A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. A penhora é a apreensão judicial de bens de um devedor para garantir a quitação de um débito. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.198.485, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Milhas como Bens Digitais
O colegiado entendeu que os pontos decorrentes de programas de fidelidade, quando possuem valor econômico mensurável, são classificados como bens digitais. Dessa forma, eles passam a integrar o patrimônio do devedor e podem ser utilizados para satisfazer obrigações financeiras.
A fundamentação do STJ baseia-se no artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações. A relatora destacou que o direito das execuções judiciais deve se adaptar e acompanhar as novas formas de aquisição, armazenamento e investimento de patrimônio.
O Impacto das Cláusulas de Intransferibilidade
Um ponto central do julgamento foi a análise dos regulamentos internos dos programas, que frequentemente classificam as milhas como pessoais e intransferíveis. O STJ definiu que a cláusula de intransferibilidade, por si só, não torna os pontos automaticamente impenhoráveis.
No entanto, a efetivação da penhora exige cautela e análise caso a caso, para não gerar um ônus indevido à empresa emissora dos pontos, que não possui relação com a dívida executada. Entre as soluções práticas apontadas pelo tribunal para viabilizar a medida estão:
- A recompra dos pontos pela própria empresa emitente, caso haja interesse comercial.
- O bloqueio do saldo sem transferência para terceiros, impossibilitando o uso pelo devedor e funcionando como uma medida coercitiva.
Além disso, o STJ determinou que, uma vez bloqueados os pontos, o prazo de expiração das milhas deve ser suspenso enquanto durar a penhora. Essa determinação busca evitar que os ativos percam validade durante o trâmite do processo, garantindo a utilidade da constrição judicial.
Exigências Práticas para o Credor
Apesar de consolidar o entendimento favorável à penhora, o STJ estabeleceu limites processuais para o pedido. No caso concreto analisado, o tribunal negou o pedido genérico da empresa credora, que solicitou a busca de pontos sem especificar as companhias ou os programas.
A decisão estabelece que cabe ao credor indicar expressamente os programas de fidelidade nos quais pretende pesquisar a existência de ativos. Apenas com essa especificação o juízo poderá oficiar os fornecedores, avaliar os regulamentos internos e determinar a viabilidade da penhora. A ausência dessa indicação impede a verificação da transmissibilidade dos pontos, que não pode ser presumida para todos os programas do mercado.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.