Categoria: Português

  • Imposto de Importação e os limites da reforma tributária

    Imposto de Importação e os limites da reforma tributária

    O debate sobre a tributação de bens de consumo estrangeiros, popularmente conhecida no debate público como “taxa das blusinhas”, levanta questões importantes sobre o escopo das mudanças fiscais no Brasil. Um dos pontos centrais dessa discussão é a relação entre esses produtos e as novas regras fiscais em desenvolvimento.

    O limite da reforma tributária

    A atual reforma tributária propõe mudanças significativas na forma como o consumo é tributado no país. No entanto, o Imposto de Importação, tributo federal que incide sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional, ficou de fora do escopo principal dessa reforma.

    Isso significa que as regras e alíquotas que regem a importação direta de produtos por consumidores finais não foram alteradas ou unificadas pelo texto da reforma tributária em si, mantendo uma dinâmica paralela às mudanças que afetarão o mercado interno.

    Assimetria com a indústria nacional

    A exclusão do Imposto de Importação da reforma tributária tem um efeito direto na concorrência do mercado brasileiro. A principal consequência é a persistência de uma assimetria entre os produtos importados e os fabricados pela indústria nacional.

    Como a indústria local passará por uma transição para um novo sistema de impostos sobre o consumo, a ausência de uma revisão simultânea no Imposto de Importação mantém um cenário de desequilíbrio. Empresas nacionais continuam a operar sob uma carga tributária distinta daquela aplicada às remessas internacionais, o que afeta a competitividade e a formulação de preços no varejo.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Créditos de PIS/Cofins após 2027: Riscos da Reforma

    Créditos de PIS/Cofins após 2027: Riscos da Reforma

    O Cenário da Reforma Tributária e o PIS/Cofins

    A atual reforma tributária em discussão no Brasil traz mudanças profundas para o ambiente de negócios. Para executivos e investidores estrangeiros, um dos pontos de maior atenção envolve o futuro dos tributos atuais, especialmente no que diz respeito aos créditos de PIS/Cofins após o ano de 2027.

    O PIS e a Cofins são contribuições federais que historicamente permitem o acúmulo de créditos tributários, os quais as empresas utilizam para abater impostos devidos. No entanto, o texto da reforma apresenta desafios específicos para os contribuintes que possuem o direito a esses créditos reconhecido por meio de decisões judiciais.

    A Ausência de Regra de Transição

    O principal risco identificado no atual estágio da reforma tributária é uma significativa lacuna normativa. Não há, até o momento, uma regra de transição clara para os créditos de PIS/Cofins que foram reconhecidos judicialmente e que precisem ser utilizados após 2027.

    Regras de transição são mecanismos legais criados para garantir que a mudança de uma lei antiga para uma nova ocorra de forma previsível. A ausência desse mecanismo significa que as empresas não têm diretrizes exatas sobre como, ou se, poderão compensar esses valores acumulados no novo cenário.

    Insegurança Jurídica para as Empresas

    A falta de definição sobre os créditos judiciais após 2027 gera um cenário de insegurança jurídica. Para as organizações, os créditos tributários reconhecidos pela Justiça representam ativos financeiros importantes. A indefinição sobre a sua utilização futura afeta diretamente o planejamento financeiro e a avaliação de riscos das operações no Brasil.

    Sem clareza na legislação, as empresas enfrentam dificuldades para projetar seus custos tributários a longo prazo. O acompanhamento contínuo das discussões sobre a reforma tributária é essencial para que o setor produtivo possa se adaptar às eventuais soluções que venham a preencher essa lacuna.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Ação do governo contra Discord foca em proteção de menores

    Ação do governo contra Discord foca em proteção de menores

    O governo abriu uma ação contra a plataforma de comunicação Discord, apontando falhas na proteção de menores e de grupos vulneráveis. A medida reflete a atenção das autoridades sobre a segurança da informação e o controle de acesso em ambientes digitais.

    Foco na proteção e supervisão

    A ação governamental tem como objetivo central forçar a plataforma a adotar medidas técnicas mais rigorosas para o controle de seus usuários. Segundo as informações divulgadas, os pedidos do governo envolvem especificamente a aplicação de:

    • Mecanismos robustos de verificação de idade: para controlar o acesso aos espaços da plataforma e evitar a exposição de crianças e adolescentes.
    • Ferramentas de supervisão parental: para permitir que os responsáveis acompanhem e limitem a interação dos menores no ambiente digital.

