CARF valida créditos em contratos ship or pay da Petrobras

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão relevante ao manter o direito da Petrobras de apurar créditos sobre despesas oriundas de contratos na modalidade ship or pay.

O modelo contratual

Em operações de infraestrutura, especialmente no transporte de gás, os contratos exigem garantias operacionais. No modelo ship or pay, a empresa transportadora é remunerada de acordo com a capacidade de transporte do duto que foi disponibilizada.

A principal característica dessa modalidade é que o pagamento ocorre pela capacidade reservada, e não pela quantidade efetiva de gás que foi transportada.

A decisão do CARF

A discussão levada ao tribunal administrativo envolveu o direito de manter os créditos gerados a partir dessas despesas. Ao analisar o caso, o conselho validou a tomada de crédito sobre os valores pagos sob esta modalidade contratual.

A decisão confirma que os custos associados à reserva de capacidade de transporte nos dutos compõem a base para a apuração de créditos pela companhia.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

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