MP 1.394/2026: Regras para encerramento de plataformas de apostas

A Medida Provisória (MP) 1.394/2026, assinada em 25 de setembro, estabelece o encerramento das plataformas de apostas esportivas e jogos virtuais autorizadas no Brasil. A nova regulação cria um mecanismo obrigatório para a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos usuários, impactando diretamente empresas do setor, instituições financeiras e o mercado de publicidade.

Cronograma de Encerramento e Devolução de Saldos

O governo federal definiu um calendário estrito para a descontinuidade dos serviços e a restituição de recursos aos apostadores. Estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) indicam que cerca de 23 milhões de usuários mantinham contas com saldo nas plataformas, totalizando aproximadamente R$ 1,7 bilhão a ser devolvido.

  • 5 de outubro: Fim do prazo para o saque voluntário diretamente nos sites e aplicativos.
  • 6 de outubro: As plataformas deverão ser retiradas do ar a partir da 0h. Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) atuarão no bloqueio.
  • 7 e 8 de outubro: As empresas de apostas precisam informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF.
  • 9 a 14 de outubro: As instituições financeiras realizarão a devolução dos valores aos apostadores.
  • A partir de 14 de outubro: A Caixa Econômica Federal passará a intermediar os pagamentos nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos.

Impactos na Publicidade e no Marketing

Além da suspensão das operações, a MP 1.394/2026 impõe o fim da publicidade do setor. As empresas têm até o dia 5 de outubro para remover peças de propaganda, marketing e marcas relacionadas a contratos de patrocínio.

Essa determinação afeta significativamente o mercado esportivo. Dados apresentados pelo governo indicam que as plataformas de apostas desembolsaram R$ 1,1 bilhão em 2025 para os principais clubes de futebol do país, valor equivalente a 36% das receitas de marketing dessas equipes.

Contexto Econômico e Arrecadação

A proibição das operações faz parte de um pacote de medidas econômicas focado no combate ao endividamento das famílias e aos problemas associados ao uso compulsivo de jogos virtuais. Um estudo do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) estimou que as apostas retiraram R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias brasileiras em 2025, conclusão que é contestada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

O setor movimentou cerca de R$ 220 bilhões no país em 2025, com movimentação diária próxima a R$ 600 milhões. Do ponto de vista fiscal, a taxação das empresas rendeu R$ 15,3 bilhões ao governo federal desde o início de 2025, recursos considerados relevantes para o cumprimento das metas fiscais.

Próximos Passos Regulatórios

Para manter sua validade jurídica, a MP 1.394/2026 precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional. O cenário exige que as empresas envolvidas no ecossistema de apostas ajustem imediatamente suas operações para cumprir as determinações de bloqueio de acessos e encerramento de contratos, mitigando riscos de responsabilização.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

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