    Impacto para empresas de tecnologia

    A exigência de mecanismos de verificação de idade e controle parental demonstra uma postura rigorosa em relação às responsabilidades operacionais das plataformas digitais. Para as empresas de tecnologia, o caso evidencia a necessidade de integrar ferramentas de segurança voltadas para grupos vulneráveis, mitigando riscos de intervenção estatal e garantindo conformidade com as exigências das autoridades.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • MP prorroga drawback para empresas afetadas por tarifas dos EUA

    O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1.386, que autoriza a prorrogação dos prazos de suspensão de tributos no âmbito do regime especial de drawback suspensão. A iniciativa, inserida no contexto do Plano Brasil Soberano 3, tem como objetivo mitigar os impactos sofridos por empresas brasileiras em decorrência das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.

    Com a nova regra, as companhias que possuem compromissos de exportação afetados por essas alterações nas condições de acesso ao mercado norte-americano poderão obter até 12 meses adicionais para cumprir suas obrigações. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida busca conferir maior flexibilidade para que as empresas mantenham suas vendas para os Estados Unidos ou redirecionem seus produtos para novos mercados, preservando a capacidade exportadora nacional.

    Como funciona o regime de drawback suspensão

    O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial voltado ao estímulo da competitividade das exportações brasileiras. Ele permite que as empresas adquiram ou importem determinados insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão dos tributos incidentes sobre essas operações.

    Em contrapartida à suspensão tributária, a empresa beneficiária assume o compromisso formal de exportar os produtos finais dentro de um prazo estipulado no chamado ato concessório. O ciclo do regime envolve, de forma simplificada, a autorização governamental para o uso dos benefícios, a compra ou importação dos insumos, a etapa de fabricação do produto e, por fim, a realização da exportação dentro do prazo estabelecido. A MP 1.386 visa atender exatamente as empresas que encontraram dificuldades para cumprir esse ciclo devido ao novo cenário comercial com os Estados Unidos.

    Critérios para solicitar a prorrogação

    A Medida Provisória estabelece condições específicas para que as empresas possam pleitear a extensão do prazo por até um ano. Para serem elegíveis, as companhias devem atender aos seguintes requisitos principais:

    • Possuir ato concessório de drawback suspensão com prazo final estipulado entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
    • Comprovar que o compromisso de exportação foi diretamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

    É importante destacar que a prorrogação também contempla as chamadas empresas fabricantes-intermediárias. Estas são companhias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou outros componentes que, posteriormente, são destinados a uma empresa responsável por fabricar o produto final para exportação.

    Impacto econômico e regulamentação pendente

    O regime de drawback é um dos principais instrumentos do governo para o comércio exterior. Em 2025, as empresas que utilizaram a modalidade de suspensão foram responsáveis por US$ 72,8 bilhões em exportações, o que equivale a 20,9% do total exportado pelo Brasil no período (US$ 348 bilhões). Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado.

    A pauta de exportações para os Estados Unidos amparada pelo regime é diversificada. Entre os produtos exportados estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, além de máquinas e equipamentos.

    Apesar da edição da MP 1.386, a aplicação prática das novas regras ainda depende de regulamentação por parte da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma futura portaria deverá estabelecer o formato para a apresentação dos pedidos de prorrogação e elencar quais documentos serão exigidos para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas nas operações da empresa.

    O governo esclarece que a medida não representa uma nova renúncia de receita e não gera impacto orçamentário ou financeiro, uma vez que se aplica a atos concessórios que já haviam sido emitidos anteriormente.

    Considerações práticas

    A extensão dos prazos oferece um fôlego operacional relevante para as indústrias exportadoras que enfrentam as recentes barreiras tarifárias. As empresas que operam sob o regime de drawback suspensão com vencimentos no segundo semestre de 2026 devem iniciar o levantamento de dados e documentos que evidenciem o impacto das tarifas dos Estados Unidos em suas cadeias comerciais, preparando-se para as exigências da futura portaria da Secex.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • STF valida lei que veda recuperação judicial a devedor contumaz

    STF valida lei que veda recuperação judicial a devedor contumaz

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, confirmar a validade da regra que proíbe empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A restrição está prevista no Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) e representa um marco importante na intersecção entre o direito tributário e a reestruturação empresarial no Brasil. A decisão foi tomada no dia 21 do mês de agosto, no plenário virtual da Corte.

