Novas diretrizes para o Open Finance
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram mudanças significativas nas regras de compartilhamento de dados pelo Open Finance. O sistema, também conhecido como sistema financeiro aberto, permite que os clientes autorizem o compartilhamento de suas informações financeiras entre diferentes instituições participantes. O objetivo principal dessa estrutura é facilitar o acesso a serviços mais adequados ao perfil do usuário e estimular a concorrência entre bancos, fintechs e outras empresas do setor financeiro.
As recentes alterações aprovadas em resolução conjunta pelos dois órgãos reguladores têm como foco reforçar a segurança, ampliar a transparência e estabelecer novas exigências operacionais. As medidas buscam esclarecer as responsabilidades de todas as instituições envolvidas no ecossistema, reduzir divergências de interpretação normativa e, fundamentalmente, conferir aos clientes um controle mais rigoroso sobre o uso de suas próprias informações.
Principais alterações no compartilhamento de dados
As novas regras estabelecidas pelo CMN e pelo BC abrangem cinco eixos principais que afetam diretamente a dinâmica de autorização e controle de informações:
- Consentimento específico: O cliente precisará autorizar o compartilhamento de dados de forma individualizada com cada entidade parceira envolvida na operação. Isso aumenta a clareza sobre quem, de fato, terá acesso às informações.
- Fiscalização ampliada: As instituições financeiras participantes deverão reforçar o acompanhamento de suas empresas parceiras. O objetivo é verificar continuamente se estas cumprem as regras estabelecidas e se protegem adequadamente as informações recebidas.
- Mais transparência: Os usuários do sistema terão acesso a informações mais detalhadas e amplas sobre as parcerias firmadas entre as instituições e sobre o fluxo de compartilhamento de seus dados.
- Interrupção por segurança: A nova regulamentação prevê mecanismos específicos para suspender imediatamente o compartilhamento de dados caso sejam identificadas situações que representem riscos à segurança das informações.
- Prevenção de uso indevido: Serão aplicadas restrições adicionais rigorosas para evitar que os dados compartilhados sejam utilizados de maneira inadequada ou para finalidades não autorizadas pelo cliente.
Governança e a responsabilidade da alta administração
Um dos pontos de maior destaque nas novas regras é a elevação do tema da segurança de dados para o nível estratégico das instituições. As mudanças reforçam o papel da alta administração na supervisão do Open Finance.
A partir de agora, as diretorias e os conselhos de administração passam a ter responsabilidades mais claras em relação ao monitoramento das parcerias, ao cumprimento integral das normas e à adoção de medidas para prevenir ou corrigir eventuais irregularidades. Na prática, isso significa que a segurança do sistema não é mais uma atribuição restrita às equipes técnicas de tecnologia da informação.
A estrutura de governança das instituições financeiras deverá acompanhar de perto os riscos relacionados ao compartilhamento de informações. Caso problemas sejam identificados, as instituições têm o dever de adotar providências preventivas ou corretivas imediatas, em conformidade com as exigências regulatórias aplicáveis.
Flexibilidade para Pessoas Jurídicas
As atualizações trazem uma atenção especial às necessidades das pessoas jurídicas. Uma das principais novidades é a preparação do sistema para jornadas de consentimento mais flexíveis, adaptadas à realidade corporativa.
No modelo atual, o compartilhamento de dados envolve instituições que transmitem as informações e instituições que as recebem. As novas regras abrem caminho para que as autorizações necessárias sejam concedidas em momentos diferentes em cada uma dessas pontas. Para as empresas, isso é um avanço expressivo, pois os consentimentos poderão ser dados por usuários distintos, respeitando os processos internos de representação, alçada e aprovação de cada companhia.
O fluxo pode ocorrer da seguinte maneira: um representante da empresa solicita um serviço financeiro em uma instituição que precisa consultar dados mantidos em outro banco. Os consentimentos necessários para essa operação podem ser concedidos em etapas e momentos diferentes. Se as regras internas da empresa exigirem, outro usuário autorizado poderá realizar uma das etapas de aprovação. Somente após todas as validações, os dados serão compartilhados conforme as regras de segurança.
Esse modelo facilita significativamente a utilização do Open Finance por empresas que possuem estruturas de governança mais complexas e que exigem a aprovação de mais de um responsável para movimentações ou decisões financeiras.
Considerações práticas
Para o ambiente corporativo, as novas diretrizes representam um amadurecimento do Open Finance no Brasil. O conjunto de medidas deixa mais claro quem pode acessar os dados, sob quais condições e quais são as responsabilidades de cada participante. O resultado esperado é um ecossistema mais previsível e seguro, permitindo que a inovação financeira continue evoluindo sem enfraquecer a proteção dos usuários, sejam eles pessoas físicas ou empresas.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

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