Categoria: Português

  • STF Veda Revogação Unilateral de Benefícios de ICMS pelos Estados

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham sido previamente aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

    A Dinâmica das Regras do Confaz

    O Confaz é o conselho que reúne representantes do Ministério da Fazenda e os secretários estaduais. Pela decisão da Corte, embora as deliberações do Confaz não implementem alterações fiscais de forma automática nas legislações estaduais, a revogação de uma regra já incorporada exige o cumprimento das diretrizes do órgão.

    Para que um benefício fiscal seja cancelado, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos seus representantes. A exigência de quórum qualificado atua como um mecanismo para mitigar a chamada “guerra fiscal” entre os estados brasileiros.

    O Caso Concreto: São Paulo e a Região Norte

    O julgamento no STF analisou ações apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma paulista encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrange cidades dos estados autores das ações.

    Em janeiro do ano corrente, o governo de São Paulo chegou a retomar a isenção, mas limitou a validade do benefício apenas até o dia 30 de setembro.

    O Entendimento da Corte

    O plenário do STF decidiu a questão por 6 votos a 3. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. O entendimento vencedor estabelece que a revogação unilateral de benefícios fiscais por um estado prejudica as demais unidades da federação.

    Acompanharam a relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Por outro lado, o ministro Luiz Fux abriu divergência, argumentando que os estados teriam autonomia para revogar os benefícios sem a aprovação prévia do Confaz. Essa posição minoritária foi seguida pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

    Implicações Práticas

    Para executivos, investidores e gestores de empresas que operam no comércio interestadual, a decisão reforça a estabilidade das operações. O entendimento impede que isenções de ICMS validadas pelo Confaz sejam extintas de forma abrupta e isolada por um único estado, garantindo maior previsibilidade ao planejamento logístico e financeiro das companhias.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • STF iguala prazos de licença-maternidade e adotante

    STF iguala prazos de licença-maternidade e adotante

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, unificar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para mulheres. A decisão é resultado de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023, que questionava a constitucionalidade do tratamento desigual entre diferentes regimes de contratação e formas de maternidade.

    A nova regra de contagem

    Com o entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes passam a ter direito a 180 dias de licença remunerada. Esse período é composto por 120 dias de licença padrão e outros 60 dias de prorrogação. A regra é válida independentemente do tipo de vínculo trabalhista ou funcional da mulher.

    O início da contagem do prazo ocorre a partir de um dos seguintes eventos:

    • O momento do parto;
    • A obtenção da guarda da criança;
    • A alta hospitalar da mãe ou do bebê, em casos de internação (valendo o que ocorrer por último).

    A determinação do STF possui aplicação imediata, abrangendo tanto as licenças futuras quanto aquelas que já estão em andamento.

    O contexto da disparidade

    Antes da decisão, a legislação brasileira apresentava prazos distintos a depender do vínculo da trabalhadora e da origem da maternidade. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra aplicável à iniciativa privada, mães biológicas e adotantes possuíam direito a 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

    No setor público, regido pela Lei 8.112/1990, as servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto as adotantes contavam com apenas 90 dias. Em carreiras específicas, como no Ministério Público, a licença para adotantes era restrita a 30 dias.

    Fundamentos da decisão

    O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou em seu voto que as licenças têm como objetivo principal a criação de vínculos afetivos entre mães e filhos. Por essa razão, não devem existir prazos diferenciados. A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a ampliação durante o julgamento, argumentando que a medida favorece a recuperação da mulher, o cuidado com a criança e aproxima a licença do período de seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Unicef.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • CARF valida créditos em contratos ship or pay da Petrobras

    CARF valida créditos em contratos ship or pay da Petrobras

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão relevante ao manter o direito da Petrobras de apurar créditos sobre despesas oriundas de contratos na modalidade ship or pay.

    O modelo contratual

    Em operações de infraestrutura, especialmente no transporte de gás, os contratos exigem garantias operacionais. No modelo ship or pay, a empresa transportadora é remunerada de acordo com a capacidade de transporte do duto que foi disponibilizada.

    A principal característica dessa modalidade é que o pagamento ocorre pela capacidade reservada, e não pela quantidade efetiva de gás que foi transportada.

    A decisão do CARF

    A discussão levada ao tribunal administrativo envolveu o direito de manter os créditos gerados a partir dessas despesas. Ao analisar o caso, o conselho validou a tomada de crédito sobre os valores pagos sob esta modalidade contratual.

    A decisão confirma que os custos associados à reserva de capacidade de transporte nos dutos compõem a base para a apuração de créditos pela companhia.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • BC amplia regras para criptomoedas e carteiras próprias

    BC amplia regras para criptomoedas e carteiras próprias

    O Banco Central do Brasil (BC) anunciou a ampliação das regras de controle sobre as operações com ativos virtuais. A medida, que entra em vigor em 1º de outubro de 2026, tem como foco principal a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, alinhando o mercado de criptomoedas a padrões mais rígidos de monitoramento financeiro.

