Categoria: Português

  • STF define novos parâmetros para multas tributárias isoladas

    STF define novos parâmetros para multas tributárias isoladas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu recentemente novos parâmetros para a aplicação das multas tributárias isoladas no Brasil. A movimentação, reportada pelo portal Consultor Jurídico, traz desdobramentos relevantes para o ambiente de negócios e para a estruturação fiscal das empresas nacionais e estrangeiras que operam no país.

    O conceito de multa tributária isolada

    Para compreender o impacto das definições do STF, é preciso entender a natureza das obrigações fiscais no Brasil. O sistema tributário divide os deveres dos contribuintes em duas categorias principais:

    • Obrigações principais: Referem-se ao pagamento efetivo do tributo devido ao Estado.
    • Obrigações acessórias: Consistem em deveres burocráticos e instrumentais, como a entrega de declarações, a emissão de notas fiscais e a manutenção de livros contábeis.

    A multa tributária isolada é a penalidade aplicada quando há o descumprimento de uma obrigação acessória. Ela recebe o nome de “isolada” justamente porque é cobrada de forma independente da existência de um tributo a ser pago. Ou seja, uma empresa pode ser penalizada por não entregar um documento no prazo exigido pela legislação, mesmo que não tenha nenhum imposto em atraso.

    A atuação do STF e os limites constitucionais

    O Supremo Tribunal Federal atua como o guardião da Constituição da República. No âmbito tributário, o tribunal é frequentemente acionado para avaliar se as penalidades impostas pelo Fisco respeitam os princípios constitucionais, como o princípio do não confisco e o princípio da proporcionalidade.

    Quando o STF define novos parâmetros para as multas isoladas, a corte estabelece limites claros sobre o quanto o Estado pode cobrar por infrações burocráticas. Historicamente, o debate jurídico concentra-se em evitar que multas por descumprimento de obrigações acessórias assumam valores desproporcionais ou que comprometam a saúde financeira das empresas, especialmente em um sistema tributário complexo como o brasileiro.

    Relevância para investidores e executivos

    Para fundadores, executivos e investidores estrangeiros, a definição de parâmetros pelo STF é um indicativo fundamental para a governança corporativa. A previsibilidade jurídica é um dos pilares para a atração e manutenção de investimentos no Brasil, especialmente no contexto de operações transfronteiriças.

    A clareza sobre os limites das penalidades tributárias permite que as companhias realizem provisões financeiras mais precisas e estruturem seus departamentos de conformidade (compliance) com base em regras consolidadas pela mais alta corte do país. Além disso, decisões dessa natureza orientam as instâncias inferiores do judiciário e os conselhos administrativos de recursos fiscais, uniformizando a aplicação da lei em todo o território nacional.

    Conclusão prática

    A fixação de parâmetros para multas tributárias isoladas pelo STF reforça a necessidade de as empresas manterem um acompanhamento rigoroso de suas rotinas fiscais. Embora a definição de limites traga maior segurança jurídica frente à atuação punitiva do Estado, o cumprimento rigoroso das obrigações acessórias continua sendo a medida mais eficaz para mitigar riscos e evitar passivos tributários indesejados.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Prazo para Atualização do Relatório de Transparência Salarial

    As empresas privadas que possuem 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para atualizar suas informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os dados fornecidos serão utilizados para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um documento publicado semestralmente pelo órgão federal.

    Procedimento e Informações Exigidas

    O envio das informações é uma obrigação legal e deve ser realizado diretamente na área do empregador no Portal Emprega Brasil. Para acessar o sistema e atualizar os dados, os gestores devem utilizar o login da plataforma Gov.br.

    Nesta etapa de atualização, as empresas precisam fornecer detalhes sobre:

    • Critérios remuneratórios adotados pela organização;
    • Ações internas voltadas à promoção da diversidade;
    • Iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

    As companhias com 100 ou mais funcionários que não apresentarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas à aplicação de multas.

    Contexto da Lei da Igualdade Salarial

    A exigência do preenchimento semestral deste documento está prevista na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023). A legislação determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração quando realizarem trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

    O impacto desta norma é monitorado pelo MTE. De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no final de abril com base nas informações de 53 mil empresas, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro.

