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  • Cobrança do Ecad em hotéis deve seguir a taxa de ocupação real

    A Decisão do STJ sobre a Cobrança do Ecad

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não pode substituir, de forma unilateral e sem justificativa válida, a taxa de ocupação informada por um hotel por dados genéricos de pesquisa de mercado. A decisão, que considerou a prática ilegal e abusiva, ocorreu no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.284.318.

    O caso teve origem em uma ação de cobrança ajuizada pelo Ecad contra um hotel localizado na cidade de Maceió, sob a alegação de inadimplência desde setembro de 2023. A instituição exigia o pagamento de aproximadamente R$ 24 mil referentes a direitos autorais pela sonorização dos quartos — ou seja, pela disponibilização de aparelhos de televisão e rádio nos aposentos.

    Para calcular o valor da dívida, o Ecad utilizou a média de ocupação hoteleira da região divulgada pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope). A justificativa do órgão arrecadador foi a de que as taxas de ocupação declaradas pelo próprio hotel seriam irrisórias e que a instituição teria autonomia para apurar informações divergentes.

    Regulamentação e Critérios de Cobrança no Setor Hoteleiro

    A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema Repetitivo 1.066 — um mecanismo que padroniza julgamentos de recursos com controvérsias idênticas —, já reconhece que a disponibilização de equipamentos para a transmissão de obras musicais e audiovisuais em quartos de hotel autoriza a cobrança de direitos autorais pelo Ecad. No entanto, a forma como essa cobrança é estruturada deve seguir regras estritas, não cabendo arbitrariedade.

    O ministro relator do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a gestão coletiva de direitos autorais é regulamentada pelo Decreto 9.574/2018. Com base nessa norma, o próprio Ecad editou um regulamento de arrecadação que estabelece os critérios para a definição do preço da licença para o segmento hoteleiro. O cálculo deve considerar três fatores principais:

    • A quantidade de aposentos do estabelecimento;
    • A região socioeconômica na qual o hotel está inserido;
    • A taxa de ocupação real do hotel.

    De acordo com o regulamento interno do Ecad, existe uma hierarquia clara para a obtenção da taxa de ocupação. A regra principal exige que o dado seja informado pelo hotel, por meio de uma declaração formal apresentada pelo contador ou pelo administrador da empresa. A utilização de médias de mercado, como as apuradas pelo Ibope, é uma regra subsidiária — ou seja, uma alternativa aplicável apenas quando o estabelecimento não apresenta as informações contábeis exigidas.

    A Presunção de Veracidade e o Ônus da Prova

    Ao analisar o recurso, o STJ concluiu que a declaração apresentada pelo hotel possui presunção relativa de veracidade, um conceito jurídico que determina que a informação deve ser considerada verdadeira até que se apresentem provas em contrário. Para afastar essa presunção, o Ecad precisa apresentar provas concretas da invalidade ou inutilidade dos documentos fornecidos pelo usuário.

    “Tal presunção somente pode ser afastada mediante impugnação ou oposição por parte do Ecad, que deve, obrigatoriamente, desincumbir-se do ônus probatório no sentido de comprovar a invalidade ou a inutilidade dos documentos que lhe forem apresentados pelos usuários”, declarou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

    O tribunal considerou que a simples alegação, sem amparo em provas, de que as taxas informadas pelo hotel são insignificantes não justifica a alteração da base de cálculo. O ministro ressaltou que o regulamento de arrecadação é um instrumento jurídico que vincula ambas as partes. Ao desconsiderar sua própria normativa interna, o Ecad quebra a expectativa dos estabelecimentos de serem cobrados com base em seus dados reais. Na avaliação da Corte, essa atitude configura deslealdade, tornando a cobrança ilegítima.

    Considerações Práticas para a Governança Hoteleira

    Esta decisão do STJ traz segurança jurídica e reforça a importância da organização documental para empresas do setor hoteleiro e investidores da área. Ao manter registros operacionais precisos e apresentar as declarações de ocupação devidamente assinadas por profissionais contábeis ou administradores, os hotéis garantem que a cobrança de direitos autorais reflita a realidade financeira do seu negócio.

    A decisão impede que estimativas genéricas de mercado onerem indevidamente a operação hoteleira. Para que o Ecad possa desconsiderar a declaração do hotel, será necessário buscar meios legais e apresentar provas concretas de inconsistência documental, não sendo admitida a alteração unilateral da metodologia de cobrança.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.

