Categoria: Português

  • STJ Autoriza Penhora de Milhas e Pontos de Fidelidade

    STJ Autoriza Penhora de Milhas e Pontos de Fidelidade

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. A penhora é a apreensão judicial de bens de um devedor para garantir a quitação de um débito. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.198.485, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

    Milhas como Bens Digitais

    O colegiado entendeu que os pontos decorrentes de programas de fidelidade, quando possuem valor econômico mensurável, são classificados como bens digitais. Dessa forma, eles passam a integrar o patrimônio do devedor e podem ser utilizados para satisfazer obrigações financeiras.

    A fundamentação do STJ baseia-se no artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações. A relatora destacou que o direito das execuções judiciais deve se adaptar e acompanhar as novas formas de aquisição, armazenamento e investimento de patrimônio.

    O Impacto das Cláusulas de Intransferibilidade

    Um ponto central do julgamento foi a análise dos regulamentos internos dos programas, que frequentemente classificam as milhas como pessoais e intransferíveis. O STJ definiu que a cláusula de intransferibilidade, por si só, não torna os pontos automaticamente impenhoráveis.

    No entanto, a efetivação da penhora exige cautela e análise caso a caso, para não gerar um ônus indevido à empresa emissora dos pontos, que não possui relação com a dívida executada. Entre as soluções práticas apontadas pelo tribunal para viabilizar a medida estão:

    • A recompra dos pontos pela própria empresa emitente, caso haja interesse comercial.
    • O bloqueio do saldo sem transferência para terceiros, impossibilitando o uso pelo devedor e funcionando como uma medida coercitiva.

    Além disso, o STJ determinou que, uma vez bloqueados os pontos, o prazo de expiração das milhas deve ser suspenso enquanto durar a penhora. Essa determinação busca evitar que os ativos percam validade durante o trâmite do processo, garantindo a utilidade da constrição judicial.

    Exigências Práticas para o Credor

    Apesar de consolidar o entendimento favorável à penhora, o STJ estabeleceu limites processuais para o pedido. No caso concreto analisado, o tribunal negou o pedido genérico da empresa credora, que solicitou a busca de pontos sem especificar as companhias ou os programas.

    A decisão estabelece que cabe ao credor indicar expressamente os programas de fidelidade nos quais pretende pesquisar a existência de ativos. Apenas com essa especificação o juízo poderá oficiar os fornecedores, avaliar os regulamentos internos e determinar a viabilidade da penhora. A ausência dessa indicação impede a verificação da transmissibilidade dos pontos, que não pode ser presumida para todos os programas do mercado.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • STF tem 5 votos por imunidade de ITBI para imobiliárias

    STF tem 5 votos por imunidade de ITBI para imobiliárias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a aplicação da imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas do setor imobiliário. Segundo informações recentes, o tribunal já soma cinco votos favoráveis à concessão dessa imunidade na integralização de capital social de imobiliárias.

    O que está em debate

    O ITBI é um imposto municipal cobrado nas transferências de imóveis. A integralização de capital social ocorre quando os sócios transferem bens, como propriedades imobiliárias, para compor o patrimônio da empresa no momento de sua constituição ou expansão.

    O debate no STF foca especificamente nas imobiliárias. A avaliação central é se essas empresas têm direito à imunidade do imposto quando recebem imóveis de seus sócios para a formação do seu capital social. Com cinco votos já proferidos a favor da imunidade, o tribunal sinaliza uma possível definição sobre a carga tributária na estruturação dessas sociedades.

    Impacto para o setor imobiliário

    O avanço deste julgamento representa um ponto de atenção para investidores, executivos e fundadores de empresas no mercado imobiliário. A decisão final do STF estabelecerá um precedente sobre o custo tributário envolvido na estruturação e no aporte de bens nessas companhias.

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  • Decisões sobre Exclusividade e o Investimento Chinês

    Decisões sobre Exclusividade e o Investimento Chinês

    O fluxo de Investimento Estrangeiro Direto (IED) para o Brasil é frequentemente influenciado pelo ambiente regulatório e pelas garantias de livre concorrência. Atualmente, o setor de aplicativos de entrega (delivery) exemplifica essa dinâmica, com redes estrangeiras condicionando sua expansão no país a definições institucionais sobre práticas de mercado.

    O Cenário Concorrencial e as Cláusulas de Exclusividade

    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por zelar pela livre concorrência no Brasil, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) avaliam atualmente a legalidade de cláusulas de exclusividade em contratos de delivery. A discussão central envolve disposições contratuais que impedem restaurantes de operar com plataformas concorrentes específicas.