    A legislação estabelece que, uma vez constatada a desigualdade salarial nos relatórios, as empresas têm a obrigação de elaborar um plano de ação para mitigá-la. Este documento interno deve conter metas claras e prazos definidos para a correção das disparidades.

    Validação Constitucional pelo STF

    A obrigatoriedade das regras de transparência salarial foi consolidada no judiciário. Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação e julgou a norma constitucional.

    A decisão ocorreu após a lei ser questionada por entidades representativas. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, enquanto o Partido Novo propôs a ADI 7631. Em contrapartida, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi movida por entidades sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e confederações dos setores metalúrgico e têxtil.

    Considerações Práticas

    O cumprimento do prazo de 31 de agosto exige que as diretorias executivas e os departamentos de recursos humanos estruturem as informações sobre remuneração e políticas de diversidade. A organização dos dados no Portal Emprega Brasil é o procedimento necessário para garantir a conformidade com a Lei da Igualdade Salarial e evitar as penalidades previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Plataformas Digitais e a Gestão de Riscos Sistêmicos

    Plataformas Digitais e a Gestão de Riscos Sistêmicos

    O debate sobre a regulação e o papel das novas tecnologias no Brasil aponta para uma transformação significativa na forma como as plataformas digitais são responsabilizadas. Inserida no contexto da economia digital, essa mudança propõe uma nova arquitetura de moderação e controle de danos estruturais.

    Da Remoção Individual à Nova Arquitetura

    Até recentemente, a discussão sobre o controle de conteúdo na internet baseava-se principalmente na remoção individual. Nesse formato, as plataformas atuavam de maneira reativa, retirando do ar postagens ou informações específicas após serem notificadas sobre possíveis irregularidades.

    Contudo, as análises atuais sobre a economia digital indicam uma transição para um modelo focado na gestão de riscos sistêmicos. Essa nova arquitetura de responsabilização sugere que as plataformas digitais adotem uma postura mais abrangente e preventiva, estruturando mecanismos capazes de lidar com o impacto sistêmico de suas operações em vez de focar apenas em casos isolados.

    O Impacto na Economia Digital

    Para investidores, fundadores e executivos de empresas de tecnologia que operam no Brasil, essa mudança conceitual sinaliza uma evolução no ambiente regulatório. A gestão de riscos sistêmicos implica que as empresas precisarão estruturar políticas internas que não apenas reajam a denúncias pontuais, mas que avaliem ativamente os riscos estruturais inerentes aos seus próprios serviços.

    Considerações Práticas

    • Prevenção estrutural: A conformidade passa a exigir um olhar mais amplo sobre o funcionamento sistêmico das plataformas, superando a simples moderação caso a caso.
    • Adaptação contínua: Empresas do setor digital devem acompanhar de perto essa evolução para adequar suas operações à nova realidade de responsabilização no mercado brasileiro.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • STJ decide que ICMS-Difal não compõe base de PIS e Cofins

    STJ decide que ICMS-Difal não compõe base de PIS e Cofins

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

    O que significa essa decisão?

    Para compreender o impacto da medida, é importante esclarecer de forma objetiva os conceitos envolvidos:

    • ICMS-Difal: É o diferencial de alíquota do imposto estadual cobrado em operações interestaduais. Seu objetivo é equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e de destino da mercadoria.
    • PIS e Cofins: São tributos federais que incidem sobre o faturamento ou a receita bruta das empresas.

    A discussão central analisada pelo tribunal envolvia a possibilidade de o valor pago a título de ICMS-Difal ser considerado como parte do faturamento da empresa para fins de cobrança do PIS e da Cofins. Ao decidir que o imposto estadual não compõe essa base de cálculo, o STJ afasta a inclusão desse montante na base das contribuições federais.

    Impacto para as empresas

    A exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins representa uma definição importante para a operação fiscal de companhias que realizam vendas para outros estados. O entendimento afeta diretamente setores com alto volume de operações interestaduais, como o varejo e o comércio eletrônico (e-commerce).

