Categoria: Português

  • A Biodiversidade no Compliance Corporativo

    A Biodiversidade no Compliance Corporativo

    A Nova Fronteira do Compliance

    A preservação do meio ambiente e o mundo corporativo estão cada vez mais interligados. Atualmente, a pauta da biodiversidade passou a integrar de forma definitiva as estruturas de compliance das empresas. Essa mudança reflete uma nova exigência do mercado por práticas de governança mais rigorosas e alinhadas aos desafios ambientais contemporâneos.

    Pressão por Transparência e Gestão de Risco

    Dois fatores principais impulsionam essa transformação corporativa: o Marco Global da Biodiversidade e a TNFD. Ambos atuam como vetores de pressão sobre a iniciativa privada, exigindo que as organizações adotem posturas proativas e estruturadas em relação ao meio ambiente.

    A principal cobrança recai sobre a necessidade de maior transparência nas operações corporativas. As empresas são instadas a demonstrar, de forma clara, como suas atividades interagem com a natureza. Além disso, há uma exigência crescente por uma gestão de risco eficiente, capaz de identificar e mitigar possíveis exposições financeiras e operacionais ligadas à biodiversidade.

    Impactos na Governança Corporativa

    A inclusão da biodiversidade no compliance significa que a gestão de riscos ambientais deixa de ser uma questão secundária e passa a ocupar o centro das estratégias de governança. Para executivos e investidores, compreender as diretrizes do Marco Global da Biodiversidade e os parâmetros da TNFD torna-se essencial para a sustentabilidade dos negócios.

    As organizações que mapeiam essas pressões fortalecem suas estruturas de conformidade e demonstram compromisso com a transparência, fatores que são avaliados de perto por parceiros comerciais e investidores estrangeiros no atual cenário de mercado.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • STF: Votos definem ordem judicial como regra para dados de IP

    STF: Votos definem ordem judicial como regra para dados de IP

    O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de análise das regras aplicáveis à requisição de dados de IP (Protocolo de Internet). Em manifestação recente, os ministros Zanin e Toffoli proferiram votos no sentido de que a exigência de ordem judicial deve ser a regra geral para o acesso a essas informações.

    A regra da autorização judicial

    O endereço de IP atua como um identificador de dispositivos conectados à rede. O acesso a esses registros é um tema central para a operação de plataformas digitais e para a proteção da privacidade dos usuários. De acordo com o posicionamento dos ministros Zanin e Toffoli, qualquer requisição desses dados por parte de autoridades deve ser precedida de uma autorização do Judiciário.

    Essa diretriz visa estabelecer um controle rigoroso sobre o compartilhamento de informações, exigindo que as empresas de tecnologia tenham respaldo judicial antes de fornecer dados de conexão de seus usuários.

    Exceções para situações de urgência

    Embora a ordem judicial seja defendida como o padrão, os votos proferidos no STF preveem situações excepcionais. Os ministros indicaram que, em casos de urgência, a requisição de dados de IP poderia ser realizada sem a autorização prévia.

    No entanto, essa exceção é acompanhada de uma salvaguarda importante: a posterior subordinação à Justiça. Isso significa que, mesmo quando os dados forem requisitados emergencialmente, o ato deverá ser submetido à análise e validação do Poder Judiciário logo em seguida, garantindo o escrutínio legal do procedimento.

    Impacto prático para o setor de tecnologia

    A consolidação desse entendimento pelo STF é relevante para investidores e executivos de plataformas digitais que operam no Brasil. A definição clara da regra geral e de suas exceções permite que as empresas estruturem políticas internas de conformidade mais seguras, padronizando a forma como respondem às solicitações de autoridades públicas.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • STF forma maioria sobre tributação de controladas no exterior

    STF forma maioria sobre tributação de controladas no exterior

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos a favor da tributação de lucros obtidos por empresas controladas no exterior. A definição da mais alta corte do país impacta diretamente a forma como os rendimentos internacionais são tratados pelo sistema tributário brasileiro.

    O que significa a decisão

    No ambiente corporativo, “controladas no exterior” são empresas localizadas fora do Brasil cujas decisões e operações são dirigidas por uma matriz ou por sócios residentes no país. A discussão no STF aborda a cobrança de impostos sobre os lucros gerados por essas entidades estrangeiras.

    Ao formar maioria, o tribunal indica que há votos suficientes para validar a cobrança desses tributos. Isso estabelece um precedente importante para a fiscalização e para a organização financeira de grupos multinacionais que operam a partir do Brasil.

