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  • STF valida lei que veda recuperação judicial a devedor contumaz

    STF valida lei que veda recuperação judicial a devedor contumaz

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, confirmar a validade da regra que proíbe empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A restrição está prevista no Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) e representa um marco importante na intersecção entre o direito tributário e a reestruturação empresarial no Brasil. A decisão foi tomada no dia 21 do mês de agosto, no plenário virtual da Corte.

    O conceito de devedor contumaz e o processo administrativo

    A Lei Complementar 225/2026, que teve suas regras aprovadas pela Câmara dos Deputados em dezembro, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a figura do devedor contumaz. Essa categoria engloba empresas que praticam a inadimplência de forma reiterada, utilizando o não pagamento de tributos como uma verdadeira estratégia de negócios para obter vantagem competitiva no mercado.

    De acordo com a Receita Federal, o objetivo central da medida é fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal entre os agentes econômicos e conferir maior transparência às ações de fiscalização. O órgão destaca de maneira expressa que a iniciativa não tem como alvo empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. O foco recai exclusivamente sobre os casos em que a inadimplência é deliberadamente planejada.

    Até o mês de julho, a Receita Federal já havia enquadrado 22 pessoas jurídicas nesta categoria. Contudo, cabe ressaltar que a classificação de uma empresa como devedora contumaz não ocorre de forma sumária ou automática. A legislação exige a abertura prévia de um processo administrativo, garantindo ao contribuinte o direito de apresentar sua defesa antes do enquadramento definitivo.

    A decisão do STF e a rejeição do pleito da OAB

    A validade da norma foi questionada no STF por meio de uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade de classe argumentava que a proibição de acesso à recuperação judicial representaria um impedimento ao acesso à Justiça. Além disso, a OAB sustentou que a medida configuraria uma forma coercitiva e indireta de cobrança de impostos pelo Estado.

    No entanto, o plenário virtual da Corte rejeitou o pedido para suspender este trecho da norma. Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Flávio Dino, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

    Em seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que a lei estabelece um mecanismo legítimo para que o Estado se proteja de empresas que reiteradamente deixam de pagar impostos. O relator afirmou que o princípio da preservação da empresa, que é a base da recuperação judicial, deve beneficiar apenas as unidades produtivas que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal.

    “O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios”, afirmou o relator.

    Impactos e restrições legais para as empresas

    Além da proibição de solicitar a recuperação judicial, o enquadramento como devedor contumaz atrai uma série de outras sanções severas para as pessoas jurídicas. Pelas regras validadas pelo STF, a empresa comprovadamente enquadrada nesta categoria fica sujeita a:

    • Perda de benefícios fiscais: A pessoa jurídica fica impedida de usufruir de incentivos tributários concedidos pelo poder público.
    • Proibição de contratar com o Estado: A empresa perde o direito de participar de licitações e firmar contratos com a Administração Pública.
    • Manutenção de punibilidade criminal: Em casos de crimes tributários, o pagamento posterior do tributo devido não resulta na extinção da punibilidade, diferentemente do que ocorre com os contribuintes que não possuem esse enquadramento.

    Considerações práticas

    A decisão do STF consolida o entendimento de que a recuperação judicial é um instrumento voltado à superação de crises econômico-financeiras legítimas, não podendo servir de escudo para práticas de inadimplência tributária estratégica. Para investidores estrangeiros, executivos e fundadores de empresas que operam no Brasil, o cenário reforça a necessidade de manter políticas rigorosas de governança corporativa e conformidade fiscal.

    A distinção clara feita pela Receita Federal e referendada pelo STF entre a dificuldade financeira temporária e a inadimplência planejada exige que as empresas mantenham sua contabilidade e suas obrigações tributárias em estrita regularidade. Evitar o risco de enquadramento em processos administrativos é fundamental para não inviabilizar futuras reestruturações societárias ou operações comerciais com o setor público.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Limites ao banimento de contas empresariais por big techs

    Limites ao banimento de contas empresariais por big techs

    O ambiente digital tornou-se o principal espaço de atuação comercial para muitas empresas. Nesse cenário, o banimento de contas empresariais pelas grandes plataformas de tecnologia, conhecidas como big techs, levanta questões importantes sobre os limites do poder dessas empresas no controle de seus ambientes virtuais.