    Com a fixação dessa premissa pelo STJ, as organizações ganham maior clareza e segurança jurídica quanto à forma de calcular suas obrigações tributárias federais em operações que exigem o recolhimento do diferencial de alíquota.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Governo debaterá criação da Nuvem Brasileira com o mercado

    Governo debaterá criação da Nuvem Brasileira com o mercado

    O Projeto da Nuvem Brasileira

    O governo federal planeja iniciar debates com o mercado para discutir a criação da chamada Nuvem Brasileira. A iniciativa tem como foco principal o desenvolvimento de uma infraestrutura dedicada ao armazenamento e processamento de dados no país.

    Modelo de Parceria Público-Privada

    Para viabilizar o projeto, a proposta prevê a estruturação de uma parceria entre os setores público e privado. Esse modelo de colaboração busca unir recursos e capacidade técnica das empresas de tecnologia com as necessidades da administração pública.

    A criação de uma infraestrutura de armazenamento e processamento de dados por meio dessa parceria indica um movimento para estruturar as capacidades tecnológicas nacionais com o apoio direto do setor privado.

    Diálogo com o Mercado

    A convocação das empresas para as discussões representa uma fase inicial de alinhamento. O diálogo com o mercado servirá para debater os parâmetros e a viabilidade da construção dessa nova infraestrutura de dados.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Governança e compliance: o caso do ex-CFO condenado a ressarcir

    Governança e compliance: o caso do ex-CFO condenado a ressarcir

    A integridade nas relações corporativas e a transparência nas contratações são pilares fundamentais da governança. Recentemente, um caso no mercado financeiro brasileiro ilustrou as consequências jurídicas e financeiras quando esses princípios são questionados. A Justiça condenou o ex-CFO do Itaú, Alexsandro Broedel, a pagar R$ 2,83 milhões à instituição financeira.

    O cerne da disputa: contratações e repasses

    A controvérsia jurídica gira em torno da contratação de serviços de terceiros por executivos de alto escalão. Segundo a acusação do banco, o ex-CFO teria recebido de volta 40% do valor que a instituição pagou a um consultor. O ponto sensível do caso é que esse consultor foi contratado pelo próprio executivo.

    Situações em que um administrador ou diretor recebe vantagens financeiras diretas ou indiretas de fornecedores que ele mesmo selecionou configuram um grave conflito de interesse. No direito empresarial, espera-se que os executivos tomem decisões pautadas exclusivamente pelo benefício da companhia, sem que interesses pessoais interfiram na escolha de parceiros comerciais ou na negociação de valores.

    Governança corporativa e a mitigação de riscos

    O episódio destaca a importância de controles internos rigorosos. Quando uma empresa permite que executivos contratem consultorias, é essencial que existam processos de verificação e aprovações cruzadas. Isso significa que a decisão de contratar e o monitoramento dos pagamentos não devem ficar concentrados em uma única pessoa, por mais alto que seja o seu cargo na hierarquia corporativa.

    A capacidade de uma empresa de identificar irregularidades, como o suposto retorno de 40% dos honorários do consultor para o executivo, demonstra a necessidade de auditorias constantes e de canais de denúncia eficazes. A responsabilização de ex-diretores por atos praticados durante sua gestão é um reflexo direto do amadurecimento das práticas de compliance no mercado.

    Perspectiva prática para as empresas

    Para fundadores, investidores e membros de conselhos de administração, o caso serve como um alerta sobre a gestão de fornecedores. É recomendável estabelecer políticas claras que exijam a declaração de inexistência de conflito de interesse antes de qualquer contratação significativa. Além disso, a segregação de funções, onde quem aprova a necessidade do serviço não é o único responsável por autorizar o pagamento, atua como uma barreira preventiva contra desvios.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • A Importância da Precisão Documental em Transações Internacionais

    Em transações internacionais, a divergência entre o que foi efetivamente acordado pelas partes e o que consta nos documentos formais representa um dos maiores riscos jurídicos para investidores e empresas. Quando contratos, registros de propriedade, declarações alfandegárias ou documentos fiscais não refletem a realidade operacional, o papel costuma prevalecer sobre o entendimento informal.