    Recentemente, o Tribunal do Cade negou um pedido de medida preventiva que visava suspender imediatamente essas cláusulas em contratos de uma das empresas do setor. Com a decisão, os contratos atuais permanecem válidos enquanto o órgão aprofunda a investigação sobre a estrutura do mercado de delivery no país. O inquérito segue em andamento para uma análise detalhada das práticas concorrenciais.

    Em paralelo, o tema é objeto de uma ação cível no TJ-SP. O julgamento, iniciado em agosto, apresenta divergências iniciais: enquanto o relator do caso votou por considerar as cláusulas ilegais, a sessão foi suspensa por um pedido de vista (mais tempo para análise) de outro desembargador, aguardando uma decisão colegiada final.

    O Impacto para o Investimento Chinês no Brasil

    A indefinição sobre as regras de exclusividade tem impacto direto na atração de capital estrangeiro, especialmente da China. Representantes do setor indicam que entre oito e nove marcas relevantes de restaurantes chineses avaliam ingressar no mercado brasileiro, mas aguardam maior clareza sobre o ambiente de negócios. O movimento segue a entrada recente de redes asiáticas de nicho, como o segmento de sorvetes e chás, que iniciaram operações em São Paulo.

    Para os investidores internacionais, a concentração de mercado em poucas plataformas pode representar um obstáculo comercial. A tese é de que mercados desenvolvidos operam com múltiplas grandes plataformas e impõem restrições à exclusividade, evitando que os estabelecimentos fiquem restritos a um único canal de vendas e garantindo alternativas para consumidores e parceiros logísticos.

    Perspectivas Práticas

    A resolução dessas disputas no Cade e no TJ-SP servirá como um termômetro para a segurança jurídica e a regulação da concorrência digital no Brasil. Para empresas estrangeiras que estruturam sua entrada no país, o acompanhamento dessas decisões é fundamental para a modelagem de negócios e a avaliação de riscos operacionais.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • STJ mantém capatazia na base do ICMS na importação

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão determinando que as despesas de capatazia sejam mantidas na base de cálculo do ICMS, imposto estadual cobrado em operações de importação.

    O que são despesas de capatazia?

    No contexto do comércio exterior, o serviço de capatazia refere-se à movimentação e ao manuseio de mercadorias. Esses custos ocorrem rotineiramente em portos ou terminais alfandegários no momento em que os produtos chegam ao país para o desembaraço.

    O impacto da decisão do STJ

    A discussão tributária envolvia a definição exata dos valores que devem compor a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação. Com o entendimento firmado pelo STJ, os valores gastos pelas empresas com a movimentação física das cargas nos terminais integram o montante sobre o qual o imposto é calculado.

    Na prática, a decisão afeta diretamente a formação de custos para empresas que trazem produtos do exterior, uma vez que a inclusão dessas despesas portuárias na base do tributo impacta o valor final recolhido aos estados.

    Considerações para o comércio exterior

    Para empresas, executivos e investidores estrangeiros com operações de importação no Brasil, a decisão do tribunal reforça a necessidade de alinhar as projeções financeiras. O planejamento das operações de comércio exterior deve considerar que os custos de manuseio em portos e terminais alfandegários farão parte da base tributável do ICMS.

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  • STJ Valida Pagamento de Contratos com Criptomoedas

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante para o ambiente de negócios no Brasil, validando a utilização de criptomoedas para o pagamento de obrigações contratuais entre particulares. No julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.235.558, a corte estabeleceu que a mera flutuação do valor de um ativo digital não é justificativa para invalidar o negócio jurídico.

    O Caso e a Posição dos Tribunais

    A controvérsia jurídica teve origem em uma ação de rescisão e nulidade de cláusulas contratuais. O caso envolvia a transferência da criptomoeda Token I9COIN como parte do pagamento para a aquisição de um imóvel e de um veículo. A vendedora alegou que o criptoativo teria sido supervalorizado de forma fraudulenta e estaria ligado a um esquema de pirâmide financeira, solicitando que a obrigação fosse convertida para pagamento em moeda corrente.

    Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afastou a alegação de fraude. A corte estadual apontou a falta de cautela da vendedora ao não avaliar previamente os riscos do negócio. O TJSC determinou a rescisão do contrato do imóvel apenas por considerar que houve pagamento parcial, mas manteve a validade do contrato referente ao veículo e o uso do criptoativo como forma de pagamento ajustada.