    As novas diretrizes afetam diretamente as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e os usuários que utilizam carteiras autocustodiadas, exigindo maior transparência nas transações de valores elevados.

    Comunicação obrigatória ao Coaf

    A principal mudança estabelecida pelo Banco Central refere-se à obrigatoriedade de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A partir de outubro de 2026, transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, que sejam realizadas de ou para carteiras autocustodiadas, deverão ser reportadas automaticamente ao órgão.

    As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle direto dos ativos e de suas chaves privadas, sem a necessidade de um intermediário ou corretora para a custódia dos recursos. Como esse formato oferece menos informações prontamente disponíveis para as autoridades, a nova exigência busca suprir essa lacuna de dados.

    O limite de US$ 10 mil funciona exclusivamente como um gatilho para a comunicação obrigatória. O Banco Central esclarece que esse valor não representa uma proibição ou um limite para a movimentação de criptomoedas. O papel do Coaf é receber e analisar essas informações para identificar possíveis padrões irregulares, ressaltando que o simples reporte de uma transação não a classifica como ilegal.

    Além dos ativos virtuais, a regra de comunicação automática ao Coaf também foi estendida para operações de câmbio em espécie que atinjam ou superem o mesmo patamar de US$ 10 mil.

    Novas exigências para as empresas do setor

    As empresas que atuam no mercado de ativos virtuais também enfrentarão novos prazos e obrigações regulatórias. As PSAVs que já estão em funcionamento terão até o dia 1º de outubro de 2026 para formalizar o seu pedido de autorização de funcionamento junto ao Banco Central.

    A regulamentação também prevê procedimentos rigorosos para o encerramento de relacionamentos comerciais com empresas que não possuam autorização ou que não estejam em processo de regularização. Adicionalmente, obrigações específicas relativas ao envio de dados para a supervisão do BC entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.

    Essas medidas complementam as normas estabelecidas em novembro de 2025, que já definiam requisitos básicos para as empresas do setor, incluindo:

    • Proteção e transparência nas relações com os clientes;
    • Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro;
    • Segurança e implementação de controles internos;
    • Avaliação do perfil de risco dos clientes antes da realização de operações complexas.

    Considerações práticas

    O conjunto de regras reflete o esforço das autoridades brasileiras para aumentar a quantidade e a qualidade das informações sobre o mercado de criptoativos. Para investidores e empresas, o cenário exige adequação tecnológica e procedimental para garantir o cumprimento das obrigações de reporte e transparência, mitigando riscos associados a operações com menor disponibilidade de dados.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Vínculo em Outro Painel Não Anula Decisão Arbitral

    Vínculo em Outro Painel Não Anula Decisão Arbitral

    A arbitragem é um método de resolução de conflitos amplamente utilizado por empresas e investidores devido à sua agilidade e especialização. Um dos pilares desse sistema é a imparcialidade dos árbitros escolhidos para julgar a disputa. No entanto, o mercado jurídico é dinâmico, e profissionais frequentemente se cruzam em diferentes casos.

    O limite do vínculo profissional

    Uma dúvida comum entre executivos e fundadores de empresas é se a convivência profissional entre os participantes de uma arbitragem pode invalidar o procedimento. Conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico, o simples vínculo de um árbitro e um advogado que atuam juntos em um outro painel arbitral não é motivo suficiente para anular uma decisão.

    Isso significa que a atuação simultânea ou passada em procedimentos distintos não compromete, por si só, a capacidade do árbitro de julgar o caso atual de forma isenta e objetiva. A anulação de uma sentença arbitral exige a comprovação de fatos concretos que demonstrem a quebra de independência ou imparcialidade, e não apenas o cruzamento de agendas profissionais em outros tribunais arbitrais.

    Segurança jurídica para os negócios

    Para o ambiente de negócios, esse entendimento é fundamental. Ele evita que a alegação de vínculos distantes ou estritamente profissionais seja utilizada de forma estratégica para tentar invalidar sentenças após um resultado desfavorável. Com isso, preserva-se a segurança jurídica e a eficácia das decisões arbitrais, garantindo que o procedimento continue sendo uma via segura e definitiva para a solução de controvérsias corporativas.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Oportunidades em BaaS para Ativos Virtuais no Brasil

    A Evolução da Economia Digital no Brasil

    O mercado financeiro brasileiro vivencia um momento de transformação com a aproximação entre as instituições financeiras tradicionais e a economia digital. O centro dessa mudança está nas novas regras aplicáveis ao Banking as a Service (BaaS) e aos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs).