    Impacto para investidores e empresas

    Para fundadores, executivos e investidores com operações transfronteiriças, a consolidação desse entendimento exige atenção. A tributação afeta a distribuição de resultados e a carga tributária global do grupo econômico, especialmente em estruturas que envolvem fluxo de capitais entre o Brasil e outros países.

    Acompanhar os desdobramentos finais do julgamento é um passo essencial para compreender as regras definitivas de recolhimento e manter a conformidade das operações internacionais.

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  • TJ-SP anula revisão do zoneamento da capital por falha no rito

    TJ-SP anula revisão do zoneamento da capital por falha no rito

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão que anula a revisão do mapa de zoneamento da capital paulista. A determinação judicial afeta diretamente o planejamento urbano e as regras de construção na cidade.

    Violação de rito

    O fundamento utilizado pelo TJ-SP para invalidar a revisão foi a constatação de “rito violado”. No contexto jurídico, o rito refere-se ao procedimento formal e às etapas obrigatórias que devem ser seguidas para a aprovação de uma norma. Quando o tribunal identifica que esse passo a passo legal não foi respeitado, a alteração normativa pode ser anulada, independentemente do seu conteúdo.

    Reflexos no setor imobiliário

    O mapa de zoneamento é o instrumento central que divide a cidade em áreas e estabelece as regras de uso e ocupação do solo para cada uma delas, impactando diretamente o setor imobiliário e a construção civil. A anulação da sua revisão significa que as alterações propostas perdem a validade, exigindo atenção de investidores, construtoras e incorporadoras que planejavam ou desenvolviam projetos baseados nas novas regras.

    A decisão do tribunal reforça a necessidade de segurança jurídica e do cumprimento estrito dos procedimentos legislativos e administrativos em matérias de alto impacto urbano.

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  • FTC Multa Empresas por Falsas Alegações de IA em Publicidade

    FTC Multa Empresas por Falsas Alegações de IA em Publicidade

    A Federal Trade Commission (FTC), agência de proteção ao consumidor e defesa da concorrência dos Estados Unidos, finalizou acordos que exigem o pagamento de US$ 930 mil por parte da Cox Media Group (CMG) e de outras duas empresas. A medida encerra as acusações de que as companhias enganaram seus clientes ao promoverem um serviço de marketing supostamente alimentado por inteligência artificial (IA).

    A falsa promessa da escuta ativa

    De acordo com a FTC, as empresas investigadas alegavam oferecer um serviço de anúncios hiperdirecionados baseado em uma tecnologia descrita como escuta ativa. O argumento comercial afirmava que a inteligência artificial era capaz de capturar conversas de consumidores por meio de seus dispositivos inteligentes, permitindo o direcionamento de anúncios localizados com base nesses diálogos.

    As acusações apontam que a oferta do serviço era duplamente enganosa. Além de promoverem uma capacidade de monitoramento de áudio que não correspondia à realidade do serviço prestado, as empresas também afirmavam falsamente que os consumidores haviam consentido expressamente (opt-in) com esse tipo de rastreamento e direcionamento de publicidade.

    Impactos para o mercado de publicidade digital

    A penalidade imposta pela FTC destaca os riscos associados à comercialização de novas tecnologias no setor de mídia e publicidade. A promoção de ferramentas de inteligência artificial exige precisão, especialmente quando as promessas comerciais envolvem a coleta de dados de usuários e a interação com dispositivos conectados em ambientes privados.

    Para executivos, agências e anunciantes, o caso evidencia a importância da diligência ao avaliar fornecedores de tecnologia de marketing. Alegações sobre capacidades avançadas de segmentação de público devem ser tecnicamente viáveis e refletir com precisão a forma como os dados são efetivamente obtidos e processados.

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  • Tributação de controladas no exterior: STF forma maioria

    Tributação de controladas no exterior: STF forma maioria

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a tributação de lucros obtidos por empresas controladas no exterior. A decisão valida a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os resultados financeiros dessas subsidiárias internacionais mantidas por companhias brasileiras.

    O caso em julgamento

    O julgamento que consolidou essa maioria analisa a situação de multinacionais brasileiras com operações fora do país. O caso concreto examinado pela Corte envolve a mineradora Vale, que busca afastar a cobrança dos tributos sobre os lucros gerados por suas empresas controladas localizadas na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo.

    Compreendendo a tributação de controladas

    No contexto corporativo, a expressão empresas controladas no exterior refere-se a companhias estrangeiras cujas decisões e capital são dominados por uma empresa matriz localizada no Brasil. A discussão central no STF consistia em definir se os lucros gerados por essas empresas fora do território nacional poderiam ser tributados pelo Fisco brasileiro por meio do IRPJ e da CSLL.

