Categoria: Português

  • STJ definirá limites de retenção em rescisões imobiliárias

    STJ definirá limites de retenção em rescisões imobiliárias

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de processos pendentes e julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, as controvérsias sobre os limites de retenção financeira na rescisão de contratos de compra e venda de imóveis. A decisão, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ocorre quando o desfazimento do negócio se dá por iniciativa e culpa do consumidor.

    Os Temas em Discussão

    As questões foram cadastradas na base de dados do STJ e divididas em dois temas distintos para análise da corte:

    • Tema 1.465: Discute o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter em contratos firmados antes da vigência da Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato.
    • Tema 1.464: Trata do limite de retenção especificamente para contratos de compra e venda de imóveis não edificados (lotes ou terrenos) celebrados após a Lei do Distrato.

    Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 2.255.394, 2.255.370, 2.255.054 e 2.255.393. O fluxo elevado de casos motivou a medida. Segundo a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), foram identificados 53 acórdãos e 692 decisões monocráticas sobre o Tema 1.464, além de 133 acórdãos e 3.615 decisões monocráticas relativos ao Tema 1.465 nas turmas da Segunda Seção.

    Divergência entre as Turmas do STJ

    A afetação dos recursos busca pacificar uma divergência de interpretação entre a Terceira e a Quarta Turma do tribunal quanto aos percentuais aplicáveis.

    Para a Terceira Turma, nos contratos celebrados após a lei (Tema 1.464), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer sobre a Lei do Distrato. Assim, a retenção incidiria sobre as parcelas efetivamente pagas, limitada, em regra, a 25% do total quitado, ressalvada a hipótese de fruição do imóvel. Nos contratos anteriores à lei (Tema 1.465), a turma admite retenção entre 10% e 25% dos valores pagos, cabendo às instâncias ordinárias definir o percentual adequado a cada caso.

    Já a Quarta Turma entende que, para contratos posteriores à lei (Tema 1.464), as disposições da Lei do Distrato não são incompatíveis com o CDC. Com isso, admite-se a retenção de até 10% sobre o valor atualizado do contrato, conforme o artigo 32-A da Lei 6.766/1979. Para os contratos anteriores (Tema 1.465), a regra aplicada é a retenção de 25% dos valores pagos, visando compensar despesas gerais do vendedor e desestimular o rompimento unilateral do contrato.

    Impactos Práticos e Segurança Jurídica

    Com a afetação dos recursos, todos os processos pendentes sobre a mesma matéria, que possuam recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ, estão suspensos. O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, este formato de julgamento por amostragem.

    A pacificação da matéria permitirá que a mesma tese jurídica seja aplicada a diversos processos, facilitando a solução de demandas repetitivas nos tribunais brasileiros e gerando economia de tempo e maior segurança jurídica para o mercado.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Resolução do CMN Restringe Aquisição de Créditos Judiciais

    Resolução do CMN Restringe Aquisição de Créditos Judiciais

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que altera significativamente a dinâmica de aquisição de créditos judiciais e arbitrais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Aprovada em 24 de setembro de 2024 e com entrada em vigor estipulada para 13 de outubro do mesmo ano, a norma visa mitigar a exposição dos investidores aos riscos associados a disputas legais ainda não concluídas.

    O que muda na aquisição de direitos creditórios

    A principal diretriz da nova regra é o impedimento de aplicações diretas ou indiretas nesses ativos enquanto os créditos não apresentarem liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. O objetivo central do CMN é separar o risco jurídico — ou seja, a incerteza sobre o ganho da causa — do risco de crédito, que envolve a capacidade de pagamento do devedor.

    Na prática, as exigências variam conforme a natureza da disputa:

    • Créditos judiciais: Passa a ser exigido o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) e a definição definitiva do valor e da exigibilidade do crédito.
    • Créditos arbitrais: É necessário aguardar o encerramento do prazo para contestar a sentença arbitral ou a conclusão de uma eventual ação anulatória.

    Antes da resolução, os FIDCs podiam investir em direitos cujo valor ou recebimento ainda dependia do desfecho das disputas. Agora, os fundos terão de aguardar a consolidação definitiva do crédito para realizar novas aplicações.

    Contexto de investigações e segurança jurídica

    A mudança regulatória ocorre em um cenário marcado por investigações sobre operações com créditos e estruturas de fundos. Um dos episódios que antecederam a medida envolveu o Banco Master, no qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o cancelamento de 16 precatórios avaliados em R$ 4,7 bilhões. Estes títulos haviam sido expedidos antes do trânsito em julgado dos processos.