    Ao analisar o recurso, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, manteve o entendimento do tribunal catarinense, negando provimento ao pedido da vendedora e reforçando a validade das transações com ativos digitais.

    Amparo no Marco Legal dos Criptoativos

    A decisão do STJ fundamenta-se na legislação vigente, especificamente na Lei 14.478/2022, conhecida como o Marco Legal dos Criptoativos. A ministra relatora destacou que a lei assegura a regularidade dos ativos virtuais, definindo-os como representações digitais de valor que podem ser utilizadas para pagamentos ou investimentos.

    É importante ressaltar a distinção feita pela corte entre criptomoedas e a moeda corrente. Segundo a decisão:

    • Ausência de curso forçado: Diferente do real, as criptomoedas não possuem curso forçado no Brasil. Portanto, sua aceitação em contratos é estritamente facultativa.
    • Natureza da obrigação: Quando as partes acordam o uso de criptomoedas, a obrigação não configura uma dívida em dinheiro nos termos do artigo 315 do Código Civil, mas sim a transferência de um ativo digital.

    A relatora enfatizou que, por não existir vedação legal, as transações envolvendo criptomoedas são válidas perante o sistema jurídico brasileiro, que não apenas as reconhece, mas também as protege.

    Volatilidade e Assunção de Riscos

    Um ponto central do acórdão é a alocação de riscos em contratos que envolvem ativos digitais. A utilização de criptomoedas constitui um investimento de alto risco para ambas as partes — tanto para quem adquire quanto para quem aliena o bem.

    A alta volatilidade desses ativos, que pode resultar em significativas variações no poder de compra, deve ser considerada pelas partes no momento da celebração do contrato. O STJ determinou que ambas as partes correm o risco de aumento ou diminuição do valor do ativo convertido em reais. Dessa forma, a oscilação de mercado não serve como base legal para anular a transferência acordada.

    Considerações Práticas para Negócios

    A decisão da Terceira Turma do STJ traz maior segurança jurídica para transações privadas que utilizam novas tecnologias financeiras. Para fundadores, investidores e executivos que estruturam operações comerciais, o precedente reforça que o uso de criptoativos como meio de pagamento é legítimo, desde que haja acordo livre entre as partes. Contudo, a validação judicial vem acompanhada do alerta sobre a necessidade de diligência prévia e da compreensão clara de que os riscos de flutuação de preço são integralmente assumidos pelos contratantes.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • STJ Suspende Ações sobre Locação de Curta Temporada

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos judiciais no Brasil, sejam eles individuais ou coletivos, que discutem as regras para a locação de imóveis por curta temporada em condomínios. A medida afeta diretamente as operações intermediadas por plataformas digitais de hospedagem.

    O centro da controvérsia jurídica

    O debate principal levado à Corte busca definir um critério claro para as convenções condominiais. A questão central é determinar se a simples cláusula de “destinação residencial” de um edifício é suficiente para proibir a locação de unidades autônomas por curta temporada, ou se o condomínio precisa ter uma regra que proíba essa prática de forma expressa.

    Para pacificar o assunto, o STJ afetou os Recursos Especiais (REsp) 2.272.537 e 2.272.536, sob a relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.443.

    O modelo de recursos repetitivos, regulado pelos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), permite que o tribunal selecione recursos com controvérsias idênticas para julgamento por amostragem. Conforme o artigo 927, III, do CPC, a tese fixada nesse julgamento deverá ser obrigatoriamente observada por juízes e tribunais de instâncias inferiores. Segundo o STJ, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) já havia identificado 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre o tema na Corte, o que justifica a necessidade de uniformização.

    Precedentes do STJ sobre o tema

    A matéria não é inédita no tribunal. O ministro relator destacou que as turmas especializadas em direito privado já analisaram o cenário. Em julgamento anterior (REsp 2.121.055), a Segunda Seção — que reúne a Terceira e a Quarta Turmas — consolidou o entendimento de que não é necessária a vedação expressa na convenção do condomínio para impedir a prática.

    Naquela ocasião, o colegiado definiu que a simples previsão de destinação exclusivamente residencial das unidades já torna a locação via plataformas digitais incompatível com a finalidade do condomínio. Para que as locações de curta ou curtíssima temporada sejam permitidas nesses casos, o STJ estabeleceu que é necessária uma deliberação em assembleia, aprovada por um quórum qualificado de dois terços dos condôminos.