    O conceito de devedor contumaz e o processo administrativo

    A Lei Complementar 225/2026, que teve suas regras aprovadas pela Câmara dos Deputados em dezembro, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a figura do devedor contumaz. Essa categoria engloba empresas que praticam a inadimplência de forma reiterada, utilizando o não pagamento de tributos como uma verdadeira estratégia de negócios para obter vantagem competitiva no mercado.

    De acordo com a Receita Federal, o objetivo central da medida é fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal entre os agentes econômicos e conferir maior transparência às ações de fiscalização. O órgão destaca de maneira expressa que a iniciativa não tem como alvo empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. O foco recai exclusivamente sobre os casos em que a inadimplência é deliberadamente planejada.

    Até o mês de julho, a Receita Federal já havia enquadrado 22 pessoas jurídicas nesta categoria. Contudo, cabe ressaltar que a classificação de uma empresa como devedora contumaz não ocorre de forma sumária ou automática. A legislação exige a abertura prévia de um processo administrativo, garantindo ao contribuinte o direito de apresentar sua defesa antes do enquadramento definitivo.

    A decisão do STF e a rejeição do pleito da OAB

    A validade da norma foi questionada no STF por meio de uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade de classe argumentava que a proibição de acesso à recuperação judicial representaria um impedimento ao acesso à Justiça. Além disso, a OAB sustentou que a medida configuraria uma forma coercitiva e indireta de cobrança de impostos pelo Estado.

    No entanto, o plenário virtual da Corte rejeitou o pedido para suspender este trecho da norma. Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Flávio Dino, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

    Em seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que a lei estabelece um mecanismo legítimo para que o Estado se proteja de empresas que reiteradamente deixam de pagar impostos. O relator afirmou que o princípio da preservação da empresa, que é a base da recuperação judicial, deve beneficiar apenas as unidades produtivas que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal.

    “O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios”, afirmou o relator.

    Impactos e restrições legais para as empresas

    Além da proibição de solicitar a recuperação judicial, o enquadramento como devedor contumaz atrai uma série de outras sanções severas para as pessoas jurídicas. Pelas regras validadas pelo STF, a empresa comprovadamente enquadrada nesta categoria fica sujeita a:

    • Perda de benefícios fiscais: A pessoa jurídica fica impedida de usufruir de incentivos tributários concedidos pelo poder público.
    • Proibição de contratar com o Estado: A empresa perde o direito de participar de licitações e firmar contratos com a Administração Pública.
    • Manutenção de punibilidade criminal: Em casos de crimes tributários, o pagamento posterior do tributo devido não resulta na extinção da punibilidade, diferentemente do que ocorre com os contribuintes que não possuem esse enquadramento.

    Considerações práticas

    A decisão do STF consolida o entendimento de que a recuperação judicial é um instrumento voltado à superação de crises econômico-financeiras legítimas, não podendo servir de escudo para práticas de inadimplência tributária estratégica. Para investidores estrangeiros, executivos e fundadores de empresas que operam no Brasil, o cenário reforça a necessidade de manter políticas rigorosas de governança corporativa e conformidade fiscal.

    A distinção clara feita pela Receita Federal e referendada pelo STF entre a dificuldade financeira temporária e a inadimplência planejada exige que as empresas mantenham sua contabilidade e suas obrigações tributárias em estrita regularidade. Evitar o risco de enquadramento em processos administrativos é fundamental para não inviabilizar futuras reestruturações societárias ou operações comerciais com o setor público.

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  • Limites ao banimento de contas empresariais por big techs

    Limites ao banimento de contas empresariais por big techs

    O ambiente digital tornou-se o principal espaço de atuação comercial para muitas empresas. Nesse cenário, o banimento de contas empresariais pelas grandes plataformas de tecnologia, conhecidas como big techs, levanta questões importantes sobre os limites do poder dessas empresas no controle de seus ambientes virtuais.

    Limites legais ao poder das plataformas

    Embora as plataformas digitais possuam termos de uso próprios, a exclusão ou suspensão de perfis corporativos não ocorre em um vazio jurídico. A legislação brasileira estabelece parâmetros que impõem limites a essas ações, protegendo os usuários empresariais contra decisões arbitrárias.