    Limites legais ao poder das plataformas

    Embora as plataformas digitais possuam termos de uso próprios, a exclusão ou suspensão de perfis corporativos não ocorre em um vazio jurídico. A legislação brasileira estabelece parâmetros que impõem limites a essas ações, protegendo os usuários empresariais contra decisões arbitrárias.

    Dois instrumentos legais de destaque nesse debate são o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Marco Civil da Internet. O CDC pode ser aplicado para equilibrar a relação entre a plataforma e a empresa usuária, garantindo transparência e prevenindo práticas abusivas. Já o Marco Civil da Internet atua como o principal guia de direitos e deveres no ambiente digital brasileiro, reforçando a necessidade de justificativas claras para a remoção de conteúdos ou suspensão de contas.

    A eficácia horizontal dos direitos fundamentais

    Outro conceito central na discussão sobre o banimento de contas é a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, um princípio jurídico que determina que os direitos básicos garantidos pela Constituição devem ser respeitados não apenas pelo Estado, mas também nas relações privadas entre empresas e indivíduos.

    Aplicado ao contexto das big techs, esse princípio significa que garantias como o devido processo legal e a ampla defesa devem ser consideradas antes da exclusão de uma conta empresarial. As plataformas, mesmo sendo entes privados, exercem um papel de grande impacto público e, portanto, devem observar esses direitos ao aplicar suas políticas internas.

    Considerações para o ambiente corporativo

    A exclusão de um perfil comercial pode gerar impactos severos nas operações de uma empresa. Compreender que o poder das plataformas digitais encontra limites no CDC, no Marco Civil e nos direitos fundamentais é um passo essencial para a governança e a gestão de riscos digitais das organizações.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • China analisa nova lei anticorrupção transfronteiriça

    China analisa nova lei anticorrupção transfronteiriça

    O principal órgão legislativo da China iniciou a análise de um projeto de lei voltado ao combate da corrupção transfronteiriça. A medida representa o mais recente esforço de Pequim para expandir o alcance de sua estrutura legal anticorrupção para além de suas fronteiras.

    Avanço legislativo e escopo do projeto

    O projeto da Lei Anticorrupção Transfronteiriça foi submetido à sua primeira leitura durante a 24ª sessão do Comitê Permanente da 14ª Assembleia Popular Nacional (APN). Embora o texto integral ainda não esteja disponível ao público, a proposta é composta por seis capítulos e 47 artigos, estabelecendo princípios fundamentais, escopo de atuação e o posicionamento nacional em relação à corrupção no exterior.

    De acordo com informações da agência estatal Xinhua, a promulgação desta lei é uma iniciativa essencial para completar o arcabouço jurídico chinês relacionado a questões estrangeiras. A nova legislação visa proteger interesses nacionais e promover o crescimento de negócios no exterior em conformidade com as regras de governança.

    Foco na recuperação de ativos e repatriação

    O projeto consolida uma década de práticas anticorrupção com o objetivo de fechar brechas jurisdicionais e combater crimes financeiros em jurisdições offshore. A agência de notícias estatal destacou que a lei busca enriquecer as ferramentas legais disponíveis para a repatriação de fugitivos e a recuperação de ativos.

    Entre os principais obstáculos sistêmicos que a legislação pretende resolver estão as dificuldades históricas na detecção de crimes, na coleta de provas, na repatriação de ativos ilícitos e no processo de infratores localizados fora do território chinês.

    Impacto prático para negócios internacionais

    Para empresas e investidores com operações ligadas à China, o avanço dessa legislação reforça a importância de manter programas de conformidade robustos. A expansão da jurisdição chinesa sobre práticas de corrupção no exterior indica um monitoramento mais rigoroso das atividades comerciais internacionais, exigindo atenção constante às normas de governança corporativa.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Braskem pede recuperação extrajudicial de R$ 56,5 bilhões

    Pedido de Recuperação Extrajudicial

    A Braskem protocolou um pedido de recuperação extrajudicial, um mecanismo que permite a renegociação de passivos mediante um acordo prévio entre a empresa e seus credores, submetido posteriormente à Justiça. O processo em questão envolve dívidas que totalizam R$ 56,5 bilhões.

    Adesão dos Credores

    Para que a renegociação avance e o plano seja consolidado, a companhia necessita do apoio de uma parcela específica dos titulares dos créditos. No momento do protocolo do pedido, a Braskem já contava com o aval formal de credores que representam 39,6% dos créditos envolvidos na reestruturação.

