Em setembro de 2025, a China aprovou uma revisão abrangente de sua Lei de Arbitragem, marcando a primeira grande atualização legislativa desde que a norma original entrou em vigor, em 1995. A nova legislação, com vigência a partir de 1º de março de 2026, reflete um esforço para aprimorar o ambiente de negócios e oferecer maior segurança jurídica para investidores estrangeiros e parceiros comerciais globais.
Ao modernizar suas regras, o país asiático busca consolidar sua posição como um polo confiável para a resolução de disputas comerciais complexas, facilitando o fluxo de investimentos internacionais.
Postura Pró-Arbitragem e Segurança Contratual
A legislação revisada adota uma postura favorável à arbitragem, buscando manter a validade dos acordos sempre que possível. Um dos avanços mais significativos é a codificação da doutrina da separabilidade. Esse princípio estabelece que a cláusula de arbitragem é independente do contrato principal.
Em termos práticos, isso significa que a eventual nulidade, rescisão ou não formação do contrato mais amplo não invalida o acordo de arbitragem nele contido. Essa separação garante que a disputa seja resolvida pelo método escolhido pelas partes, evitando que uma delas utilize a suposta invalidade do contrato como tática para fugir da jurisdição arbitral.
Além disso, a nova regra determina que, se uma das partes alegar a existência de um acordo de arbitragem e a outra não contestar essa afirmação antes da primeira audiência, o tribunal considerará o acordo válido. Esse respaldo legislativo evidencia uma forte inclinação para preservar a vontade inicial dos contratantes.
Medidas Cautelares e Execução de Sentenças
A revisão fortalece as medidas provisórias ao introduzir formalmente disposições para a preservação de conduta. Esse mecanismo funciona como uma espécie de tutela inibitória ou obrigacional, permitindo que o tribunal emita ordens para que uma parte faça ou deixe de fazer algo específico durante o andamento do processo, a fim de evitar danos irreparáveis aos negócios.
Adicionalmente, a lei autoriza de forma expressa que os tribunais arbitrais solicitem assistência judicial direta para a coleta de provas, conferindo maior efetividade à instrução do processo.
A nova lei também expande os critérios de conexão jurisdicional necessários para o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras. Essa mudança reforça o ambiente favorável e a segurança para o capital estrangeiro, facilitando a efetivação de decisões proferidas fora do território chinês.
Perspectivas Práticas para o Comércio Transfronteiriço
A modernização da Lei de Arbitragem da China representa um passo importante para a harmonização das práticas comerciais internacionais. Para executivos, fundadores e gestores de empresas estrangeiras, as mudanças sinalizam um ambiente de resolução de litígios mais previsível e transparente.
O fortalecimento da cooperação judicial na concessão de cautelares e na execução de sentenças estrangeiras reduz consideravelmente os riscos associados a contratos transfronteiriços. Esse cenário proporciona maior estabilidade para o fluxo de investimentos e para a estruturação de parcerias comerciais de longo prazo no mercado asiático.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

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