A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o Judiciário brasileiro não possui competência para julgar uma ação de indenização envolvendo o suposto uso não autorizado de imagem de um ex-jogador de futebol argentino no jogo eletrônico Fifa Soccer.
O caso, analisado no Recurso Especial (REsp) 2.246.810, envolve um atleta residente em Buenos Aires que nunca atuou por clubes brasileiros, movendo ação contra empresas desenvolvedoras do jogo sediadas na Holanda e no Reino Unido. A decisão destaca os limites da atuação da Justiça nacional em litígios internacionais.
Limites da jurisdição e o artigo 21 do CPC
O autor da ação argumentou que a comercialização das edições do jogo (lançadas entre 2014 e 2022) no Brasil e a existência de representantes das empresas no país seriam suficientes para atrair a competência da Justiça brasileira. O processo havia sido extinto em primeira instância, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 21 do Código de Processo Civil (CPC) prevê hipóteses de concorrência entre jurisdições. A lei permite o ajuizamento no Brasil quando o réu é domiciliado no país, quando a obrigação deve ser cumprida em território nacional ou quando a ação se fundamenta em fato ocorrido no Brasil.
Contudo, a ministra ressaltou que a aplicação dessas regras exige a observância dos princípios da proximidade e do interesse estatal. Para o STJ, a simples venda dos jogos eletrônicos no varejo nacional por terceiros distribuidores não constitui um vínculo efetivo o bastante para justificar o processamento da demanda no Brasil.
A teoria do forum non conveniens
Um ponto central da decisão foi a aplicação da teoria do forum non conveniens. Segundo esse princípio, o Judiciário pode recusar o julgamento de uma demanda quando existir outra jurisdição internacional concorrente que seja mais adequada para atender aos interesses das partes e garantir a efetividade da decisão.
A ministra concluiu que a escolha do foro brasileiro pelo ex-atleta foi abusiva, uma vez que o Estado brasileiro não possui vínculo com os sujeitos envolvidos, nem com a controvérsia, e não tem interesse no processamento do litígio. Dessa forma, as instâncias inferiores agiram corretamente ao reconhecer a abusividade de ofício.
Distinção em relação ao Tema Repetitivo 1.289
O ex-jogador também tentou enquadrar seu caso no Tema Repetitivo 1.289 do STJ, que trata de indenizações por dano moral decorrentes do uso indevido de imagens de jogadores em videogames. No entanto, o tribunal esclareceu que o Tema 1.289 discute apenas a competência interna, ou seja, o conflito de competência entre o local de residência do autor no Brasil e a sede da empresa processada.
No caso em questão, a discussão não era sobre qual juízo brasileiro deveria julgar a causa, mas sim sobre os limites da atividade jurisdicional do Brasil perante empresas e cidadãos estrangeiros sem laços diretos com o país.
Implicações práticas para empresas estrangeiras
A decisão do STJ reforça a segurança jurídica para empresas globais de tecnologia, mídia e entretenimento cujos produtos chegam ao Brasil por meio de cadeias de distribuição de terceiros. O entendimento consolida que a mera presença de produtos no mercado consumidor brasileiro não submete automaticamente as desenvolvedoras estrangeiras à jurisdição nacional em litígios que não possuam conexão real com o país.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

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