As empresas privadas que possuem 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para atualizar suas informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os dados fornecidos serão utilizados para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um documento publicado semestralmente pelo órgão federal.
Procedimento e Informações Exigidas
O envio das informações é uma obrigação legal e deve ser realizado diretamente na área do empregador no Portal Emprega Brasil. Para acessar o sistema e atualizar os dados, os gestores devem utilizar o login da plataforma Gov.br.
Nesta etapa de atualização, as empresas precisam fornecer detalhes sobre:
- Critérios remuneratórios adotados pela organização;
- Ações internas voltadas à promoção da diversidade;
- Iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
As companhias com 100 ou mais funcionários que não apresentarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas à aplicação de multas.
Contexto da Lei da Igualdade Salarial
A exigência do preenchimento semestral deste documento está prevista na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023). A legislação determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração quando realizarem trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O impacto desta norma é monitorado pelo MTE. De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no final de abril com base nas informações de 53 mil empresas, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro.
A legislação estabelece que, uma vez constatada a desigualdade salarial nos relatórios, as empresas têm a obrigação de elaborar um plano de ação para mitigá-la. Este documento interno deve conter metas claras e prazos definidos para a correção das disparidades.
Validação Constitucional pelo STF
A obrigatoriedade das regras de transparência salarial foi consolidada no judiciário. Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação e julgou a norma constitucional.
A decisão ocorreu após a lei ser questionada por entidades representativas. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, enquanto o Partido Novo propôs a ADI 7631. Em contrapartida, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi movida por entidades sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e confederações dos setores metalúrgico e têxtil.
Considerações Práticas
O cumprimento do prazo de 31 de agosto exige que as diretorias executivas e os departamentos de recursos humanos estruturem as informações sobre remuneração e políticas de diversidade. A organização dos dados no Portal Emprega Brasil é o procedimento necessário para garantir a conformidade com a Lei da Igualdade Salarial e evitar as penalidades previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre casos concretos, consulte um advogado.