MP das Bets: Fim das Operações e Regras de Devolução

O governo federal publicou, em 25 de setembro, uma Medida Provisória (MP) que determina o encerramento da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos online no Brasil, popularmente conhecidos como bets. A decisão abrange tanto os ambientes físicos quanto os virtuais, incluindo as autorizações previamente concedidas por estados e pelo Distrito Federal, com exceção de outras modalidades de loteria já previstas em lei.

Cronograma de Encerramento e Devolução de Valores

Com a entrada em vigor da norma, as empresas que operavam no país ficam impedidas de oferecer novas apostas. A MP estabelece um calendário rigoroso para a desativação das plataformas e a restituição dos recursos aos usuários:

  • 25 de setembro: Início da proibição de novos aportes financeiros nas plataformas.
  • 5 de outubro: Fim do prazo para que os apostadores solicitem a retirada voluntária de seus valores (até as 23h59).
  • 6 de outubro: Obrigatoriedade de retirada do ar de todos os sites e aplicativos de apostas.
  • 7 e 8 de outubro: Prazo para as empresas informarem às instituições bancárias os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • 9 a 14 de outubro: Período para que as instituições financeiras realizem a devolução automática dos valores aos usuários.
  • A partir de 14 de outubro: Em caso de falha ou impedimento na devolução, a Caixa Econômica Federal assumirá os recursos para efetuar o pagamento aos titulares.

Restrições à Publicidade e Ausência de Indenização

A proibição estende-se a qualquer forma de divulgação. As empresas têm até o dia 5 de outubro para remover anúncios, materiais de patrocínio, publicidade em meios físicos e peças veiculadas no exterior. Novas ações de marketing estão vedadas desde a publicação da MP.

Sob a justificativa de interesse público, o governo determinou que as operadoras não terão direito a qualquer tipo de indenização. Isso inclui lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade do negócio ou a devolução dos valores pagos pelas outorgas. Segundo os dados oficiais, 85 outorgas haviam sido concedidas ao custo de R$ 30 milhões cada, somando R$ 2,55 bilhões recolhidos pelo Estado.

Sanções Administrativas e Esfera Penal

O descumprimento das novas regras sujeita pessoas físicas e jurídicas a sanções administrativas severas. As penalidades variam desde advertências até multas que podem alcançar R$ 2 bilhões, além da suspensão parcial ou total das atividades empresariais.

Paralelamente à MP, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) para tipificar crimes específicos relacionados ao setor. A proposta prevê penas de reclusão de quatro a seis anos para quem explorar apostas de quota fixa. Outras condutas, como divulgar apostas, facilitar financeiramente a operação, fornecer aplicativos ou usar dados pessoais para captar clientes, preveem penas de dois a quatro anos de prisão, além de multa. O texto sugere agravantes caso haja uso de dados de saúde, informações de menores de idade ou burla a sistemas de verificação de idade e localização.

Fiscalização e Justificativas de Saúde Pública

A fiscalização será intensificada por meio de uma atuação conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Justiça, com foco no bloqueio de domínios, remoção de aplicativos e restrição de meios de pagamento. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) continuará o monitoramento do mercado ilegal, e a MP institui um Comitê Institucional de Fiscalização coordenado pela Casa Civil.

A fundamentação da medida baseia-se em dados de saúde pública. O governo reportou um aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a problemas com jogos entre 2018 e 2025. Estudos citados pelo Executivo estimam um custo social anual de R$ 38,8 bilhões associado aos jogos, sendo a maior parte (R$ 30,6 bilhões) direcionada a tratamentos médicos e impactos na qualidade de vida.

Próximos Passos no Legislativo

Embora a Medida Provisória produza efeitos imediatos a partir de sua publicação, o Congresso Nacional tem um prazo de 120 dias para analisar e votar o texto. O Projeto de Lei que cria os novos tipos penais também dependerá da tramitação e aprovação por deputados e senadores para entrar em vigor.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

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