Tributação de remessas: nova lei isenta compras até US$ 50

Foi sancionado o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13 de 2026, que altera as regras de tributação para compras internacionais feitas pela internet por meio de remessas postais. A nova legislação, originada da Medida Provisória (MP) 1.357, estabelece a isenção da tarifa de importação de 20% para compras de até US$ 50, extinguindo a cobrança popularmente conhecida como taxa das blusinhas.

Novas alíquotas e isenções específicas

A norma introduz um regime de tributação simplificada aplicável a plataformas de comércio eletrônico do exterior. Além de zerar o imposto para compras de até US$ 50 (aproximadamente R$ 257), o texto legal determina a redução da tarifa de 60% para 30% no caso de mercadorias cuja soma alcance até R$ 3 mil por remessa.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto original recebeu alterações. Uma das principais adições foi a isenção total do imposto de importação para medicamentos que não possuam versão similar fabricada no Brasil.

Regras de conformidade e controle aduaneiro

A aplicação do tratamento tributário diferenciado está condicionada a dois fatores principais:

  • O meio utilizado para a importação;
  • A adesão formal da plataforma estrangeira ao programa de conformidade da Receita Federal.

A legislação concede ao Ministério da Fazenda a prerrogativa de alterar as alíquotas do imposto de importação. Adicionalmente, o governo federal está autorizado a estabelecer limites quantitativos e de frequência para as compras. O objetivo é implementar mecanismos de controle que evitem o fracionamento artificial de remessas e impeçam o uso do regime simplificado para fins comerciais ou de revenda.

Avaliação de impacto e o mercado sino-brasileiro

A isenção gerou debates com setores do empresariado nacional, que manifestaram preocupações sobre uma possível concorrência desleal por parte de empresas estrangeiras, com destaque para as operações oriundas da China. Em resposta a essas questões, a lei prevê mecanismos de monitoramento contínuo.

O Ministério da Fazenda deverá realizar uma avaliação periódica dos efeitos econômicos da isenção.

Considerações práticas para investidores e plataformas

Para as empresas de cross-border e-commerce e investidores estrangeiros atuando no eixo China-Brasil, a nova legislação reforça a importância da adequação regulatória. A fruição das alíquotas reduzidas ou zeradas exige a integração rigorosa aos programas de conformidade aduaneira da Receita Federal, demandando ajustes nas operações logísticas e fiscais das plataformas que operam no país.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *