O Banco Central do Brasil (BC) anunciou a ampliação das regras de controle sobre as operações com ativos virtuais. A medida, que entra em vigor em 1º de outubro de 2026, tem como foco principal a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, alinhando o mercado de criptomoedas a padrões mais rígidos de monitoramento financeiro.
As novas diretrizes afetam diretamente as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e os usuários que utilizam carteiras autocustodiadas, exigindo maior transparência nas transações de valores elevados.
Comunicação obrigatória ao Coaf
A principal mudança estabelecida pelo Banco Central refere-se à obrigatoriedade de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A partir de outubro de 2026, transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, que sejam realizadas de ou para carteiras autocustodiadas, deverão ser reportadas automaticamente ao órgão.
As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle direto dos ativos e de suas chaves privadas, sem a necessidade de um intermediário ou corretora para a custódia dos recursos. Como esse formato oferece menos informações prontamente disponíveis para as autoridades, a nova exigência busca suprir essa lacuna de dados.
O limite de US$ 10 mil funciona exclusivamente como um gatilho para a comunicação obrigatória. O Banco Central esclarece que esse valor não representa uma proibição ou um limite para a movimentação de criptomoedas. O papel do Coaf é receber e analisar essas informações para identificar possíveis padrões irregulares, ressaltando que o simples reporte de uma transação não a classifica como ilegal.
Além dos ativos virtuais, a regra de comunicação automática ao Coaf também foi estendida para operações de câmbio em espécie que atinjam ou superem o mesmo patamar de US$ 10 mil.
Novas exigências para as empresas do setor
As empresas que atuam no mercado de ativos virtuais também enfrentarão novos prazos e obrigações regulatórias. As PSAVs que já estão em funcionamento terão até o dia 1º de outubro de 2026 para formalizar o seu pedido de autorização de funcionamento junto ao Banco Central.
A regulamentação também prevê procedimentos rigorosos para o encerramento de relacionamentos comerciais com empresas que não possuam autorização ou que não estejam em processo de regularização. Adicionalmente, obrigações específicas relativas ao envio de dados para a supervisão do BC entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Essas medidas complementam as normas estabelecidas em novembro de 2025, que já definiam requisitos básicos para as empresas do setor, incluindo:
- Proteção e transparência nas relações com os clientes;
- Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro;
- Segurança e implementação de controles internos;
- Avaliação do perfil de risco dos clientes antes da realização de operações complexas.
Considerações práticas
O conjunto de regras reflete o esforço das autoridades brasileiras para aumentar a quantidade e a qualidade das informações sobre o mercado de criptoativos. Para investidores e empresas, o cenário exige adequação tecnológica e procedimental para garantir o cumprimento das obrigações de reporte e transparência, mitigando riscos associados a operações com menor disponibilidade de dados.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.