  • Ecad Royalties on Hotels Must Follow Actual Occupancy Rates

    The STJ Ruling on Ecad Royalties

    The Third Panel of the Superior Court of Justice (STJ, one of Brazil’s highest appellate courts) established that the Central Bureau for Collection and Distribution (Ecad, the entity responsible for collecting music royalties in Brazil) cannot unilaterally and without valid justification replace the occupancy rate reported by a hotel with generic market research data. The decision, which considered the practice illegal and abusive, was issued during the trial of Special Appeal (REsp) 2,284,318.

    The dispute arose from a collection lawsuit filed by Ecad against a hotel in the city of Maceió, alleging default since September 2023. The collection agency claimed approximately R$ 24,000 in copyright royalties for room audio systems—meaning the provision of television and radio sets inside guest rooms.

    To calculate the outstanding balance, Ecad applied regional average hotel occupancy rates published by the Brazilian Institute of Public Opinion and Statistics (Ibope). Ecad justified this method by arguing that the occupancy rates declared by the hotel itself were negligible and that the bureau had the autonomy to rely on divergent external data.

    Regulation and Royalty Assessment Criteria in the Hotel Sector

    STJ case law, consolidated under Repetitive Theme 1,066—a mechanism that standardizes rulings across multiple appeals with identical legal questions—already recognizes that making television and audio equipment available in hotel rooms allows Ecad to collect copyright royalties. However, the structure of such assessments must strictly adhere to regulations, precluding arbitrary adjustments.

    The reporting justice, Ricardo Villas Bôas Cueva, pointed out that collective copyright administration is governed by Decree 9,574/2018. Under this regulation, Ecad issued its own fee schedule and collection rules establishing criteria to determine licensing fees for the hospitality industry. The calculation must consider three primary factors:

    • The establishment’s total room inventory;
    • The socioeconomic region where the hotel is located;
    • The hotel’s actual occupancy rate.

    Under Ecad’s own internal rules, there is a clear hierarchy for obtaining occupancy rates. The primary rule requires the figure to be provided directly by the hotel via a formal statement submitted by its accountant or company manager. The use of market averages, such as those published by Ibope, is a subsidiary rule—meaning a fallback alternative applicable only when the establishment fails to present the required accounting documentation.

    The Presumption of Veracity and the Burden of Proof

    Upon reviewing the appeal, the STJ concluded that the declaration submitted by the hotel carries a relative presumption of veracity—a legal principle establishing that information must be treated as true until proven otherwise. To overcome this presumption, Ecad must provide concrete evidence showing that the documents submitted by the user are invalid or unsuitable.

    “Such a presumption can only be rebutted through an objection or challenge by Ecad, which must necessarily discharge the evidentiary burden of proving the invalidity or unsuitability of the documents submitted by users,” stated Justice Ricardo Villas Bôas Cueva.

    The court held that a mere unsupported allegation that the hotel’s reported rates were insignificant does not justify altering the calculation base. The justice underscored that the collection regulation is a legal instrument that binds both parties. By ignoring its own internal rules, Ecad frustrated the hotel’s legitimate expectation of being assessed on its actual figures. In the court’s view, this conduct constitutes a breach of good faith, rendering the collection illegitimate.

    Practical Considerations for Hotel Governance

    This STJ decision provides legal certainty and highlights the critical role of document management for hospitality companies and real estate investors. By maintaining precise operational records and submitting occupancy declarations duly signed by certified accountants or managers, hotels ensure that copyright royalties reflect the financial reality of their operations.

    The ruling prevents generic market estimates from unduly burdening hotel operations. For Ecad to disregard a hotel’s formal declaration, it must pursue appropriate legal avenues and demonstrate concrete proof of documentary inconsistency, as unilateral changes to the billing methodology are not permitted.

    This content is for informational purposes only and does not constitute legal advice. For guidance on specific matters, consult a qualified lawyer.

  • Ecad对酒店的版权费征收必须依据实际入住率

    STJ关于Ecad版权费征收的裁决

    巴西高等司法法院(STJ)第三审判庭确立裁判规则:中央征集与分配办公室(Ecad,负责巴西音乐版权集中管理的机构)不得单方面且无正当理由,以通用市场调研数据替代酒店申报的入住率。该项裁决认定该做法违法且构成权利滥用,系在审理特别上诉(REsp)第2.284.318号案中作出。

    该案起因于Ecad对位于马塞约市的一家酒店提起的追索诉讼,指称该酒店自2023年9月起存在欠费。该机构要求支付约2.4万雷亚尔的版权费,理由是客房内配置了音响设备——即在房间内提供了电视机和收音机等设备。