    Com a formação da maioria no STF, consolida-se a perspectiva de que esses valores compõem a base de cálculo dos tributos devidos no Brasil. A medida afeta diretamente a forma como grandes grupos econômicos estruturam e reportam suas operações internacionais.

    Impactos para o investimento transfronteiriço

    A decisão representa um marco relevante para a governança e o planejamento de empresas que mantêm investimentos diretos no exterior. Executivos, fundadores e investidores de multinacionais devem observar que a manutenção de estruturas societárias em outras jurisdições, a exemplo dos países europeus citados no processo, estará sujeita a essa diretriz de recolhimento tributário definida pela mais alta corte do país.

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  • Imposto de Importação e os limites da reforma tributária

    Imposto de Importação e os limites da reforma tributária

    O debate sobre a tributação de bens de consumo estrangeiros, popularmente conhecida no debate público como “taxa das blusinhas”, levanta questões importantes sobre o escopo das mudanças fiscais no Brasil. Um dos pontos centrais dessa discussão é a relação entre esses produtos e as novas regras fiscais em desenvolvimento.

    O limite da reforma tributária

    A atual reforma tributária propõe mudanças significativas na forma como o consumo é tributado no país. No entanto, o Imposto de Importação, tributo federal que incide sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional, ficou de fora do escopo principal dessa reforma.

    Isso significa que as regras e alíquotas que regem a importação direta de produtos por consumidores finais não foram alteradas ou unificadas pelo texto da reforma tributária em si, mantendo uma dinâmica paralela às mudanças que afetarão o mercado interno.

    Assimetria com a indústria nacional

    A exclusão do Imposto de Importação da reforma tributária tem um efeito direto na concorrência do mercado brasileiro. A principal consequência é a persistência de uma assimetria entre os produtos importados e os fabricados pela indústria nacional.

    Como a indústria local passará por uma transição para um novo sistema de impostos sobre o consumo, a ausência de uma revisão simultânea no Imposto de Importação mantém um cenário de desequilíbrio. Empresas nacionais continuam a operar sob uma carga tributária distinta daquela aplicada às remessas internacionais, o que afeta a competitividade e a formulação de preços no varejo.

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  • Créditos de PIS/Cofins após 2027: Riscos da Reforma

    Créditos de PIS/Cofins após 2027: Riscos da Reforma

    O Cenário da Reforma Tributária e o PIS/Cofins

    A atual reforma tributária em discussão no Brasil traz mudanças profundas para o ambiente de negócios. Para executivos e investidores estrangeiros, um dos pontos de maior atenção envolve o futuro dos tributos atuais, especialmente no que diz respeito aos créditos de PIS/Cofins após o ano de 2027.

    O PIS e a Cofins são contribuições federais que historicamente permitem o acúmulo de créditos tributários, os quais as empresas utilizam para abater impostos devidos. No entanto, o texto da reforma apresenta desafios específicos para os contribuintes que possuem o direito a esses créditos reconhecido por meio de decisões judiciais.

    A Ausência de Regra de Transição

    O principal risco identificado no atual estágio da reforma tributária é uma significativa lacuna normativa. Não há, até o momento, uma regra de transição clara para os créditos de PIS/Cofins que foram reconhecidos judicialmente e que precisem ser utilizados após 2027.

    Regras de transição são mecanismos legais criados para garantir que a mudança de uma lei antiga para uma nova ocorra de forma previsível. A ausência desse mecanismo significa que as empresas não têm diretrizes exatas sobre como, ou se, poderão compensar esses valores acumulados no novo cenário.

    Insegurança Jurídica para as Empresas

    A falta de definição sobre os créditos judiciais após 2027 gera um cenário de insegurança jurídica. Para as organizações, os créditos tributários reconhecidos pela Justiça representam ativos financeiros importantes. A indefinição sobre a sua utilização futura afeta diretamente o planejamento financeiro e a avaliação de riscos das operações no Brasil.

    Sem clareza na legislação, as empresas enfrentam dificuldades para projetar seus custos tributários a longo prazo. O acompanhamento contínuo das discussões sobre a reforma tributária é essencial para que o setor produtivo possa se adaptar às eventuais soluções que venham a preencher essa lacuna.

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  • Ação do governo contra Discord foca em proteção de menores

    Ação do governo contra Discord foca em proteção de menores

    O governo abriu uma ação contra a plataforma de comunicação Discord, apontando falhas na proteção de menores e de grupos vulneráveis. A medida reflete a atenção das autoridades sobre a segurança da informação e o controle de acesso em ambientes digitais.