    Impacto prático e segurança jurídica

    A suspensão nacional dos processos evita que tribunais locais profliram decisões divergentes sobre o mesmo tema enquanto o STJ não define a tese final. Segundo o ministro Raul Araújo, a formação de um precedente qualificado garante segurança jurídica e coerência na solução de litígios semelhantes, além de promover economia de tempo para o sistema de justiça.

    Até que o Tema 1.443 seja julgado e a tese vinculante seja firmada, investidores, proprietários de imóveis e condomínios devem aguardar a definição do tribunal superior, que ditará as regras definitivas para a exploração econômica de imóveis residenciais por meio de locação de curta temporada.

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  • China Prepara Nova Lei Contra Corrupção Transnacional

    China Prepara Nova Lei Contra Corrupção Transnacional

    A China apresentou recentemente o projeto de sua Lei contra Corrupção Transnacional. O documento estabelece diretrizes para prevenir e punir atos de corrupção que ultrapassem as fronteiras do país, visando proteger a soberania nacional e aprofundar a cooperação internacional. A iniciativa reflete um movimento de alinhamento a práticas globais de governança, com impactos diretos para empresas estrangeiras e fundos de investimento que operam no mercado chinês.

    O escopo da corrupção transnacional

    O artigo 3º do projeto de lei define de forma abrangente as condutas que configuram a corrupção transnacional. A legislação engloba tanto cidadãos e empresas chinesas (incluindo suas filiais e subsidiárias) que ofereçam suborno a autoridades estrangeiras ou funcionários de organizações internacionais, quanto indivíduos e organizações estrangeiras que subornem funcionários públicos chineses e seus entes relacionados.

    Além do suborno direto, o texto classifica como corrupção transnacional o peculato, o abuso de poder e o desvio de recursos praticados por entidades chinesas no exterior. A transferência internacional de ativos ilícitos e a fuga de pessoas investigadas para outros países também estão expressamente tipificadas, demonstrando a intenção do governo de monitorar o fluxo de capitais em múltiplas frentes.

    Mecanismos de controle e governança corporativa

    A coordenação das ações anticorrupção ficará a cargo da Comissão Nacional de Supervisão, trabalhando em conjunto com ministérios como os de Relações Exteriores, Segurança Pública, Justiça, Comércio e Finanças. Os artigos 7º a 10º do projeto destacam a importância da criação de sistemas de gestão de conformidade corporativa. As autoridades atuarão na identificação de riscos, emissão de alertas e monitoramento de setores mais suscetíveis a práticas ilícitas.

    A legislação também prevê que os órgãos de controle financeiro intensifiquem a fiscalização contra a lavagem de dinheiro. O artigo 13º estabelece que instituições financeiras devem reforçar o monitoramento de fundos transfronteiriços, rastreando transações suspeitas e reportando indícios de corrupção às autoridades competentes.

    Monitoramento de agentes públicos e canal de denúncias

    O projeto introduz regras estritas para o funcionalismo público chinês. Os artigos 11 e 12 determinam a fiscalização sobre funcionários públicos que obtenham nacionalidade estrangeira ou residência permanente no exterior, além de exigir a declaração de depósitos e investimentos mantidos fora do país. Para fortalecer a detecção de irregularidades, o artigo 17 garante o direito de qualquer organização ou indivíduo denunciar atos de corrupção transnacional, assegurando sigilo e prevendo recompensas para informações válidas.

    Cooperação internacional e contramedidas

    O texto dedica um capítulo à cooperação jurídica internacional. Os artigos 21 a 25 detalham mecanismos para repatriação de ativos, extradição, investigações conjuntas e compartilhamento de provas. O artigo 22 lista as formas de assistência judicial que podem ser solicitadas a jurisdições estrangeiras, como rastreamento de contas financeiras, busca e apreensão, e bloqueio de bens.

    Um ponto de destaque é o artigo 6º, que estabelece o direito da China de adotar contramedidas. Caso um Estado estrangeiro utilize a pauta anticorrupção como pretexto para aplicar indevidamente suas leis de forma extraterritorial, adotando medidas restritivas ou discriminatórias contra empresas e cidadãos chineses, o governo chinês poderá acionar mecanismos de bloqueio e retaliação com base na sua Lei Antissanções Estrangeiras.

