O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou uma nova resolução que estabelece regras mais rígidas para a atuação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A alteração, que atualiza normas em vigor desde 2001, tem como foco principal a aquisição de créditos originados de ações judiciais e procedimentos arbitrais.
A nova diretriz proíbe que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos decorrentes de processos na Justiça ou em arbitragens enquanto esses valores não apresentarem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade. Em termos práticos, a liquidez refere-se à capacidade de venda imediata do ativo, enquanto a exigibilidade diz respeito à capacidade do credor de realizar a cobrança judicialmente.
O que muda na aquisição de direitos creditórios
Os FIDCs são veículos de investimento que reúnem recursos para a compra de direitos creditórios, ou seja, valores que uma pessoa ou empresa tem a receber, como duplicatas e parcelas de financiamentos. O regulador identificou vulnerabilidades em uma categoria específica desses recebíveis: os direitos que dependem da solução de uma disputa judicial ou arbitral.
Um crédito judicial representa qualquer valor financeiro que uma parte tem o direito de receber em razão de uma decisão ou disputa na Justiça. Dependendo do estágio processual, esse crédito pode já estar reconhecido, como é o caso dos precatórios (quando há sentença judicial definitiva determinando o pagamento pelo Poder Público), ou ainda estar em fase de discussão.
Com a nova regra do CMN, as seguintes restrições passam a vigorar para os fundos:
- Proibição de novas compras: Os FIDCs não poderão adquirir novos créditos judiciais ou arbitrais enquanto estes não forem líquidos, certos e exigíveis.
- Vedação à aquisição indireta: A restrição se aplica tanto a compras diretas quanto a aquisições indiretas, realizadas por meio de outros fundos ou instrumentos financeiros que possuam esses ativos em carteira.
- Maior rigor no estoque existente: Os fundos que já possuem esses créditos deverão cumprir exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência.
Impacto no estoque atual e novas exigências
A resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais que já compõem as carteiras dos FIDCs. De acordo com dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em julho de 2024, os fundos apresentavam uma exposição de aproximadamente R$ 35,2 bilhões a ações judiciais.
Para esse volume já existente, o CMN determinou medidas para tornar a avaliação dos ativos mais confiável. O objetivo é aumentar a transparência sobre o valor real desses direitos e os riscos envolvidos, que incluem dúvidas sobre a existência do direito, o valor efetivamente devido, o prazo de recebimento e o próprio resultado da disputa.
As novas exigências para os fundos que já detêm esses créditos incluem:
- O aprimoramento dos procedimentos internos de avaliação e precificação dos ativos.
- Um maior detalhamento das informações que são divulgadas aos investidores.
- A submissão dos métodos de avaliação a uma auditoria independente.
- A criação de critérios mínimos voltados à redução de conflitos de interesse durante a avaliação dos créditos.
Exceções e objetivos da regulação
Apesar do endurecimento das regras para a compra de direitos em litígio, a resolução mantém permissões importantes. Os FIDCs continuam autorizados a atuar judicialmente ou em arbitragens para cobrar créditos convencionais. Se um fundo adquire regularmente um recebível comum e o devedor torna-se inadimplente, o fundo preserva o direito de recorrer aos meios legais para a cobrança. A restrição foca exclusivamente na origem do crédito, impedindo a compra de direitos cuja existência ou valor ainda dependam da solução de uma disputa.
Segundo o Ministério da Fazenda, a intenção da mudança é reduzir vulnerabilidades no mercado de capitais que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços. O secretário de Reformas Econômicas, Regis Dudena, afirmou que a publicação da resolução evidencia a atenção do regulador às vulnerabilidades do mercado financeiro.
“A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, destacou Dudena.
O CMN busca com essa medida estabelecer parâmetros mais rígidos para um segmento que movimenta valores substanciais em ativos de avaliação complexa.
Prazos de implementação
As restrições para a realização de novas compras de créditos judiciais ou arbitrais entram em vigor no dia 13 de outubro. Já as mudanças relacionadas à avaliação e precificação dos créditos que atualmente compõem a carteira dos fundos passarão a valer a partir de 4 de janeiro.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.
Deixe um comentário