    Dois instrumentos legais de destaque nesse debate são o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Marco Civil da Internet. O CDC pode ser aplicado para equilibrar a relação entre a plataforma e a empresa usuária, garantindo transparência e prevenindo práticas abusivas. Já o Marco Civil da Internet atua como o principal guia de direitos e deveres no ambiente digital brasileiro, reforçando a necessidade de justificativas claras para a remoção de conteúdos ou suspensão de contas.

    A eficácia horizontal dos direitos fundamentais

    Outro conceito central na discussão sobre o banimento de contas é a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, um princípio jurídico que determina que os direitos básicos garantidos pela Constituição devem ser respeitados não apenas pelo Estado, mas também nas relações privadas entre empresas e indivíduos.

    Aplicado ao contexto das big techs, esse princípio significa que garantias como o devido processo legal e a ampla defesa devem ser consideradas antes da exclusão de uma conta empresarial. As plataformas, mesmo sendo entes privados, exercem um papel de grande impacto público e, portanto, devem observar esses direitos ao aplicar suas políticas internas.

    Considerações para o ambiente corporativo

    A exclusão de um perfil comercial pode gerar impactos severos nas operações de uma empresa. Compreender que o poder das plataformas digitais encontra limites no CDC, no Marco Civil e nos direitos fundamentais é um passo essencial para a governança e a gestão de riscos digitais das organizações.

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  • China analisa nova lei anticorrupção transfronteiriça

    China analisa nova lei anticorrupção transfronteiriça

    O principal órgão legislativo da China iniciou a análise de um projeto de lei voltado ao combate da corrupção transfronteiriça. A medida representa o mais recente esforço de Pequim para expandir o alcance de sua estrutura legal anticorrupção para além de suas fronteiras.

    Avanço legislativo e escopo do projeto

    O projeto da Lei Anticorrupção Transfronteiriça foi submetido à sua primeira leitura durante a 24ª sessão do Comitê Permanente da 14ª Assembleia Popular Nacional (APN). Embora o texto integral ainda não esteja disponível ao público, a proposta é composta por seis capítulos e 47 artigos, estabelecendo princípios fundamentais, escopo de atuação e o posicionamento nacional em relação à corrupção no exterior.

    De acordo com informações da agência estatal Xinhua, a promulgação desta lei é uma iniciativa essencial para completar o arcabouço jurídico chinês relacionado a questões estrangeiras. A nova legislação visa proteger interesses nacionais e promover o crescimento de negócios no exterior em conformidade com as regras de governança.

    Foco na recuperação de ativos e repatriação

    O projeto consolida uma década de práticas anticorrupção com o objetivo de fechar brechas jurisdicionais e combater crimes financeiros em jurisdições offshore. A agência de notícias estatal destacou que a lei busca enriquecer as ferramentas legais disponíveis para a repatriação de fugitivos e a recuperação de ativos.

    Entre os principais obstáculos sistêmicos que a legislação pretende resolver estão as dificuldades históricas na detecção de crimes, na coleta de provas, na repatriação de ativos ilícitos e no processo de infratores localizados fora do território chinês.

    Impacto prático para negócios internacionais

    Para empresas e investidores com operações ligadas à China, o avanço dessa legislação reforça a importância de manter programas de conformidade robustos. A expansão da jurisdição chinesa sobre práticas de corrupção no exterior indica um monitoramento mais rigoroso das atividades comerciais internacionais, exigindo atenção constante às normas de governança corporativa.

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  • Braskem pede recuperação extrajudicial de R$ 56,5 bilhões

    Pedido de Recuperação Extrajudicial

    A Braskem protocolou um pedido de recuperação extrajudicial, um mecanismo que permite a renegociação de passivos mediante um acordo prévio entre a empresa e seus credores, submetido posteriormente à Justiça. O processo em questão envolve dívidas que totalizam R$ 56,5 bilhões.

    Adesão dos Credores

    Para que a renegociação avance e o plano seja consolidado, a companhia necessita do apoio de uma parcela específica dos titulares dos créditos. No momento do protocolo do pedido, a Braskem já contava com o aval formal de credores que representam 39,6% dos créditos envolvidos na reestruturação.