    Parcerias entre Bancos e Cripto

    A principal oportunidade gerada pelas novas diretrizes é a abertura de espaço para parcerias estratégicas. O modelo de BaaS permite que empresas integrem serviços financeiros às suas plataformas. Com as regras recentes, os provedores de serviços de ativos virtuais ganham maior clareza para estruturar operações conjuntas com os bancos.

    Essa integração tem o potencial de beneficiar o ecossistema financeiro: as instituições bancárias conseguem participar do mercado de criptoativos, enquanto as empresas de cripto acessam a infraestrutura do sistema bancário tradicional. Para investidores e fundadores de empresas de tecnologia, observar essa dinâmica é um passo importante para explorar o setor no Brasil.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • STF debate imunidade de ITBI e limites da arrecadação

    STF debate imunidade de ITBI e limites da arrecadação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem exposto recentemente a disputa em torno da imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O debate centraliza-se na tensão entre o direito dos contribuintes à imunidade tributária e o que vem sendo classificado como uma “sanha arrecadatória” por parte das autoridades fiscais.

    O contexto da imunidade de ITBI

    O ITBI é um imposto municipal cobrado sobre a transferência de propriedades imobiliárias. A imunidade deste imposto é um mecanismo previsto para facilitar a estruturação de negócios, sendo frequentemente discutida em operações corporativas. No entanto, a aplicação dessa imunidade tem sido objeto de constantes disputas judiciais.

    A discussão levada ao STF reflete a dificuldade prática que empresas e investidores enfrentam ao tentar fazer valer esse direito. As administrações municipais, em busca de maiores receitas, por vezes adotam posturas que dificultam o reconhecimento da imunidade, gerando um ambiente de debate sobre a segurança jurídica dessas operações.

    A resistência contra a pressão arrecadatória

    A expressão “sanha arrecadatória”, destacada no contexto das discussões no STF, ilustra a percepção de uma postura agressiva na cobrança de tributos. Esse cenário frequentemente obriga os contribuintes a recorrerem ao Poder Judiciário para debater a aplicação da imunidade do ITBI.

    Para o setor corporativo e investidores estrangeiros que atuam no mercado imobiliário brasileiro, o posicionamento do STF é um indicador importante. A análise da Corte sobre os limites da cobrança do imposto é essencial para a previsibilidade em operações de reestruturação societária e investimentos em ativos imobiliários.

    Perspectivas para o mercado

    Acompanhar a evolução desse tema no STF é relevante para fundadores e executivos que planejam movimentações de ativos imobiliários. A definição dos contornos da imunidade do ITBI pode impactar a avaliação de riscos fiscais em transações corporativas.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Cade investiga novas regras e cobranças do WhatsApp Business

    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) conduz uma investigação sobre as recentes alterações nas políticas de uso e tarifação do WhatsApp Business, promovidas pela Meta. A apuração avalia os possíveis efeitos concorrenciais das novas regras, que afetam diretamente empresas de diversos setores, incluindo instituições financeiras, companhias aéreas, aplicativos de entrega e desenvolvedores de inteligência artificial (IA).

    Novas regras e a intervenção do Cade

    De acordo com as informações apuradas, a Meta planeja encerrar a gratuidade das respostas de serviço enviadas em até 24 horas por empresas que utilizam a API oficial do WhatsApp Business. A partir de 1º de outubro de 2026, a plataforma passará a cobrar R$ 0,03 por mensagem enviada ao cliente nestas condições. Paralelamente, a companhia pretende restringir o uso da ferramenta por empresas cujo produto principal seja a oferta de assistentes de inteligência artificial.

    Em resposta a essas mudanças, o Cade solicitou informações a mais de 40 empresas para mapear o impacto no mercado. O órgão regulador também mantém uma multa diária de R$ 250 mil contra a Meta e o WhatsApp no âmbito desta investigação.

    Níveis de dependência e impactos operacionais

    As respostas enviadas ao Cade, parte delas mantidas sob sigilo, demonstram que o nível de dependência do WhatsApp Business varia significativamente entre os agentes econômicos. Os impactos relatados concentram-se nas áreas de atendimento ao cliente, segurança, marketing e distribuição de serviços tecnológicos.

    • Alta dependência: Empresas como Bradesco e Latam indicaram que a ausência do canal afetaria o nível de interação com clientes e a cobertura de atendimento. O Bradesco destacou possíveis perdas em comunicações transacionais de segurança, ressaltando que o aplicativo apresenta custos inferiores a canais tradicionais, como telefone e SMS. A Zenvia relatou que a ferramenta é essencial para a comercialização de IA conversacional.
    • Impacto complementar: Outras companhias, como Uber, Claro e Gol, classificaram o uso do WhatsApp como complementar. Para essas empresas, existem alternativas viáveis, como aplicativos próprios, e-mail e SMS, mitigando os efeitos das novas políticas.

