O entendimento do STJ sobre créditos tributários
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão com impacto direto na carga tributária do setor de comércio e varejo. O tribunal negou o direito de empresas apurarem créditos de PIS e Cofins sobre o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na compra de mercadorias.
A medida afeta especificamente as companhias que estão submetidas ao regime não cumulativo dessas contribuições federais. Para os executivos e gestores financeiros, compreender essa limitação é fundamental para o planejamento orçamentário e para a conformidade fiscal da operação.
Como funciona o regime não cumulativo
No sistema tributário brasileiro, o regime não cumulativo foi desenhado para evitar que os tributos incidam em cascata, ou seja, que sejam cobrados repetidamente em cada elo da cadeia de produção e comercialização. Sob essa sistemática, a empresa paga o tributo apenas sobre o valor que efetivamente agregou ao produto, podendo utilizar como crédito o montante que já foi tributado na etapa anterior.
Para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), as empresas sujeitas a esse regime calculam o valor devido sobre o seu faturamento bruto. Em contrapartida, descontam os créditos gerados nas compras de mercadorias, insumos e outros custos operacionais permitidos por lei.
A exclusão do ICMS na base de créditos
A controvérsia analisada pelo STJ diz respeito à composição da base de cálculo que gera esses créditos no momento da aquisição de produtos. O ICMS é um imposto estadual que compõe o preço final das mercadorias adquiridas pelas empresas.
Ao negar o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre a parcela correspondente ao ICMS, o STJ estabelece que o imposto estadual não integra o custo de aquisição para fins de creditamento das contribuições federais. Na prática, isso significa que a base sobre a qual a empresa calculará seus créditos será menor, resultando em um valor menor a ser abatido do PIS e da Cofins devidos nas vendas.
Repercussões para o comércio e varejo
Para setores que operam com grandes volumes de aquisição e revenda de mercadorias, a decisão representa um ponto de atenção para as rotinas contábeis. A impossibilidade de incluir o ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins exige que as empresas ajustem seus sistemas de apuração para refletir o entendimento do tribunal.
Essa definição do STJ reforça a necessidade de um acompanhamento rigoroso das regras de conformidade fiscal, garantindo que as empresas do regime não cumulativo não realizem deduções indevidas que possam gerar passivos tributários no futuro.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.