    Foco na proteção e supervisão

    A ação governamental tem como objetivo central forçar a plataforma a adotar medidas técnicas mais rigorosas para o controle de seus usuários. Segundo as informações divulgadas, os pedidos do governo envolvem especificamente a aplicação de:

    • Mecanismos robustos de verificação de idade: para controlar o acesso aos espaços da plataforma e evitar a exposição de crianças e adolescentes.
    • Ferramentas de supervisão parental: para permitir que os responsáveis acompanhem e limitem a interação dos menores no ambiente digital.

    Impacto para empresas de tecnologia

    A exigência de mecanismos de verificação de idade e controle parental demonstra uma postura rigorosa em relação às responsabilidades operacionais das plataformas digitais. Para as empresas de tecnologia, o caso evidencia a necessidade de integrar ferramentas de segurança voltadas para grupos vulneráveis, mitigando riscos de intervenção estatal e garantindo conformidade com as exigências das autoridades.

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  • MP prorroga drawback para empresas afetadas por tarifas dos EUA

    O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1.386, que autoriza a prorrogação dos prazos de suspensão de tributos no âmbito do regime especial de drawback suspensão. A iniciativa, inserida no contexto do Plano Brasil Soberano 3, tem como objetivo mitigar os impactos sofridos por empresas brasileiras em decorrência das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.

    Com a nova regra, as companhias que possuem compromissos de exportação afetados por essas alterações nas condições de acesso ao mercado norte-americano poderão obter até 12 meses adicionais para cumprir suas obrigações. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida busca conferir maior flexibilidade para que as empresas mantenham suas vendas para os Estados Unidos ou redirecionem seus produtos para novos mercados, preservando a capacidade exportadora nacional.

    Como funciona o regime de drawback suspensão

    O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial voltado ao estímulo da competitividade das exportações brasileiras. Ele permite que as empresas adquiram ou importem determinados insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão dos tributos incidentes sobre essas operações.

    Em contrapartida à suspensão tributária, a empresa beneficiária assume o compromisso formal de exportar os produtos finais dentro de um prazo estipulado no chamado ato concessório. O ciclo do regime envolve, de forma simplificada, a autorização governamental para o uso dos benefícios, a compra ou importação dos insumos, a etapa de fabricação do produto e, por fim, a realização da exportação dentro do prazo estabelecido. A MP 1.386 visa atender exatamente as empresas que encontraram dificuldades para cumprir esse ciclo devido ao novo cenário comercial com os Estados Unidos.

    Critérios para solicitar a prorrogação

    A Medida Provisória estabelece condições específicas para que as empresas possam pleitear a extensão do prazo por até um ano. Para serem elegíveis, as companhias devem atender aos seguintes requisitos principais:

    • Possuir ato concessório de drawback suspensão com prazo final estipulado entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
    • Comprovar que o compromisso de exportação foi diretamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

    É importante destacar que a prorrogação também contempla as chamadas empresas fabricantes-intermediárias. Estas são companhias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou outros componentes que, posteriormente, são destinados a uma empresa responsável por fabricar o produto final para exportação.

    Impacto econômico e regulamentação pendente

    O regime de drawback é um dos principais instrumentos do governo para o comércio exterior. Em 2025, as empresas que utilizaram a modalidade de suspensão foram responsáveis por US$ 72,8 bilhões em exportações, o que equivale a 20,9% do total exportado pelo Brasil no período (US$ 348 bilhões). Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado.

    A pauta de exportações para os Estados Unidos amparada pelo regime é diversificada. Entre os produtos exportados estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, além de máquinas e equipamentos.

    Apesar da edição da MP 1.386, a aplicação prática das novas regras ainda depende de regulamentação por parte da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma futura portaria deverá estabelecer o formato para a apresentação dos pedidos de prorrogação e elencar quais documentos serão exigidos para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas nas operações da empresa.

    O governo esclarece que a medida não representa uma nova renúncia de receita e não gera impacto orçamentário ou financeiro, uma vez que se aplica a atos concessórios que já haviam sido emitidos anteriormente.

    Considerações práticas

    A extensão dos prazos oferece um fôlego operacional relevante para as indústrias exportadoras que enfrentam as recentes barreiras tarifárias. As empresas que operam sob o regime de drawback suspensão com vencimentos no segundo semestre de 2026 devem iniciar o levantamento de dados e documentos que evidenciem o impacto das tarifas dos Estados Unidos em suas cadeias comerciais, preparando-se para as exigências da futura portaria da Secex.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.