O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1.386, que autoriza a prorrogação dos prazos de suspensão de tributos no âmbito do regime especial de drawback suspensão. A iniciativa, inserida no contexto do Plano Brasil Soberano 3, tem como objetivo mitigar os impactos sofridos por empresas brasileiras em decorrência das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.
Com a nova regra, as companhias que possuem compromissos de exportação afetados por essas alterações nas condições de acesso ao mercado norte-americano poderão obter até 12 meses adicionais para cumprir suas obrigações. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida busca conferir maior flexibilidade para que as empresas mantenham suas vendas para os Estados Unidos ou redirecionem seus produtos para novos mercados, preservando a capacidade exportadora nacional.
Como funciona o regime de drawback suspensão
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial voltado ao estímulo da competitividade das exportações brasileiras. Ele permite que as empresas adquiram ou importem determinados insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão dos tributos incidentes sobre essas operações.
Em contrapartida à suspensão tributária, a empresa beneficiária assume o compromisso formal de exportar os produtos finais dentro de um prazo estipulado no chamado ato concessório. O ciclo do regime envolve, de forma simplificada, a autorização governamental para o uso dos benefícios, a compra ou importação dos insumos, a etapa de fabricação do produto e, por fim, a realização da exportação dentro do prazo estabelecido. A MP 1.386 visa atender exatamente as empresas que encontraram dificuldades para cumprir esse ciclo devido ao novo cenário comercial com os Estados Unidos.
Critérios para solicitar a prorrogação
A Medida Provisória estabelece condições específicas para que as empresas possam pleitear a extensão do prazo por até um ano. Para serem elegíveis, as companhias devem atender aos seguintes requisitos principais:
- Possuir ato concessório de drawback suspensão com prazo final estipulado entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
- Comprovar que o compromisso de exportação foi diretamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.
É importante destacar que a prorrogação também contempla as chamadas empresas fabricantes-intermediárias. Estas são companhias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou outros componentes que, posteriormente, são destinados a uma empresa responsável por fabricar o produto final para exportação.
Impacto econômico e regulamentação pendente
O regime de drawback é um dos principais instrumentos do governo para o comércio exterior. Em 2025, as empresas que utilizaram a modalidade de suspensão foram responsáveis por US$ 72,8 bilhões em exportações, o que equivale a 20,9% do total exportado pelo Brasil no período (US$ 348 bilhões). Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado.
A pauta de exportações para os Estados Unidos amparada pelo regime é diversificada. Entre os produtos exportados estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, além de máquinas e equipamentos.
Apesar da edição da MP 1.386, a aplicação prática das novas regras ainda depende de regulamentação por parte da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma futura portaria deverá estabelecer o formato para a apresentação dos pedidos de prorrogação e elencar quais documentos serão exigidos para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas nas operações da empresa.
O governo esclarece que a medida não representa uma nova renúncia de receita e não gera impacto orçamentário ou financeiro, uma vez que se aplica a atos concessórios que já haviam sido emitidos anteriormente.
Considerações práticas
A extensão dos prazos oferece um fôlego operacional relevante para as indústrias exportadoras que enfrentam as recentes barreiras tarifárias. As empresas que operam sob o regime de drawback suspensão com vencimentos no segundo semestre de 2026 devem iniciar o levantamento de dados e documentos que evidenciem o impacto das tarifas dos Estados Unidos em suas cadeias comerciais, preparando-se para as exigências da futura portaria da Secex.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.