    Às vezes, o valor financeiro nos documentos está incorreto. Em outras ocasiões, a parte qualificada no contrato é a parte errada. Nos piores cenários, as partes envolvidas acabam discutindo sobre quem é o verdadeiro dono de um ativo, ou se alguém possui alguma coisa de fato.

    Valores e Partes Incorretas

    É comum que discrepâncias documentais surjam de tentativas de reduzir custos fiscais ou aduaneiros. No entanto, essas escolhas podem limitar drasticamente os direitos das partes envolvidas em uma eventual disputa.

    Um exemplo prático relatado no mercado envolveu a venda de uma aeronave russa. Embora o preço real da transação fosse de US$ 6 milhões, a documentação registrou o valor de US$ 3,65 milhões com o objetivo de reduzir a carga tributária na Rússia. Quando houve um problema de pagamento e a necessidade de judicialização, a cobrança do valor real tornou-se juridicamente inviável, pois a documentação não sustentava a alegação.

    Situação semelhante ocorreu com uma grande empresa de transporte marítimo. Uma carga danificada tinha o valor real estimado em US$ 2 milhões, mas o manifesto de transporte declarava apenas US$ 500 mil para diminuir os custos alfandegários do embarcador. Quando a carga foi danificada, o proprietário buscou a reparação pelo valor real. Contudo, o acordo final para a indenização refletiu o manifesto, sendo limitado ao valor declarado no documento original.

    Erros na identificação das partes também geram impasses severos. Em um caso de investimento internacional, uma empresa taiwanesa investiu US$ 8 milhões em uma companhia norte-americana. Contudo, os documentos previam a emissão das ações para uma segunda empresa de Taiwan. Quando a relação entre as duas empresas asiáticas se deteriorou, não se sabia se a segunda empresa havia recebido as ações ou qual era o seu status. Tornou-se quase impossível rastrear e reconstruir a transação de US$ 8 milhões, pois os documentos nomeavam uma empresa diferente daquela que efetivamente pagou.

    O Desafio da Titularidade em Estruturas Complexas

    Questões de propriedade tornam-se ainda mais difíceis de resolver quando a documentação não alinha claramente o proprietário legal, o beneficiário e a origem dos recursos.

    Em um caso envolvendo uma empresa chinesa que planejava abrir capital, a estrutura societária utilizava uma operação conhecida como round-tripper. A empresa era integralmente detida por uma LLC nos Estados Unidos, que não declarava ou pagava impostos há mais de uma década. Essa LLC, por sua vez, pertencia a um primo do fundador chinês, que estava em local incerto nos EUA. No papel, o fundador não era dono de sua própria empresa. Antes de qualquer oferta pública, a empresa precisava estabelecer quem era o dono da LLC e quais eram suas dívidas, o que paralisou a operação.

    Disputas de titularidade podem alcançar cifras bilionárias. Em 2017, um litígio nas Ilhas Cayman envolveu a alegação do bilionário chinês Xie Zhikun de que havia investido cerca de US$ 940 milhões (5,8 bilhões de yuans) em estruturas para financiar a firma de private equity XIO Group, com sede em Londres. O CEO da XIO negou que Xie fosse um investidor. A reivindicação baseava-se em um acordo de custódia de ações (share entrustment agreement) por meio de uma empresa das Ilhas Cayman chamada Dorsey Ventures, na qual outra pessoa era a proprietária registrada, enquanto Xie alegava ser o beneficiário final.

    O caso gerou anos de procedimentos judiciais no Tribunal das Ilhas Cayman, incluindo apelações, sem nunca chegar a julgamento. Em agosto de 2020, as partes firmaram um acordo e o processo foi encerrado sem qualquer admissão ou constatação de responsabilidade. O episódio demonstra que, quando o proprietário legal, o beneficiário alegado, a fonte do dinheiro e as pessoas que controlam o investimento não estão alinhados de forma clara no papel, pode-se gastar anos e uma fortuna litigando sobre qual era o verdadeiro acordo.