    为计算欠费金额,Ecad采用了巴西民意与统计调查所(Ibope)发布的该地区酒店平均入住率。收费机构的理由是,酒店自身申报的入住率过低,且该机构有权自主核查相左的信息。

    酒店业收费规则与标准

    STJ在既定判例(重复性争议裁判规则第1.066号,一种统一相同争议案件审理尺度的机制)中已明确,在酒店客房内提供传播音乐及视听作品的设备,构成Ecad收取版权费的法定事由。然而,收费计算方式必须遵循严格规则,不得任意裁量。

    本案主审大法官里卡多·维拉斯·博阿斯·奎瓦(Ricardo Villas Bôas Cueva)指出,版权集体管理受第9.574/2018号法令规范。依据该项法规,Ecad自身制定了收费准则,确定了酒店行业许可费用的核定标准。该计算必须综合考量三个主要因素:

    • 设施的客房数量;
    • 酒店所处的社会经济区域;
    • 酒店的实际入住率。

    根据Ecad内部管理规定,获取入住率数据存在明确的先后顺位。首要规则要求数据须由酒店提供,即由企业会计师或管理者出具正式申报。使用市场平均水平(如Ibope调研数据)仅为补充性规则——即仅在酒店未按要求提交会计资料时方可适用。

    真实性推定与举证责任

    在审理上诉时,STJ认定酒店出具的申报具有相对真实性推定(一项法律概念,指在提出相反证据之前,该信息应被推定为真实)。若要推翻该推定,Ecad必须就用户所提供文件的无效性或不可用性提出具体证据。

    “该推定仅在Ecad提出异议或抗辩时方可推翻,且Ecad必须承担举证责任,证明用户提交的文件无效或不具备证明力,”大法官里卡多·维拉斯·博阿斯·奎瓦表示。

    法院认为,在缺乏证据支持的情况下,仅凭声称酒店申报的入住率微不足道,不能作为变更计费基准的理由。大法官强调,收费准则是对双方均具有约束力的法律文件。Ecad忽视自身的内部规程,违背了经营主体基于实际数据接受收费的合理预期。根据法院评估,该行为构成违背诚信,导致该收费行为丧失合法性。

    酒店业治理的实务考量

    STJ的此项裁决带来了法律确定性,并强化了文件档案管理对酒店业企业及行业投资者的重要性。通过保持准确的运营记录,并提交由专业会计师或管理人员合规签署的入住率申报,酒店能够确保版权费征收反映其业务的真实财务状况。

    该裁决防止了通用市场预估对酒店运营造成不当负担。Ecad若要排除酒店的申报,必须通过法定途径并就文件不符之处提出确凿证据,不得单方面变更计费标准。

    本内容仅供参考,不构成法律意见。如需针对具体情况的指导,请咨询专业律师。

  • 巴西新版SAC法令对数字平台产生深远影响

    巴西新版SAC法令对数字平台产生深远影响

    巴西法律媒体 Consultor Jurídico 近期报道了一项针对巴西科技与电子商务企业的重要法规调整:新版 SAC(Serviço de Atendimento ao Consumidor,巴西客户服务中心)法令正式终结了数字平台所谓的行业自律模式。

    什么是行业自律?

    在企业与数字化环境中,自律是指某一行业或企业群体在没有国家刚性法律直接强制要求的情况下,自行确立行为规范与运营标准。在客户服务领域,这意味着数字平台以往拥有较大自由度,可以依据内部政策和市场机制自行搭建技术支持渠道、设定响应时限及纠纷解决流程。

    新版SAC法令带来的转变

    新版 SAC 法令的颁布打破了原有的运作格局。通过宣告自律模式的终结,该法规表明监管部门开始为网络环境下的客户服务确立更统一、更具强制性的法定指引。以往在制定客服规则方面享有高度自主权的数字平台,现在必须严格遵守新法令确定的各项监管标准。

    这一转变体现了数字化消费关系进一步标准化的监管趋势,旨在推动科技平台所提供的客户服务符合传统的消费者保护法规要求。

    对企业的实务影响

    对于在巴西开展业务的数字平台创始人、高管及投资者而言,自律机制的终止意味着必须对客户服务运营流程进行全面审查。相关企业需要调整内部管理架构,确保自身服务不再仅受内部规则约束,而是全面符合 SAC 法令的新指引。

    重构客户沟通渠道并更新支持政策,已成为企业适应新合规环境的关键步骤。

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  • New Customer Service Decree Affects Digital Platforms

    New Customer Service Decree Affects Digital Platforms

    A recent report published by the legal news portal Consultor Jurídico highlights an important change for technology and e-commerce companies in Brazil: a new decree regulating the Customer Service Service (SAC, Brazil’s customer service regulatory framework) ends self-regulation for digital platforms.

    What is self-regulation?

    In the corporate and digital environment, self-regulation occurs when an industry or group of companies establishes its own rules and standards of conduct, without the direct imposition of rigid state regulations. In the context of customer service, this meant that digital platforms had greater flexibility to structure their support channels, response times, and dispute resolution methods, relying on internal policies and market dynamics.

    The change under the new SAC decree

    The introduction of the new SAC decree alters this dynamic. By bringing an end to self-regulation, the rule indicates that the State will now establish more uniform and mandatory guidelines for customer service in the virtual environment. Digital platforms, which previously enjoyed autonomy to define the rules of their customer care operations, must now adhere to the parameters established by the new decree.

    This transition reflects a broader shift toward standardizing consumer relations in the digital space, aiming to align the support offered by tech platforms with traditional consumer protection requirements.

    Practical impact for businesses

    For founders, executives, and investors operating digital platforms in Brazil, the end of self-regulation demands a careful review of customer service operations. Companies will need to adjust their internal structures to ensure they no longer operate under exclusively self-defined policies, but rather in full compliance with the new SAC directives.

    Restructuring support channels and updating customer care policies become essential steps for adapting to the new regulatory landscape.

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  • Novo decreto do SAC afeta plataformas digitais

    Novo decreto do SAC afeta plataformas digitais

    Notícia recente veiculada pelo portal Consultor Jurídico destaca uma mudança importante para as empresas de tecnologia e comércio eletrônico no Brasil: um novo decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) encerra a chamada autorregulação das plataformas digitais.

    O que é a autorregulação?

    No ambiente corporativo e digital, a autorregulação ocorre quando um setor ou um grupo de empresas estabelece suas próprias regras e padrões de conduta, sem a imposição direta de uma norma estatal rígida. No contexto do atendimento ao consumidor, isso significava que as plataformas digitais possuíam maior flexibilidade para estruturar seus canais de suporte, prazos de resposta e métodos de resolução de conflitos, baseando-se em políticas internas e nas dinâmicas do próprio mercado.

    A mudança com o novo decreto do SAC

    A introdução do novo decreto do SAC altera essa dinâmica. Ao determinar o fim da autorregulação, a norma indica que o Estado passa a estabelecer diretrizes mais uniformes e obrigatórias para o atendimento ao cliente no ambiente virtual. As plataformas digitais, que antes gozavam de autonomia para definir as regras de seus serviços de atendimento, agora devem se submeter aos parâmetros estipulados pelo novo decreto.

    Essa transição reflete um movimento de maior padronização das relações de consumo no meio digital, buscando alinhar o suporte oferecido pelas plataformas de tecnologia às exigências tradicionais de proteção ao consumidor.

    Impacto prático para as empresas

    Para fundadores, executivos e investidores que operam plataformas digitais no Brasil, o fim da autorregulação exige uma revisão atenta das operações de atendimento ao cliente. As empresas precisarão adaptar suas estruturas internas para garantir que não operem mais sob regras exclusivamente próprias, mas sim em conformidade com as novas diretrizes do SAC.

    A reestruturação dos canais de atendimento e a atualização das políticas de suporte tornam-se passos fundamentais para a adequação ao novo cenário normativo.

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  • STJ允许遗产继承方行使公司份额购买选择权

    STJ允许遗产继承方行使公司份额购买选择权

    巴西高级司法法院(STJ)就巴西的商业架构搭建与继任规划作出了一项重要裁决。该法院第三审判庭认定,行使公司份额购买选择权的权利可在权利人去世后转移给其继承人。

    案件背景与第三审判庭的裁决

    该诉讼涉及2022年去世的Unip大学创始人若昂·卡洛斯·迪·热尼奥(João Carlos Di Genio)的遗产。案件的核心争议在于,遗产——即死者留下的全部资产、权利与义务的总和——是否具备法律资格行使原本属于该企业家的股权购买选择权。

    在审理该问题时,STJ第三审判庭确认,购买选择权并不因权利人的死亡而终止。该权利归入待分配的遗产财产中,允许遗产代表方行使收购该企业份额的权利。

    对市场与投资者的启示

    购买选择权在商业环境中通常被称为看涨期权(call options),是股东协议与投资合同中的常见工具。它们确保当事方有权按照预先设定的条件收购公司的股权份额。

    司法层面确认该权利可转移给继承人,增强了商业关系的可预期性。对于创始人、高管以及国内外投资者而言,该判决凸显了清晰起草合同与股东协议的必要性,即须明确约定在继承场景下各项股东权利与义务的处理方式。

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  • STJ permite que espólio exerça opção de compra de cotas

    STJ permite que espólio exerça opção de compra de cotas

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante para a estruturação de negócios e o planejamento sucessório no Brasil. A 3ª Turma do tribunal entendeu que o direito de exercer uma opção de compra de cotas de uma empresa pode ser transmitido aos herdeiros após o falecimento do titular.

