O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, unificar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para mulheres. A decisão é resultado de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023, que questionava a constitucionalidade do tratamento desigual entre diferentes regimes de contratação e formas de maternidade.
A nova regra de contagem
Com o entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes passam a ter direito a 180 dias de licença remunerada. Esse período é composto por 120 dias de licença padrão e outros 60 dias de prorrogação. A regra é válida independentemente do tipo de vínculo trabalhista ou funcional da mulher.
O início da contagem do prazo ocorre a partir de um dos seguintes eventos:
- O momento do parto;
- A obtenção da guarda da criança;
- A alta hospitalar da mãe ou do bebê, em casos de internação (valendo o que ocorrer por último).
A determinação do STF possui aplicação imediata, abrangendo tanto as licenças futuras quanto aquelas que já estão em andamento.
O contexto da disparidade
Antes da decisão, a legislação brasileira apresentava prazos distintos a depender do vínculo da trabalhadora e da origem da maternidade. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra aplicável à iniciativa privada, mães biológicas e adotantes possuíam direito a 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
No setor público, regido pela Lei 8.112/1990, as servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto as adotantes contavam com apenas 90 dias. Em carreiras específicas, como no Ministério Público, a licença para adotantes era restrita a 30 dias.
Fundamentos da decisão
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou em seu voto que as licenças têm como objetivo principal a criação de vínculos afetivos entre mães e filhos. Por essa razão, não devem existir prazos diferenciados. A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a ampliação durante o julgamento, argumentando que a medida favorece a recuperação da mulher, o cuidado com a criança e aproxima a licença do período de seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Unicef.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

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