    O objetivo da empresa, conforme o andamento do processo, é dar continuidade às tratativas para alcançar uma adesão superior a 50%. Esse patamar de aprovação é a meta buscada pela companhia para viabilizar a reestruturação das dívidas apresentadas.

    Perspectiva Corporativa

    O cenário demonstra a utilização da recuperação extrajudicial como uma ferramenta estratégica para a readequação de grandes volumes de dívida, priorizando a negociação direta e a construção de consenso com uma parcela relevante dos credores.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Créditos de CBS sobre estoques na transição tributária

    Créditos de CBS sobre estoques na transição tributária

    A transição para o novo sistema tributário brasileiro traz debates importantes para o setor de indústria e comércio. Uma das questões centrais para as empresas diz respeito ao tratamento de mercadorias adquiridas antes da mudança. Notícias recentes indicam que os estoques poderão gerar créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante esse período de adaptação.

    O contexto da transição tributária

    O Brasil passa por uma reformulação de seu modelo de tributação sobre o consumo. O novo sistema prevê a criação da CBS, um tributo federal que unificará e substituirá cobranças atuais. Como essa mudança não ocorre de forma imediata, haverá um período de transição em que as regras antigas e as novas coexistirão.

    Para as empresas, especialmente no varejo e na indústria, essa fase exige atenção ao fluxo de mercadorias. O tratamento tributário daquilo que já foi produzido ou adquirido, mas que só será vendido na vigência das novas regras, é um ponto de atenção para executivos e investidores estrangeiros com operações no país.

    Créditos de CBS sobre estoques

    A possibilidade de que os estoques gerem créditos de CBS visa mitigar distorções econômicas. Quando uma empresa adquire insumos ou produtos sob o regime tributário anterior, ela arca com os custos dos tributos vigentes na época. Se a venda ocorrer sob o novo sistema, sem o devido aproveitamento de créditos, poderia haver uma cumulatividade indesejada, onerando a operação.

    A indicação de que haverá a permissão para o creditamento da CBS sobre esses estoques traz maior previsibilidade. Na prática, isso significa que as empresas poderão utilizar os valores já recolhidos na cadeia produtiva para abater o montante devido no novo sistema, respeitando o princípio da não cumulatividade que orienta a mudança.

    Preparação para o novo cenário

    Embora a possibilidade de creditamento seja uma sinalização positiva para a manutenção do valor dos ativos, o cenário exige organização. As empresas precisarão manter controles rigorosos sobre:

    • O volume e o valor dos estoques no momento da virada do sistema;
    • A documentação fiscal que comprova as aquisições sob as regras antigas;
    • Os critérios contábeis para a apuração e o registro dos novos créditos.

    Acompanhar as definições normativas sobre essa transição é fundamental para garantir a conformidade e a eficiência financeira da operação durante a mudança de regime.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Inventário extrajudicial: fim da exigência de ITCMD antecipado

    Inventário extrajudicial: fim da exigência de ITCMD antecipado

    Foi noticiado recentemente que o inventário extrajudicial não exige mais o recolhimento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A mudança traz um impacto direto na forma como a sucessão e a partilha de bens são processadas no ambiente extrajudicial.

    Entendendo os conceitos

    Para compreender o alcance da medida, é importante alinhar dois conceitos fundamentais:

    • Inventário extrajudicial: é o procedimento realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça, utilizado para apurar e partilhar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida.
    • ITCMD: é o imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens e direitos, seja por herança ou por doação.

    Fim da exigência do recolhimento prévio

    A principal alteração noticiada é a dispensa do pagamento antecipado do imposto para que o procedimento em cartório seja realizado. A exigência do recolhimento prévio do ITCMD representava, muitas vezes, um obstáculo financeiro no início do processo de sucessão, uma vez que os envolvidos precisavam dispor de recursos antes mesmo de terem acesso formal ao patrimônio partilhado.

    Com a nova diretriz, o recolhimento antecipado deixa de ser uma condição obrigatória para a lavratura do inventário extrajudicial. A medida permite que o procedimento avance com maior fluidez em cartório.

