O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante para a governança corporativa e a resolução de conflitos societários no Brasil. O tribunal definiu que o ajuizamento de uma ação de exigir contas contra o administrador de uma empresa não demanda que o autor esteja formalmente incluído no contrato social. Para o STJ, basta a comprovação do vínculo jurídico com a sociedade.
Para compreender o impacto desse entendimento, é importante esclarecer dois conceitos fundamentais no ambiente de negócios. A ação de exigir contas é um procedimento judicial no qual uma pessoa solicita que o responsável pela gestão de recursos apresente um detalhamento das receitas, despesas e investimentos. Já a figura do sócio de fato refere-se àquele que possui direitos e atua na dinâmica da empresa, mas ainda não tem seu nome oficialmente registrado nos atos constitutivos perante a Junta Comercial.
A Natureza do Registro Societário
No direito empresarial brasileiro, o registro público tem como principal função conferir publicidade aos atos da empresa e produzir efeitos perante terceiros. No entanto, a relação entre os próprios sócios ou investidores pode existir pela atuação conjunta e pela busca de uma atividade econômica comum, independentemente da regularização documental imediata.
A decisão do STJ consolida a visão de que a ausência de formalidade não serve como escudo para administradores se furtarem ao dever de transparência. A gestão de recursos de terceiros exige prestação de contas contínua e documentada. O tribunal entende que a existência de uma sociedade ou de um vínculo de investimento não está condicionada exclusivamente à sua inscrição formal, protegendo assim o direito à informação daqueles que já integram a operação na prática.
O Dever Fiduciário dos Administradores
A administração de uma sociedade empresária carrega consigo deveres fiduciários inegociáveis, sendo a lealdade e a transparência os mais evidentes. Quando um executivo ou sócio-administrador assume a gestão do capital, ele atua em nome do interesse social e dos titulares desse capital. O entendimento do STJ reforça que esse dever fiduciário não é ativado apenas pelo registro na Junta Comercial, mas sim pela realidade da relação de negócios.
Isso é especialmente crítico em cenários de investimento estrangeiro direto e operações transfronteiriças. Investidores internacionais frequentemente estruturam suas operações no Brasil por meio de veículos de investimento ou contratos de parceria que podem levar tempo para serem totalmente refletidos nos quadros societários formais. Saber que o sistema jurídico brasileiro permite a exigência de contas com base na realidade do vínculo jurídico confere maior previsibilidade ao capital estrangeiro.
Impactos Práticos para Investidores e Executivos
Esse entendimento traz implicações diretas para fundadores, investidores e executivos que atuam no mercado brasileiro. Em operações de fusões e aquisições (M&A), aportes de capital ou reestruturações societárias, é comum que ocorra um lapso temporal entre a assinatura de um acordo comercial e a efetiva alteração dos registros públicos.
Para os administradores, a regra reforça a necessidade de manter controles financeiros rigorosos e uma governança corporativa sólida desde o início de qualquer arranjo societário. O dever de prestar contas existe mesmo para aqueles parceiros de negócios que ainda aguardam a formalização de sua entrada na sociedade.
Por outro lado, para os investidores e sócios que ainda não constam no contrato social, a decisão reafirma a proteção de seus direitos patrimoniais. Para exercer esse direito, é fundamental que o investidor possua a documentação adequada, como contratos preliminares, memorandos de entendimentos ou acordos de investimento, que sejam capazes de provar o vínculo jurídico com a operação.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

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