    Outro caso relevante é a Operação Crédito Oculto, um desdobramento da Operação Carbono Oculto. As autoridades identificaram uma transação de aproximadamente R$ 370 milhões em direitos creditórios de uma usina sucroalcooleira. Segundo a Receita Federal, parte dos recursos utilizados na aquisição de cotas de um FIDC era proveniente de fundos controlados pelo mesmo grupo investigado. A estrutura teria dificultado a identificação dos beneficiários reais, levantando indícios de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.

    Impactos para carteiras existentes e novas exigências

    Para os fundos que já possuem em suas carteiras créditos que não se enquadram nos novos critérios, a norma não obriga a venda imediata dos ativos, mas impõe regras rigorosas de acompanhamento e transparência. A partir de 4 de janeiro de 2025, esses fundos deverão:

    • Adotar metodologias de avaliação passíveis de verificação independente;
    • Reavaliar os ativos sempre que ocorrerem fatos relevantes;
    • Realizar auditorias independentes;
    • Divulgar informações atualizadas sobre as carteiras aos cotistas.

    Embora a medida traga mais clareza sobre os riscos para o investidor, ela pode elevar os custos de gestão e acompanhamento dos fundos. É importante ressaltar que, mesmo após a definição judicial, o recebimento dos valores não é garantido, pois permanece o risco de crédito atrelado à solvência do devedor.

    Alternativas estruturais no mercado financeiro

    Diante das restrições e do prazo considerado curto para adaptação, agentes do mercado já avaliam novos caminhos. O CEO da plataforma Bloxs, Felipe Souto, aponta que, embora a medida seja justificável pelos problemas de credibilidade no mercado, a proibição de novas aquisições por FIDCs foi uma resposta excessiva. Em sua visão, controles mais rigorosos, como laudos de avaliação e auditorias independentes, poderiam ser suficientes.

    Como alternativa para a estruturação dessas operações, destaca-se a securitização. A emissão de debêntures securitizadas, por exemplo, pode viabilizar a captação de recursos com base em direitos creditórios que deixaram de ser elegíveis para os FIDCs, desde que respeitadas as normas aplicáveis. A mudança, portanto, não extingue os investimentos em créditos judiciais, mas altera os instrumentos utilizados, a distribuição de riscos e a dinâmica de custos das operações.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • STF exclui crédito presumido de ICMS do PIS/Cofins

    STF exclui crédito presumido de ICMS do PIS/Cofins

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou entendimento para excluir o crédito presumido de ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

    O impacto da repercussão geral

    A decisão foi proferida sob o rito de repercussão geral. Na prática, isso significa que o entendimento estabelecido pela Corte Suprema deverá ser aplicado de forma padronizada em todo o sistema de justiça.

    De acordo com a definição do STF, a medida impactará diretamente o julgamento de casos semelhantes nos demais tribunais brasileiros. Além disso, a tese fixada passa a orientar a atuação da administração fiscal em todo o território nacional.

    Relevância para as empresas

    Para o setor produtivo, especialmente nas áreas de indústria e comércio, a exclusão do crédito presumido de ICMS da base do PIS e da Cofins representa um marco importante na apuração da carga tributária. A vinculação da administração fiscal e dos tribunais a essa decisão garante maior padronização e previsibilidade para as operações corporativas no país.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • STJ definirá limites de retenção em rescisão de imóveis

    STJ definirá limites de retenção em rescisão de imóveis

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá os limites de retenção de valores nas hipóteses de rescisão de contratos de compra de imóveis. A pauta é acompanhada com atenção pelo mercado imobiliário, uma vez que a futura decisão impactará diretamente a estruturação de negócios e a previsibilidade financeira de empresas e investidores.

    O conceito de retenção na rescisão

    No contexto imobiliário, a rescisão acontece quando o contrato de compra de uma propriedade é cancelado antes da sua conclusão definitiva. Nesses cenários, a prática de mercado e as diretrizes jurídicas preveem que a parte vendedora retenha uma parcela dos valores já pagos pelo comprador.

    Essa retenção visa compensar custos administrativos, operacionais e de comercialização assumidos pela empresa durante a vigência do negócio. A definição de limites claros pelo STJ estabelecerá um parâmetro pacificado para esses descontos, padronizando o cálculo em casos de cancelamento.

    Relevância para investidores e empresas

    Para executivos, fundadores e investidores estrangeiros que alocam capital no setor imobiliário brasileiro, a clareza nas regras de encerramento de contratos é essencial. A definição de um limite de retenção pelo STJ ajudará a:

    • Mitigar riscos operacionais e financeiros;
    • Reduzir o volume de litígios sobre devolução de valores;
    • Aumentar a previsibilidade no provisionamento de caixa das empresas.