    Impacto prático para negócios internacionais

    A tramitação desta nova lei indica um cenário de maior rigor regulatório para empresas que operam internacionalmente. Organizações que recebem investimentos chineses ou que mantêm operações na China precisarão alinhar seus programas de integridade às novas exigências. A estruturação de políticas sólidas de governança e o monitoramento rigoroso de transações financeiras tornam-se elementos centrais para a manutenção de operações seguras e em conformidade com as normas globais.

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  • Inteligência artificial e os deveres fiduciários nas empresas

    Inteligência artificial e os deveres fiduciários nas empresas

    A inteligência artificial nas decisões empresariais

    A adoção da inteligência artificial (IA) no ambiente corporativo tem transformado a maneira como as organizações operam. Quando essa tecnologia passa a influenciar diretamente as decisões empresariais, surgem novos riscos que exigem atenção cuidadosa das lideranças corporativas.

    Novos riscos, mesmos princípios

    Apesar da inovação tecnológica inerente à inteligência artificial, a base para a avaliação de seu uso no contexto corporativo permanece ancorada em conceitos tradicionais. A aplicação da IA entra diretamente no campo dos deveres fiduciários.

    Isso significa que a adoção dessas ferramentas não afasta as responsabilidades já estabelecidas para os gestores. Os princípios que orientam a atuação corporativa continuam os mesmos, exigindo que a supervisão dos administradores se estenda também aos processos e às ferramentas tecnológicas que embasam as escolhas estratégicas da empresa.

    Supervisão e governança

    Para os administradores, o cenário atual reforça a necessidade de supervisão ativa. O suporte de decisões a sistemas de inteligência artificial deve ser acompanhado de mecanismos de controle que garantam o cumprimento dos deveres fiduciários, assegurando que os novos riscos tecnológicos sejam gerenciados de forma diligente.

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  • STJ Fixa Alíquota de 15% de IRRF em Licenciamento de Filmes

    STJ Fixa Alíquota de 15% de IRRF em Licenciamento de Filmes

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão com impacto direto para o mercado audiovisual e de entretenimento no Brasil. O tribunal fixou a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicável às operações de licenciamento de filmes.

    Tributação sobre Remessas ao Exterior

    De acordo com a definição do STJ, a alíquota aplicável é de 15%. Esse percentual incide especificamente sobre os valores que são enviados ao exterior como pagamento pelo licenciamento de obras cinematográficas destinadas à exibição nas salas de cinema brasileiras.

    Relevância para o Mercado Audiovisual

    A definição dessa alíquota estabelece o tratamento tributário para empresas do setor de mídia e entretenimento que operam no Brasil e realizam negócios com produtoras ou distribuidoras internacionais.

    O licenciamento de conteúdo estrangeiro é uma prática essencial para o funcionamento do circuito exibidor no país. A confirmação da alíquota de 15% sobre a remessa desses valores ao exterior oferece um parâmetro claro para a estruturação das operações internacionais no setor audiovisual.

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  • STF valida limite mensal para compensação tributária

    STF valida limite mensal para compensação tributária

    O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que estabelece um limite mensal para a compensação de créditos tributários. A decisão tem relevância direta para o planejamento financeiro de empresas e investidores estrangeiros que operam no Brasil, pois afeta a dinâmica de quitação de obrigações fiscais.

    O que é a compensação de créditos tributários?

    A compensação tributária é um mecanismo que permite às empresas utilizar valores que têm a receber do fisco (créditos) para quitar impostos que precisam pagar (débitos). Em vez de desembolsar dinheiro para pagar o imposto e aguardar o recebimento do crédito, a companhia faz um encontro de contas. Essa prática é uma ferramenta importante para a gestão do fluxo de caixa empresarial.

    A validação do limite mensal pelo STF

    A imposição de um limite mensal restringe a proporção do crédito que pode ser utilizada para compensação em um único mês. Com essa regra, créditos de maior volume não podem ser abatidos integralmente de uma só vez, devendo ser diluídos ao longo do tempo.

    Ao analisar o tema, o STF confirmou a validade dessa limitação. A corte superior validou a aplicação do teto mensal, estabelecendo que a restrição imposta à compensação de créditos tributários é legítima do ponto de vista constitucional.

    Impactos no planejamento corporativo

    Com a confirmação do STF, as empresas que possuem grandes volumes de créditos tributários precisam adaptar suas projeções financeiras. A impossibilidade de realizar a compensação integral imediata exige que as companhias reorganizem seu fluxo de caixa para arcar com os tributos correntes enquanto o saldo de créditos é gradativamente consumido dentro do limite mensal permitido.

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