    A Importância da Precisão Documental

    Os casos relatados compartilham um problema central: a lacuna entre o que os documentos dizem e o que as partes realmente fizeram. Documentos criados para obter benefícios regulatórios, reduzir impostos ou ocultar titularidade frequentemente se transformam no limite do que pode ser recuperado em caso de disputa.

    Para mitigar esses riscos em investimentos estrangeiros diretos e operações cross-border, é fundamental redigir o acordo que foi efetivamente firmado. A documentação formal deve refletir com exatidão os termos do negócio, os valores envolvidos e a verdadeira identidade das partes.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Nulidade em Leilão Extrajudicial por Falta de Publicação

    A validade de procedimentos de retomada de bens exige o cumprimento rigoroso de etapas formais. Uma notícia veiculada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) destaca um entendimento fundamental para o setor: a não publicação de intimação por edital em jornal é causa suficiente para anular um leilão extrajudicial.

    O mecanismo do leilão extrajudicial no Brasil

    O leilão extrajudicial é um procedimento que permite a venda de um bem para quitar uma dívida sem a necessidade de um longo processo judicial. Esse mecanismo é amplamente utilizado no mercado imobiliário brasileiro, conferindo maior agilidade à recuperação de crédito por parte de instituições financeiras e credores.

    Para investidores estrangeiros e fundos de investimento que atuam no Brasil, os leilões extrajudiciais representam uma via para a aquisição de ativos imobiliários. No entanto, a agilidade desse sistema é contrabalanceada por requisitos estritos de validade. Um dos princípios centrais desse procedimento é garantir que o devedor tenha ciência inequívoca de que seu imóvel será levado a leilão. Essa comunicação formal é o que se denomina intimação.

    A intimação por edital e a exigência de publicação

    Em regra, a intimação do devedor deve ser feita de forma pessoal. Quando a pessoa não é localizada, a alternativa formal é a intimação por edital. O edital é um aviso público, desenhado para presumir que a informação chegou ao conhecimento do interessado quando as tentativas de contato direto falham.

    Conforme a situação noticiada pelo ConJur, não basta apenas expedir o documento do edital; é obrigatória a sua publicação efetiva em jornal. A ausência dessa publicação em um veículo de imprensa retira a publicidade necessária do ato. Sem o cumprimento dessa etapa formal, o indivíduo é privado de sua oportunidade de quitar a dívida ou de questionar o procedimento. Consequentemente, a falta da publicação gera a nulidade de todo o leilão extrajudicial.

    Impactos práticos para investidores imobiliários

    Para o mercado imobiliário, a inobservância de formalidades como a publicação em jornal representa um risco operacional e financeiro significativo. A anulação de um leilão extrajudicial, especialmente após a arrematação do bem, gera instabilidade na transação, atrasos na transferência da propriedade e potenciais disputas.

    O cenário reforça a necessidade de uma auditoria prévia rigorosa, conhecida como due diligence, antes da aquisição de ativos em leilões. É essencial verificar não apenas as condições físicas e comerciais do imóvel, mas a regularidade de todo o procedimento de execução. A análise deve confirmar se todas as etapas de comunicação, incluindo as publicações de editais em jornais, foram cumpridas de maneira estrita por quem promoveu o leilão.

    A conformidade com os requisitos de intimação assegura a estabilidade da arrematação. Para empresas e investidores, compreender a importância dessas formalidades é o primeiro passo para estruturar aquisições seguras e mitigar riscos no mercado imobiliário.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Split Payment em Vendas Parceladas: Débito e Crédito

    Split Payment em Vendas Parceladas: Débito e Crédito

    O avanço das tecnologias financeiras e a consolidação dos marketplaces trouxeram novas dinâmicas para o setor de varejo. Entre as inovações mais adotadas está o split payment (divisão de pagamentos). No entanto, a aplicação desse modelo em vendas parceladas levanta uma questão central no âmbito tributário: quando exatamente nascem o débito e o crédito?