    Com balizas claras, as empresas do setor poderão elaborar contratos mais alinhados ao entendimento do tribunal, o que se traduz em maior segurança jurídica para o ambiente de negócios e atração de investimentos.

    Considerações práticas

    A definição dos limites de retenção pelo STJ exigirá que o mercado observe atentamente o resultado do julgamento. Uma vez fixados os parâmetros, as empresas do setor imobiliário terão uma base sólida para estruturar suas políticas comerciais e alinhar suas operações às diretrizes do tribunal superior.

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  • STJ eleva termos de uso a segurança contratual

    STJ eleva termos de uso a segurança contratual

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os termos de uso funcionam como um verdadeiro instrumento de segurança contratual. Essa sinalização é altamente relevante para o mercado de plataformas digitais, bem como para empresas e investidores estrangeiros que operam ou planejam ingressar no ambiente online brasileiro.

    A função dos termos de uso

    No ambiente digital, os termos de uso são o conjunto de regras que definem como um serviço, aplicativo ou plataforma deve ser utilizado pelo público. Eles estabelecem os direitos e os deveres de cada parte. Ao elevar esse documento à categoria de instrumento de segurança contratual, o STJ reconhece formalmente que essas regras não são apenas formalidades burocráticas ou textos genéricos.

    Na prática, isso significa que os termos de uso possuem força legítima para organizar a relação comercial. Eles protegem as operações da empresa provedora do serviço e, simultaneamente, garantem que o usuário compreenda os limites e as condições da ferramenta que está consumindo.

    Previsibilidade para negócios e plataformas digitais

    Para fundadores, executivos e gestores, a posição do tribunal reforça a importância da transparência. O reconhecimento do STJ demonstra que um documento claro e acessível é essencial para mitigar riscos operacionais e estabelecer limites de responsabilidade de forma objetiva.

    Quando uma plataforma digital atua com termos de uso bem definidos, ela cria um ambiente de maior previsibilidade. Isso é especialmente importante em cenários de investimento estrangeiro direto, onde a segurança jurídica é um fator decisivo para a expansão de negócios internacionais no Brasil.

    Conclusão

    O posicionamento do STJ destaca que a elaboração e a atualização dos termos de uso devem ser tratadas como etapas fundamentais na estruturação de qualquer modelo de negócio digital. O documento deixa de ser visto como um mero detalhe técnico e passa a ser compreendido como o pilar da segurança contratual entre a plataforma e seu público.

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  • CARF mantém cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros no exterior

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu recentemente uma decisão relevante para empresas multinacionais com operações na América do Sul. O órgão manteve a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em um caso envolvendo a tributação de lucros obtidos no exterior.

    A controvérsia sobre lucros no exterior

    A discussão central do caso envolve a base de cálculo dos tributos federais brasileiros. Empresas brasileiras que possuem empresas controladas — ou seja, entidades nas quais detêm poder de decisão — fora do Brasil frequentemente enfrentam debates sobre como os lucros dessas operações estrangeiras devem ser tratados no território nacional.

    No caso avaliado pelo CARF, a multinacional Whirlpool havia optado por retirar os lucros gerados por suas empresas controladas localizadas na Argentina da base de cálculo do IRPJ e da CSLL recolhidos no Brasil.

    A decisão do conselho

    Ao analisar a questão, o CARF decidiu pela manutenção da cobrança dos tributos. O entendimento administrativo foi de que a exclusão dos resultados obtidos pelas controladas argentinas da base de cálculo dos impostos brasileiros não era devida neste cenário específico, mantendo assim a autuação fiscal contra a companhia.

    Decisões corporativas envolvendo investimentos transfronteiriços exigem atenção rigorosa à consolidação de resultados globais. O tratamento fiscal de lucros auferidos por controladas no exterior permanece como um ponto de constante avaliação pelas autoridades fiscais competentes.

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  • TST invalida cláusula sobre descanso após o sétimo dia

    TST invalida cláusula sobre descanso após o sétimo dia

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão invalidando uma cláusula que autorizava o descanso semanal após o sétimo dia consecutivo de trabalho.

    A regra rejeitada pelo tribunal

    O dispositivo que foi alvo da invalidação pelo TST estabelecia uma flexibilização na escala dos trabalhadores. Pela regra, o repouso poderia ocorrer no sexto ou no oitavo dia consecutivo de atividade profissional. Esse sistema funcionava de forma alternada.

    A condição prevista na cláusula para permitir essa dinâmica era a garantia de que o empregado usufruísse de dois períodos de descanso a cada ciclo de 14 dias. Contudo, o tribunal considerou a prática inválida, não admitindo a postergação do repouso para o oitavo dia.