    Considerações práticas

    A dispensa do recolhimento prévio do ITCMD simplifica o fluxo do inventário extrajudicial, conferindo maior agilidade à regularização de bens. Trata-se de um desdobramento relevante para o planejamento sucessório e para a gestão de patrimônio de famílias e investidores no Brasil.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Venda de medicamentos em marketplaces terá consulta pública

    Venda de medicamentos em marketplaces terá consulta pública

    A regulação do comércio eletrônico no setor de saúde passará por novas definições. A agência reguladora iniciou um processo que estabelecerá as normas para a venda de medicamentos em marketplaces, plataformas de comércio eletrônico e demais canais digitais.

    O papel da consulta pública

    Para definir o novo marco de atuação das plataformas digitais, as regras propostas serão submetidas a uma consulta pública. Esse mecanismo permite que o mercado, as empresas de tecnologia e a sociedade civil acompanhem o tema e compreendam as diretrizes antes de sua aprovação final.

    Impacto para as plataformas digitais

    A iniciativa busca estabelecer parâmetros para a operação de canais digitais que intermedeiam ou realizam a venda de medicamentos. A definição dessas normas é uma etapa voltada a alinhar a operação no varejo digital com o controle do setor de saúde.

    As empresas que operam no modelo de marketplace devem acompanhar o desenvolvimento dessa consulta pública para compreender o futuro cenário regulatório aplicável às suas operações comerciais.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • O caso Oncoclínicas e a OPA estatutária no mercado de capitais

    O mercado de capitais brasileiro frequentemente se depara com situações que testam as regras de governança e a dinâmica entre os investidores das companhias abertas. Recentemente, o caso envolvendo a Oncoclínicas gerou reflexões importantes sobre os mecanismos de proteção societária e a atuação dos acionistas.

    OPA estatutária e o ativismo societário

    A Oferta Pública de Aquisição (OPA) estatutária é um mecanismo inserido nos estatutos de diversas companhias para estabelecer regras específicas em casos de aquisição de participações relevantes. O episódio da Oncoclínicas traz à tona o papel desse instrumento em meio ao crescente ativismo de acionistas no Brasil.

    O ativismo societário ocorre quando investidores utilizam sua posição no quadro de acionistas para influenciar ativamente as decisões e os rumos da administração. Quando esse movimento se cruza com gatilhos de OPA previstos no estatuto, o mercado passa a observar atentamente como as regras internas da companhia são interpretadas e aplicadas.

    O dilema das minorias: proteção e conveniência

    A discussão central levantada pelas reflexões sobre o caso gira em torno do papel dos acionistas minoritários. O debate contrapõe dois aspectos fundamentais das relações societárias:

    • A proteção das minorias: A necessidade de garantir que os acionistas com menor participação não sejam prejudicados por movimentações de controle ou por decisões que concentrem poder de forma desproporcional.
    • A conveniência oportunística: O risco de que mecanismos criados para proteger investidores sejam utilizados de forma estratégica ou oportunista para forçar negociações ou extrair vantagens específicas em momentos de transição.

    Encontrar o equilíbrio entre a defesa legítima dos direitos dos minoritários e a prevenção de comportamentos oportunistas é um dos grandes desafios da governança corporativa atual.

    Perspectivas para o mercado

    Debates como este servem como termômetro para o mercado de capitais, evidenciando a importância de uma redação clara e objetiva nos estatutos sociais. Para investidores, executivos e fundadores, o episódio reforça que a compreensão profunda das regras de governança é essencial para a segurança e para a previsibilidade das relações societárias.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Governança de IA em Empresas Privadas: Riscos e Desafios

    Governança de IA em Empresas Privadas: Riscos e Desafios

    A inteligência artificial (IA) transitou rapidamente da fase de experimentação para a de implementação nas operações diárias das empresas. Para companhias privadas em rápido crescimento, a tecnologia oferece oportunidades substanciais, como o aumento da produtividade, a melhoria na experiência do cliente e a aceleração na tomada de decisões. No entanto, a adoção acelerada sem a devida supervisão cria vulnerabilidades significativas.

    Dados recentes indicam que quase três em cada quatro empresas planejam implementar IA agêntica (sistemas capazes de tomar ações com envolvimento humano limitado) nos próximos dois anos. Em contrapartida, apenas uma em cada cinco possui um modelo de governança maduro para agentes autônomos. Essa lacuna expõe as organizações a desafios operacionais, legais, cibernéticos e reputacionais.