    Restrições a assistentes de Inteligência Artificial

    Um dos pontos centrais da investigação envolve as restrições impostas a desenvolvedores de assistentes de inteligência artificial. A mudança de política da Meta já resultou no encerramento de integrações relevantes. Empresas como OpenAI (ChatGPT) e Microsoft (Copilot) deixaram de oferecer seus serviços pelo WhatsApp no início de 2026. A Zapia, assistente pessoal de IA, relatou uma forte queda de usuários e engajamento no Brasil após deixar de operar na plataforma, indicando que canais alternativos não substituíram o alcance do aplicativo.

    Considerações para o mercado

    A investigação do Cade ilustra a crescente atenção regulatória sobre a dinâmica de plataformas digitais e seus ecossistemas. Para as empresas que utilizam APIs de terceiros como infraestrutura central de atendimento ou distribuição de produtos, o cenário reforça a importância de avaliar a dependência tecnológica e os custos operacionais atrelados a eventuais mudanças unilaterais de termos de serviço.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • STF Avalia Publicidade de Alimentos para o Público Infantil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de um tema relevante para o setor de bens de consumo e para as estratégias de comunicação corporativa. A corte analisará a Reclamação 77.097, apresentada pela empresa BRF, que traz ao centro do debate a publicidade de alimentos direcionada ao público infantil.

    O Debate sobre a Publicidade Infantil

    A discussão jurídica envolve o chamado “ECA Digital”, uma referência à aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente no ambiente tecnológico e de mídia contemporâneo. O ponto central da Reclamação 77.097 é a possibilidade de alteração na atual jurisprudência — o conjunto de decisões anteriores dos tribunais — que reconheceu como abusivo o teor de campanhas publicitárias de alimentos voltadas especificamente para crianças.

    Impactos para o Setor de Comunicação e Consumo

    Para executivos, gestores de comunicação e empresas do setor de alimentos, o desfecho desse caso no STF representa um marco importante. Uma eventual mudança no entendimento da corte pode desfazer a jurisprudência atual e redefinir os limites e as diretrizes para a criação de campanhas publicitárias, impactando diretamente como as marcas se comunicam com o público mais jovem.

    O acompanhamento desse julgamento é essencial para que as empresas alinhem suas práticas de marketing às exigências legais, monitorando os riscos associados à veiculação de conteúdos que possam ser considerados abusivos pelos tribunais.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Carf afasta prescrição em caso de interposição fraudulenta

    Carf afasta prescrição em caso de interposição fraudulenta

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu recentemente uma decisão relevante para o setor de comércio exterior e para empresas que atuam no Brasil. O tribunal administrativo afastou a chamada prescrição intercorrente em um processo que discutia a prática de interposição fraudulenta.

    No julgamento, o Conselho manteve a aplicação da multa de perdimento contra a Microsoft do Brasil. A empresa foi apontada pela fiscalização como a real adquirente dos bens importados, o que fundamentou a autuação e a penalidade aplicada pelas autoridades fiscais.

    O que é interposição fraudulenta?

    No contexto do comércio exterior, a interposição fraudulenta ocorre quando uma operação de importação é realizada por meio de terceiros com o objetivo de ocultar a identidade do verdadeiro comprador dos produtos. A regulamentação brasileira exige que o real adquirente dos bens seja claramente identificado nas declarações aduaneiras.

    Quando a fiscalização identifica que a empresa que realizou a importação no papel não é a verdadeira destinatária e financiadora da operação, configura-se a ocultação do real adquirente. Essa prática é fiscalizada com rigor pelas autoridades aduaneiras no país.

    A multa de perdimento

    A penalidade para casos de ocultação do real adquirente é a pena de perdimento, que consiste na perda dos bens importados em favor do Estado. No entanto, quando as mercadorias não podem ser retidas ou já foram destinadas, essa pena é convertida em uma multa correspondente ao valor dos bens. Foi essa a penalidade mantida pelo Carf no caso analisado.

    O afastamento da prescrição intercorrente

    Outro ponto central da decisão foi a rejeição da prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente é um conceito jurídico que determina a perda do direito do Estado de punir ou cobrar um valor devido à paralisação injustificada do processo administrativo por um longo período de tempo.

    Ao afastar esse argumento, o Carf validou a continuidade do processo e a consequente manutenção da multa, indicando que a tramitação do caso não justificava o cancelamento da autuação por decurso de tempo.

    Atenção às operações de importação

    A decisão ilustra a importância de estruturar operações de importação com total transparência. Investidores estrangeiros e empresas multinacionais operando no Brasil devem garantir que os processos de importação reflitam exatamente a realidade econômica da transação, identificando corretamente todos os envolvidos perante as autoridades aduaneiras para evitar passivos tributários significativos.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.