    Impactos na gestão de escalas

    A invalidação dessa cláusula afeta diretamente a forma como as empresas estruturam suas escalas de trabalho, especialmente em setores que operam de maneira contínua ou aos finais de semana. A decisão indica que a concessão de duas folgas em um período de 14 dias não é suficiente para validar o trabalho por sete dias consecutivos sem o devido repouso.

    Dessa forma, as organizações precisam observar rigorosamente a periodicidade dos descansos para evitar a configuração de trabalho ininterrupto além do limite tolerado pelos tribunais trabalhistas, adequando suas rotinas operacionais aos parâmetros validados pela corte.

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  • STF Retoma Julgamento Sobre Imunidade de ITBI para Imobiliárias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social de empresas imobiliárias.

    Entendendo os Conceitos

    O ITBI é um imposto municipal cobrado nas transferências de bens imóveis. A integralização de capital social, por sua vez, ocorre quando os sócios transferem bens — como propriedades imobiliárias — para formar ou aumentar o patrimônio de uma empresa. A discussão central no STF envolve a aplicação da imunidade desse imposto especificamente para companhias que atuam no mercado imobiliário.

    Impacto para o Mercado Imobiliário

    A retomada desse julgamento é acompanhada com atenção por investidores e executivos do setor. A definição da Corte sobre a cobrança ou a imunidade do ITBI nessas transferências afeta diretamente os custos de estruturação de novos negócios, a organização de ativos e o planejamento das empresas imobiliárias.

    O desfecho da votação no STF é aguardado para estabelecer maior segurança jurídica sobre a tributação dessas operações no Brasil.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • STF exclui créditos de ICMS da base do PIS e Cofins

    STF exclui créditos de ICMS da base do PIS e Cofins

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão representa um marco importante para o cenário tributário das empresas brasileiras, especialmente para o setor industrial.

    O que são créditos presumidos de ICMS?

    Para compreender o impacto da decisão, é preciso entender os conceitos envolvidos. O ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias. Em muitos casos, os estados concedem créditos presumidos como uma forma de incentivo fiscal, reduzindo o valor final do imposto a ser pago pelas empresas para estimular a atividade econômica local.

    Por outro lado, o PIS e a Cofins são contribuições federais calculadas sobre o faturamento ou a receita bruta das empresas.

    A decisão do Supremo Tribunal Federal

    A discussão central envolvia definir se esses créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos estados, deveriam ser considerados como receita ou faturamento da empresa e, consequentemente, tributados pelo PIS e pela Cofins pela União.

    Ao excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo dessas contribuições federais, o STF estabelece que esses incentivos estaduais não configuram receita tributável para fins de PIS e Cofins. Na prática, a cobrança federal sobre esses valores representaria um esvaziamento do incentivo fiscal concedido pelos estados.

    Impacto para as empresas

    A exclusão alivia a carga tributária das companhias que recebem esses incentivos estaduais. Ao impedir que a União tribute os créditos presumidos, a decisão preserva a finalidade do benefício fiscal original, garantindo maior segurança jurídica para os contribuintes e para as operações de investimento no país.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • STJ define legitimidade em evicção de vendas sucessivas

    STJ define legitimidade em evicção de vendas sucessivas

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante para a segurança de negócios e transações, fixando quem é o legitimado para pleitear indenização por evicção em cenários de vendas sucessivas.

    O que é evicção e como afeta os negócios

    No ambiente corporativo e imobiliário, a evicção é um conceito fundamental. Ela ocorre quando o adquirente de um bem perde a sua posse ou propriedade em virtude de uma decisão judicial ou ato administrativo. Isso geralmente acontece porque existia um problema jurídico anterior à compra, como uma penhora ou disputa de propriedade desconhecida pelo comprador final.

    O desafio das vendas sucessivas

    A complexidade aumenta quando ocorrem vendas sucessivas. Em uma cadeia de negócios, um imóvel ou ativo pode ser vendido diversas vezes antes que o problema jurídico original venha à tona e cause a perda do bem pelo último comprador. Nesses casos, a principal dúvida jurídica é definir contra quem o comprador prejudicado pode buscar a sua compensação financeira e quem tem a legitimidade legal para figurar nesse tipo de processo.

    A definição do STJ

    Ao fixar o legitimado para a indenização por evicção nestas cadeias de transmissão, o STJ estabelece um parâmetro claro para o mercado. Essa definição ajuda a organizar a responsabilidade civil entre os envolvidos nas transações sucessivas. Para investidores, empresas e compradores, o entendimento do tribunal confere maior previsibilidade, reduzindo incertezas sobre como os riscos de negócios passados são alocados juridicamente.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.