    O Descompasso entre Adoção e Governança

    A IA está cada vez mais incorporada aos processos centrais de negócios, com casos de uso que incluem geração de conteúdo, assistência à programação, recuperação de conhecimento, análise de dados e suporte ao cliente. Observa-se que as maiores barreiras para a criação de valor costumam ser organizacionais, e não técnicas. Empresas que relatam maior progresso são aquelas que alinham seus investimentos em tecnologia ao treinamento de funcionários, estabelecendo uma governança clara e expectativas definidas sobre como a ferramenta deve ser utilizada em toda a organização.

    Principais Riscos da Inteligência Artificial para Empresas

    Uma governança de IA eficaz começa pela identificação de onde a tecnologia pode gerar riscos. Os principais domínios de atenção incluem:

    • Dados, Privacidade e Propriedade Intelectual: Ferramentas de IA processam grandes volumes de dados. Sem controles estabelecidos, as empresas podem perder a visibilidade sobre como informações sensíveis circulam em seus ambientes. Isso gera riscos de uso não autorizado, incertezas sobre a titularidade de conteúdos gerados por IA e dificuldades em demonstrar conformidade. O risco é agravado pelo chamado shadow AI, que ocorre quando funcionários utilizam ferramentas não sancionadas pela empresa, operando fora dos controles de segurança.
    • Ações Autônomas e IA Agêntica: O risco associado a agentes autônomos vai além de fornecer uma “resposta errada”, estendendo-se à execução de uma “ação errada”. Como exemplo, um chatbot de uma concessionária de automóveis nos Estados Unidos foi manipulado por um usuário para concordar com a venda de um veículo novo por US$ 1. O incidente ilustra como as ferramentas podem ser forçadas para fora de seu escopo pretendido quando as salvaguardas são fracas.
    • Confiabilidade e Desempenho: O desempenho de um modelo de IA pode mudar ao longo do tempo devido a atualizações, novas fontes de dados e mudanças no ambiente operacional. Sistemas que não são monitorados e reavaliados continuamente podem causar interrupções operacionais e decisões inadequadas.
    • Impacto ao Cliente e Risco de Negócios: Quando a IA é integrada a processos voltados ao cliente, as consequências de falhas aumentam. Erros ou vieses podem se traduzir em danos tangíveis. Por exemplo, seguradoras de saúde nos Estados Unidos têm enfrentado ações judiciais contestando o uso de ferramentas algorítmicas em negativas de cobertura, com alegações de que sistemas automatizados contribuíram para decisões inadequadas.
    • Dependência de Fornecedores: A maioria das empresas constrói suas operações utilizando ferramentas desenvolvidas por terceiros. Isso cria uma dependência de provedores de infraestrutura e modelos externos, expondo a companhia a vulnerabilidades na cadeia de suprimentos da IA.

    Considerações Práticas

    Para mitigar esses riscos, é fundamental que as companhias adotem as melhores práticas que gerem a confiança e a disciplina necessárias para a implementação segura da inteligência artificial. A estruturação de processos internos, a delimitação do escopo de atuação das ferramentas e a supervisão contínua são passos indispensáveis para proteger o negócio contra litígios e danos à reputação.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Decreto Regulamenta Mercado de Energia para 2027

    Decreto Regulamenta Mercado de Energia para 2027

    O cenário regulatório do setor de infraestrutura brasileiro passará por uma transição significativa nos próximos anos. Recentemente, foi editado um novo decreto que regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica no país, estabelecendo que as mudanças entrarão em vigor a partir de 2027.

    O Marco de 2027

    A definição do ano de 2027 como marco para a abertura do mercado traz um horizonte de planejamento fundamental para empresas, geradores e investidores. A regulamentação por meio de decreto formaliza as diretrizes que guiarão essa transição, consolidando o caminho para um ambiente de contratação mais flexível.

    Planejamento Estratégico

    Para o mercado corporativo, executivos e investidores estrangeiros que atuam no setor de infraestrutura brasileiro, a regulamentação antecipada permite a estruturação de novos modelos de negócios. O prazo estabelecido até 2027 oferece o tempo necessário para que os agentes do mercado compreendam as novas regras e adaptem suas operações e contratos de fornecimento.

    Acompanhar os desdobramentos desta regulamentação será essencial para as empresas que buscam otimizar seus custos operacionais e explorar novas oportunidades no mercado de energia elétrica ao longo desta década.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.