controladas no exterior

    STF zera placar sobre tributação de controladas no exterior

    O Supremo Tribunal Federal (STF) zerou o placar do julgamento que discute a constitucionalidade da tributação sobre o lucro de empresas controladas no exterior. A mudança no andamento do caso ocorreu após um pedido processual do relator.

    O que motivou o reinício do julgamento

    A alteração no curso da votação foi motivada por um pedido de destaque formulado pelo ministro André Mendonça, que atua como relator do caso. No rito do tribunal, o destaque é um mecanismo que transfere o julgamento do ambiente virtual para o plenário físico ou por videoconferência. Como consequência dessa transferência, os votos que já haviam sido registrados são anulados, e a contagem é reiniciada.

    O cenário anterior ao destaque

    Antes da intervenção do ministro Mendonça, o julgamento já acumulava votos. A corrente que liderava o placar era puxada pelo ministro Gilmar Mendes. O posicionamento defendido por Mendes estabelece que a tributação do lucro dessas empresas controladas fora do Brasil é constitucional.

    Próximos passos

    A análise do tema pelo STF é um ponto de atenção para grupos empresariais e multinacionais com operações estruturadas fora do país. Com o placar zerado, os ministros terão a oportunidade de apresentar e debater seus argumentos novamente antes da formação de uma nova maioria. O desfecho definirá as diretrizes fiscais aplicáveis aos lucros obtidos por controladas no exterior.

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