    O objetivo da empresa, conforme o andamento do processo, é dar continuidade às tratativas para alcançar uma adesão superior a 50%. Esse patamar de aprovação é a meta buscada pela companhia para viabilizar a reestruturação das dívidas apresentadas.

    Perspectiva Corporativa

    O cenário demonstra a utilização da recuperação extrajudicial como uma ferramenta estratégica para a readequação de grandes volumes de dívida, priorizando a negociação direta e a construção de consenso com uma parcela relevante dos credores.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Créditos de CBS sobre estoques na transição tributária

    Créditos de CBS sobre estoques na transição tributária

    A transição para o novo sistema tributário brasileiro traz debates importantes para o setor de indústria e comércio. Uma das questões centrais para as empresas diz respeito ao tratamento de mercadorias adquiridas antes da mudança. Notícias recentes indicam que os estoques poderão gerar créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante esse período de adaptação.

    O contexto da transição tributária

    O Brasil passa por uma reformulação de seu modelo de tributação sobre o consumo. O novo sistema prevê a criação da CBS, um tributo federal que unificará e substituirá cobranças atuais. Como essa mudança não ocorre de forma imediata, haverá um período de transição em que as regras antigas e as novas coexistirão.

    Para as empresas, especialmente no varejo e na indústria, essa fase exige atenção ao fluxo de mercadorias. O tratamento tributário daquilo que já foi produzido ou adquirido, mas que só será vendido na vigência das novas regras, é um ponto de atenção para executivos e investidores estrangeiros com operações no país.

    Créditos de CBS sobre estoques

    A possibilidade de que os estoques gerem créditos de CBS visa mitigar distorções econômicas. Quando uma empresa adquire insumos ou produtos sob o regime tributário anterior, ela arca com os custos dos tributos vigentes na época. Se a venda ocorrer sob o novo sistema, sem o devido aproveitamento de créditos, poderia haver uma cumulatividade indesejada, onerando a operação.

    A indicação de que haverá a permissão para o creditamento da CBS sobre esses estoques traz maior previsibilidade. Na prática, isso significa que as empresas poderão utilizar os valores já recolhidos na cadeia produtiva para abater o montante devido no novo sistema, respeitando o princípio da não cumulatividade que orienta a mudança.

    Preparação para o novo cenário

    Embora a possibilidade de creditamento seja uma sinalização positiva para a manutenção do valor dos ativos, o cenário exige organização. As empresas precisarão manter controles rigorosos sobre:

    • O volume e o valor dos estoques no momento da virada do sistema;
    • A documentação fiscal que comprova as aquisições sob as regras antigas;
    • Os critérios contábeis para a apuração e o registro dos novos créditos.

    Acompanhar as definições normativas sobre essa transição é fundamental para garantir a conformidade e a eficiência financeira da operação durante a mudança de regime.

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  • Inventário extrajudicial: fim da exigência de ITCMD antecipado

    Inventário extrajudicial: fim da exigência de ITCMD antecipado

    Foi noticiado recentemente que o inventário extrajudicial não exige mais o recolhimento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A mudança traz um impacto direto na forma como a sucessão e a partilha de bens são processadas no ambiente extrajudicial.

    Entendendo os conceitos

    Para compreender o alcance da medida, é importante alinhar dois conceitos fundamentais:

    • Inventário extrajudicial: é o procedimento realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça, utilizado para apurar e partilhar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida.
    • ITCMD: é o imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens e direitos, seja por herança ou por doação.

    Fim da exigência do recolhimento prévio

    A principal alteração noticiada é a dispensa do pagamento antecipado do imposto para que o procedimento em cartório seja realizado. A exigência do recolhimento prévio do ITCMD representava, muitas vezes, um obstáculo financeiro no início do processo de sucessão, uma vez que os envolvidos precisavam dispor de recursos antes mesmo de terem acesso formal ao patrimônio partilhado.

    Com a nova diretriz, o recolhimento antecipado deixa de ser uma condição obrigatória para a lavratura do inventário extrajudicial. A medida permite que o procedimento avance com maior fluidez em cartório.

    Considerações práticas

    A dispensa do recolhimento prévio do ITCMD simplifica o fluxo do inventário extrajudicial, conferindo maior agilidade à regularização de bens. Trata-se de um desdobramento relevante para o planejamento sucessório e para a gestão de patrimônio de famílias e investidores no Brasil.

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