SEC Emite Isenção para Valores Mobiliários Tokenizados

Em 17 de setembro de 2026, a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos, emitiu duas isenções condicionais com prazo de cinco anos. O objetivo da medida é facilitar a negociação permissionada de ações tokenizadas (denominadas “Tokenized NMS Stock”) por meio de formadores de mercado automatizados (AMMs) e pools de liquidez.

Conhecida como “Exceção de Inovação” (Innovation Exemption), a iniciativa representa um passo da agência para adaptar a regulação federal ao uso da tecnologia de registro distribuído (blockchain) no mercado financeiro, enquanto avalia a necessidade de futuras regras definitivas.

As Duas Isenções da SEC

A ordem da SEC estabelece duas isenções principais, baseadas na autoridade concedida pela Seção 36(a)(1) do Exchange Act:

  • Isenção da definição de “bolsa de valores” (exchange): Aplicável às Plataformas de Valores Mobiliários Tokenizados (TSVs). Isso permite que certas plataformas facilitem a negociação de versões tokenizadas de ações listadas nos EUA sem precisarem se registrar como uma bolsa de valores nacional ou sistema de negociação alternativo (ATS).
  • Isenção da definição de “corretor” (dealer): Aplicável a certos provedores de liquidez que fornecem ações tokenizadas para os pools de liquidez AMM.

A SEC reconheceu que diversas exigências impostas às bolsas nacionais e aos ATSs apresentariam desafios significativos para entidades que operam com ações tokenizadas. Exemplos citados incluem regras de roteamento de ordens e disseminação de cotações que exigem integrações com utilidades de mercado tradicionais, as quais ainda não estão integradas à tecnologia blockchain.

Condições e Limitações Restritas

Apesar de esclarecer questões regulatórias anteriores, a Exceção de Inovação possui um escopo estreito e está sujeita a uma série de limitações rigorosas:

  • Duração Limitada: As isenções expiram em 17 de setembro de 2031.
  • Acesso Permissionado e Conformidade: O acesso às TSVs deve ser permissionado. A plataforma deve ser operada por uma pessoa dos EUA e cumprir estritamente as proibições e requisitos do OFAC (órgão de controle de ativos estrangeiros).
  • Restrição a AMMs: A isenção não cobre a negociação em protocolos de livro de ofertas central autônomo, limitando-se aos AMMs. Contudo, as TSVs podem oferecer interesses de negociação não firmes, como solicitações de cotação.
  • Valores Mobiliários Elegíveis: As ofertas devem cumprir o Securities Act de 1933 e garantir aos detentores os mesmos direitos da ação subjacente. Estruturas “sintéticas” (como derivativos vinculados a ações) não são elegíveis.
  • Direito de Recusa do Emissor: A TSV deve notificar o emissor da ação subjacente antes de ofertar o ativo tokenizado, garantindo ao emissor a oportunidade de vetar a listagem.

Além disso, as plataformas estão sujeitas a limites de volume, notificações prévias à SEC, transparência pública de transações, regras para interrupção de negociações e proibições sobre atividades de financiamento.

Implicações Práticas para o Mercado

A estrutura permite que entidades registradas operem uma TSV afiliada, desde que a operação da plataforma tokenizada seja mantida separada das atividades registradas. É importante notar que a isenção não exime entidades registradas que transacionam em uma TSV de suas obrigações regulares. Um corretor (broker-dealer) operando na plataforma, por exemplo, continua sujeito aos requisitos de melhor execução e reporte, de forma semelhante às transações de balcão (over-the-counter).

Por fim, a medida não aborda o status de protocolos de negociação totalmente descentralizados, que não possuem um operador identificável, mantendo a exigência de controle e conformidade centralizados para a aplicação da isenção.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

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