    A Dinâmica do Split Payment

    O split payment é uma ferramenta que permite a divisão automática do valor de uma compra entre diferentes recebedores no exato momento da transação. Em um cenário comum de comércio eletrônico, por exemplo, o valor pago pelo consumidor pode ser rateado simultaneamente entre o lojista parceiro, a plataforma de vendas (marketplace) e a instituição de pagamento (fintech).

    Essa automação traz eficiência, reduz riscos de inadimplência entre as partes e simplifica a gestão financeira. Contudo, do ponto de vista fiscal, a multiplicidade de agentes e a divisão imediata do fluxo financeiro exigem uma análise cuidadosa sobre as responsabilidades tributárias de cada participante da cadeia comercial.

    A Complexidade das Vendas Parceladas

    Quando a operação com divisão de pagamentos ocorre em uma venda à vista, a identificação do momento da transação e da respectiva tributação costuma ser mais direta. O cenário se torna consideravelmente mais complexo nas vendas parceladas.

    No mercado brasileiro, o parcelamento de compras é uma prática comercial amplamente consolidada e essencial para o volume de vendas do varejo. Quando uma venda é dividida em várias parcelas ao longo de meses, e essa mesma venda utiliza a tecnologia de divisão automática de recebíveis entre diferentes empresas, surge um debate técnico sobre o momento exato da ocorrência da obrigação tributária.

    O Momento do Débito e do Crédito Tributário

    A discussão central gira em torno de definir o marco temporal em que nascem o débito (a obrigação legal de pagar o tributo ao Estado) e o crédito tributário (o direito da empresa de compensar valores recolhidos anteriormente na cadeia de consumo). As principais questões que pautam esse debate incluem:

    • O reconhecimento da operação tributária deve ocorrer de forma integral no momento da aprovação da venda original, independentemente do número de parcelas?
    • Ou o débito e o crédito devem ser apurados de forma progressiva, à medida que cada parcela é efetivamente paga pelo consumidor e o valor é distribuído aos respectivos recebedores?

    A definição desse marco temporal afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas envolvidas. Um eventual descompasso entre o momento de recolhimento do tributo e o efetivo recebimento financeiro dos valores parcelados pode gerar impactos significativos na liquidez de lojistas, fornecedores e plataformas de tecnologia.

    Impacto para o Varejo e Fintechs

    Para as empresas que operam no varejo e as fintechs que fornecem a infraestrutura de pagamentos, compreender essa dinâmica é fundamental para o planejamento financeiro e operacional. A estruturação de operações comerciais que envolvem repasses automáticos exige clareza sobre como e quando os tributos incidem sobre cada fatia do pagamento.

    Acompanhar as discussões sobre o momento de apuração dos débitos e créditos tributários permite que as empresas ajustem seus sistemas de faturamento e evitem surpresas no recolhimento de impostos, mantendo a conformidade fiscal em um ambiente de negócios cada vez mais digitalizado.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Aprovação do PLP 124/2022 e a arbitragem tributária

    O Congresso aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, uma medida que abre caminho para a adoção de soluções consensuais em conflitos tributários no Brasil.

    A proposta de arbitragem especial

    O foco central do projeto aprovado é propor novas formas de solucionar divergências entre os contribuintes e o fisco, que é a autoridade governamental responsável pela fiscalização e arrecadação de impostos. Segundo o texto, essa solução de conflitos ocorrerá por meio da chamada arbitragem especial tributária e aduaneira.

    Impacto na resolução de conflitos fiscais

    A arbitragem é um método de resolução de disputas em que as partes envolvidas concordam em submeter o caso a especialistas independentes, buscando uma alternativa ao processo judicial tradicional. Ao propor a aplicação desse modelo para questões tributárias e aduaneiras, o PLP 124/2022 busca fomentar um ambiente de maior consenso entre o Estado e os contribuintes.

    A aprovação da matéria pelo Congresso representa um indicativo de mudança na abordagem do contencioso tributário brasileiro, introduzindo ferramentas consensuais em uma área tradicionalmente marcada por longas disputas judiciais.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.