    O caso e a decisão da 3ª Turma

    O julgamento envolveu o espólio de João Carlos Di Genio, fundador da Unip, que faleceu em 2022. A discussão central era se o espólio — o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida — teria legitimidade para exercer a opção de compra de participação societária que pertencia originalmente ao empresário.

    Ao analisar a questão, a 3ª Turma do STJ confirmou que a opção de compra não se extingue com a morte do titular. Esse direito passa a integrar o patrimônio a ser partilhado, permitindo que o espólio exerça a prerrogativa de adquirir as cotas da empresa.

    Implicações para o mercado e investidores

    Opções de compra, frequentemente chamadas de call options no ambiente de negócios, são instrumentos comuns em acordos de sócios e contratos de investimento. Elas garantem o direito de adquirir uma participação em uma empresa sob condições previamente estabelecidas.

    A confirmação de que esse direito é transmissível aos herdeiros reforça a previsibilidade das relações empresariais. Para fundadores, executivos e investidores estrangeiros ou locais, a decisão destaca a necessidade de redigir contratos e acordos de sócios com clareza, prevendo de forma expressa o tratamento de direitos e deveres societários em cenários de sucessão.

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  • STJ allows estate to exercise call option on corporate shares

    STJ allows estate to exercise call option on corporate shares

    The Superior Court of Justice (STJ, Brazil’s highest court for non-constitutional federal matters) issued a relevant decision for business structuring and succession planning in Brazil. The court’s 3rd Panel ruled that the right to exercise a call option on company quotas can be transferred to heirs upon the holder’s death.

    The case and the 3rd Panel’s decision

    The ruling involved the estate of João Carlos Di Genio, founder of Unip, who passed away in 2022. The central issue was whether the estate—the set of assets, rights, and obligations left by a deceased person—had legal standing to exercise the corporate call option originally held by the business owner.

    Upon reviewing the matter, the 3rd Panel of the STJ confirmed that a call option does not expire upon the holder’s death. This right becomes part of the assets to be distributed, allowing the estate to exercise the prerogative to acquire the company’s quotas.

    Implications for the market and investors

    Call options are common instruments in shareholders’ agreements and investment contracts. They guarantee the right to acquire an equity stake in a company under pre-established conditions.

    The confirmation that this right is transferable to heirs reinforces predictability in business relationships. For founders, executives, and foreign or domestic investors, the ruling highlights the need to draft contracts and shareholders’ agreements clearly, explicitly addressing the treatment of corporate rights and duties in succession scenarios.

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  • 互联网域名的时效取得:STJ的讨论

    互联网域名的时效取得:STJ的讨论

    STJ(巴西高等司法法院)展开了一场标志着传统法律制度与新型数字经济交汇的讨论:将时效取得制度适用于互联网域名的可行性。

    传统法律与数字领域的交汇

    时效取得是一个经典的法律概念,传统上指因长期、持续且和平地占有不动产或动产等有形财产而依法获得其所有权。另一方面,互联网域名是在网络上识别企业、品牌或服务的虚拟地址,是具有高度战略与商业价值的数字资产。

    提交给STJ审议的争议核心在于:因长期使用而获得所有权的规则是否能够延伸至此类虚拟地址。由于原本关于所有权的法律均是针对实体世界制定的,法院目前正面临着如何解释这些规范以适用于无形及数字资产的挑战。

    对企业的影响

    对于创始人、管理层和投资者而言,STJ的这场讨论为数字资产的法律性质提供了警示。互联网域名往往集中体现了企业的数字身份,是客户接触与业务往来的核心入口。第三方因持续使用而可能改变或确立对这些域名权利的潜在风险,凸显了企业对数字资产组合进行严格管理的必要性。

    尽管该法院目前仍处于审理和分析阶段,但高级法院探讨域名时效取得本身即表明,网络资产的保护需要持续的关注与规范。市场正在密切关注STJ的定论,该裁决或将为虚拟环境下的财产权规则确立重要先例。

    本内容仅供参考,不构成法律意见。如需针对具体情况的指导,请咨询专业律师。